Acompanhando a necessidade de dar maior efetividade às execuções, os tribunais brasileiros começaram a reconhecer a possibilidade de penhora de valores mantidos em plataformas de apostas online. A fase de execução é um dos grandes gargalos do sistema judicial, já que muitos processos se arrastam por anos diante da dificuldade de localizar bens do devedor.
Entretanto, o crescimento das chamadas bets criou um campo de investigação patrimonial que tem se revelado uma alternativa para ampliar os meios de satisfação do crédito. O Instituto DataSenado, através da pesquisa “Panorama Político 2024: Apostas esportivas, golpes digitais e endividamento[1]” revelou que cerca de 22 milhões de brasileiros apostaram em plataformas digitais em apenas 30 dias, indicando um fluxo financeiro expressivo nesses ambientes.
À título de exemplo, em decisão proferida na ação de execução nº 0037543-96.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, a magistrada Melissa Bertolucci determinou a expedição de ofícios para empresas como Bet365, Betano, Betfair, dentre outras, para verificar a existência de valores de titularidade do devedor. Havendo saldo, as empresas foram intimadas a bloqueá-lo e a transferi-lo posteriormente para conta judicial.
Embora existam decisões isoladas que indeferem tais pedidos, sob o argumento de que os créditos em plataformas de apostas teriam natureza futura e incerta, invoca-se a Lei nº 14.790/2023, conhecida como “lei das bets”, que prevê a transferência dos prêmios para contas bancárias dos apostadores, restringindo a busca de valores aos sistemas conveniados de pesquisa de bens e valores.
Contudo, tal entendimento mostra-se problemático, já que o SISBAJUD se trata de ferramenta conhecida do “devedor experiente”, que muitas vezes passa a movimentar recursos em contas de terceiros, esvaziando a efetividade das pesquisas tradicionais.
Assim, embora ainda haja resistência pontual, prevalece o entendimento de que valores mantidos em plataformas digitais podem ser penhorados, desde que comprovadas a titularidade e a disponibilidade. A tendência é de consolidação dessa prática, com expansão dos mecanismos eletrônicos de bloqueio, inclusive em outros ativos digitais.
Esse avanço revela que o Judiciário está cada vez mais atento às novas formas de patrimônio e comprometido em garantir maior efetividade à execução, reduzindo a morosidade dos processos e oferecendo maior segurança jurídica aos credores.
[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/01/mais-de-22-milhoes-de-pessoas-apostaram-nas-bets-no-ultimo-mes-revela-datasenado