5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) valida norma coletiva que desobriga controle de jornada por parte de empregados com nível superior
5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) valida norma coletiva que desobriga controle de jornada por parte de empregados com nível superior

5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) valida norma coletiva que desobriga controle de jornada por parte de empregados com nível superior

28/04/25

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho chancelou, em acórdão publicado em 28 de março de 2025, a decisão monocrática da Ministra Morgana de Almeida Richa que reconheceu a validade de norma coletiva que dispensava o registro de ponto a empregados com formação de nível superior, excluindo da condenação o pagamento das horas extras.

 

A turma entendeu, com base no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que a desobrigação de registro de ponto dos empregados com formação superior pela norma coletiva não se tratava de nenhum dos direitos indisponíveis listados no artigo 611-B da CLT, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.

 

Com a validade da norma coletiva, a Turma entendeu que o ônus de comprovar os excessos de jornada era do empregado, do qual não se desincumbiu, afastando o pagamento das horas extras.

 

Essa decisão abre oportunidades para negociações coletivas mais inovadores e realistas ao contexto de cada empresa.

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