| Funrural passa a ser inconstitucional |
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O Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta quarta-feira (03) o julgamento pelo recurso extraordinário No 363.852, comprovando a inconstitucionalidade do desconto no percentual de 2,1% da receita sobre a comercialização dos produtos rurais – conhecido como o Funrural.
De acordo com o advogado do Escritório Brasil Salomão e Mathes Advocacia, Fábio Calcini, o Funrural foi reconhecido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que os produtores rurais poderão evitar o pagamento da contribuição de 2,1%. “É possível aos produtores rurais, desde que ajuízem a medida judicial própria, evitar a retenção feita pelas cooperativas, frigoríficos e agroindústrias, no percentual de 2,1% do resultado de sua comercialização”, destaca. Além disso, poderão procurar o Poder Judiciário para pedir a devolução dos valores indevidamente recolhidos e devidamente atualizados pela taxa SELIC.
O FUNRURAL é um tributo que permite o desconto pelas cooperativas, frigoríficos e agroindústrias dos produtores rurais no percentual de 2,1% de toda a produção comercializada. Surgiu no dia 22 de dezembro de 1992, com o artigo 1º da Lei N. 8.540, alterando os artigos 12, V, 25 e 30 da Lei n. 8212/91.

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