| Cejur discutiu a Interpretação do direito |
|
|
A ideia que mais corresponde à experiência da vida em sociedade, no tocante à origem das normas jurídicas é a de que elas são produtos da vontade humana. As normas jurídicas são comumente entendidas como uma manifestação de vontade destes homens concretos. A norma jurídica aparece como manifestação da vontade humana. Este foi o tema debatido pelo advogado Andres Garcia Gonzalez, associado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área cível.
O advogado fez uma apanhado geral das várias correntes que influenciaram o direito, falou sobre o jus naturalismo, doutrina que reconhece a existência de um direito natural, que tem validade em si e é anterior e superior ao direito positivo, devendo prevalecer caso haja um conflito entre as normas do direito positivo e as do direito natural.
Para o advogado, até o século XIX as pessoas acreditavam que existia um conjunto de valores morais universais e imutáveis, mas a partir dessa época os pesquisadores começaram a estudar culturas de lugares distintos. Com isso, foi se tornando mais clara a ideia de que não existem valores globais, no máximo os valores são aplicáveis a determinados grupos, mas mesmo nesse caso a aceitação desses valores se dá por uma espécie de adesão.
Gonzales falou sobre o Método dedutivo, a modalidade de raciocínio lógico que faz uso da dedução para obter uma conclusão a respeito de determinada premissa. O advogado também citou que o método dedutivo sofre uma crise. “A crise hoje não está apenas na interpretação dos juízes, que muitas vezes não julgam conforme o direito. Ele apenas fundamenta a partir de sua decisão. A crise está no direito como um todo”, conclui o advogado.


|
|