| Palestra aborda mudanças na Lei de Locação |
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O Centro de Estudos Jurídicos Brasil Salomão trouxe nesta última quarta-feira (03) uma temática que ainda vem gerando grandes discussões no meio imobiliário: a nova lei do inquilinato que começou a valer na segunda quinzena do mês de janeiro em todo o Brasil. Sancionada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela altera a lei 8.245/91. O advogado, coordenador da área de Direito Empresarial e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Henrique Furquim Paiva, foi quem proferiu a palestra “Lei do Inquilinato: Modificações da Lei de Locação”.
Durante sua explanação, o advogado fez um comparativo entre as versões da lei e mostrou que algumas mudanças fazem parte de uma tentativa de aceleração dos processos, transferindo assim mais poderes aos proprietários de imóveis. No entanto, segundo ele, ao invés de agilizar o andamento das ações judiciais, houve a exclusão de direitos e garantias do inquilino, “A aceleração do processo significa informatizar, desburocratizar e dar estrutura para o judiciário, e não a amputação de direitos e garantias do cidadão”, completa. Segundo Furquim, houve, na realidade, em determinados casos, a criação de situação de insegurança, principalmente ao Comércio Varejista.
Para o advogado, a nova lei traz modificações positivas, mas, em alguns pontos desfavoráveis, porque amputa fases da ação judicial, suprimindo o direito de defesa.
Entre as mudanças previstas na lei estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. “Agora o locador pode exigir a substituição do fiador, se a garantia do contrato não mais atender os requisitos de idoneidade financeira”, explica. Já, em caso de reformas urgentes para segurança do imóvel, a desocupação, se recusada pelo locatário, poderá ser determinada por liminar com prazo de 15 dias para que a obra seja iniciada.
Outro exemplo dado pelo advogado foi quanto à denúncia vazia, ou seja, casos em que há uma aparente confiança entre locador e locatário, com contrato por tempo indeterminado, porém com alto risco pela continuidade do inquilino no local. “Neste caso, o despejo pode acontecer em questão de dias. Ou seja, o juiz concede a liminar e depois escuta a parte contrária”, destaca. Neste caso, foi recomendado que o locatário mantenha sempre seu contrato por tempo determinado, para que tenha assegurada sua permanência no imóvel alugado.
Furquim destacou ainda uma conquista interessante da nova lei: a possibilidade de exoneração de fiança, através de comunicado com 30 dias de antecedência, sendo que, a partir desta comunicação, a garantia persistirá por mais 180 dias somente. Antes da nova lei, o fiador era obrigado a propor ação judicial que levava anos a ser resolvida. “O prazo de 180 dias foi estabelecido para que locador e locatário tenham um tempo razoável para substituição da garantia, mas, ainda assim, é muito melhor que o tempo que demorava a ação judicial a ser resolvida”, explica.
A palestra fez parte das atividades do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), realizada toda quarta-feira, no auditório do escritório. No próximo dia 10, o tema do Cejur será “Gestão Estratégica de Fluxo de Caixa”, a ser proferida pelo economista Múcio Ferreira Zacharias.

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