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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em 14 de abril, a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Isso não quer dizer que todo e qualquer processo de vínculo empregatício haverá a suspensão, mas sim quando tratar de: fraude na contratação de Pessoa Jurídica, licitude da contratação de Pessoa Jurídica ou trabalhador autônomo.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Na decisão, o decano argumentou que o STF vem sendo sobrecarregado de Reclamações Constitucionais relativas à “pejotização”. Segundo ele, “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, como também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Após o julgamento, a decisão a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
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Foi publicada, no dia 14 de abri de 2025, a Portaria nº 547/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a emissão de certidões para comprovar o cumprimento das cotas legais de aprendiz e PCD.
A Secretaria da Inspeção do Trabalho (SIT) disponibilizará um sistema eletrônico no portal do gov.br para a emissão de certidões de cumprimento relacionadas a Trabalhadores com Deficiência ou reabilitados da Previdência Social, nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.213/91, e dos Jovens Aprendizes, nos termos do artigo 429 da CLT.
Não serão considerados para fins de cumprimento da reserva legal dos jovens aprendizes as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior; as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança; os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário; os aprendizes já contratados; e os afastados por aposentadoria por invalidez.
Já em relação aos trabalhadores com deficiência, não serão considerados como base de cálculo os aprendizes, mesmo na condição de pessoa com deficiência; os afastados por aposentadoria por invalidez; e os contratados sob a modalidade de contrato intermitente.
Importante chamar atenção que a certidão será emitida com base nos dados já informados no eSocial, ou seja, se houver qualquer erro na classificação de cargos, jornada ou vínculos no sistema, haverá uma inconsistência na certidão “regular” e os dados efetivos. A responsabilidade pela veracidade das informações é exclusiva da empresa, que pode ser responsabilizada em caso de descumprimento.
Para evitar autuações, as empresas devem garantir a identificação correta dos empregados PCDs ou reabilitados, bem como revisar os dados enviados ao eSocial, especialmente a descrição das funções e o correto enquadramento das cotas e as marcações sobre jornada e vínculo.
Importante destacar que a certidão não terá efeito vinculante para a fiscalização. Assim, ainda que haja uma certidão com status “regular’, o Auditor Fiscal do Trabalho poderá lavrar autuação caso encontre indícios de descumprimento durante a visita no local ou nos documentos analisados.
Portanto, é de extrema importância que as empresas mantenham seus dados em conformidade com a legislação.
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Garantias Legais para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Descubra os Avanços
No dia 2 de abril de 2025, celebrou-se o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data que promove reflexões importantes sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seus familiares.
A Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Essa legislação equiparou as pessoas com autismo às pessoas com deficiência, garantindo-lhes, portanto, os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre eles o atendimento prioritário nos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, o direito à igualdade e à não discriminação, o acesso à saúde, ao trabalho, à educação e à acessibilidade em diversos setores, como o ambiente escolar, o mercado de trabalho e o transporte público.
Posteriormente, em 2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.977, chamada de Lei Romeo Mion, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea). A carteira é emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, municipais ou distritais, esse documento tem validade de cinco anos. Com o mesmo objetivo de promover a identificação e garantir o atendimento adequado em ambientes públicos, também são utilizados o cordão de girassol — símbolo das deficiências ocultas — e o cordão de quebra-cabeça, associado especificamente ao autismo.
Além dessas medidas estruturantes, a legislação contempla uma série de outros direitos específicos para pessoas com TEA. Entre eles, destaca-se o direito ao diagnóstico precoce, mesmo que não definitivo e à medicação gratuita, desde que prescrita com o nome genérico do medicamento. No campo educacional, a legislação assegura o direito à presença de um acompanhante terapêutico em instituições de ensino, públicas ou privadas, sem qualquer custo adicional para os pais, favorecendo não somente a integração do estudante com o ambiente escolar, mas, também, cuidados com a higiene pessoal, alimentação e desenvolvimento.
Na esfera profissional, pais ou responsáveis por crianças com autismo que sejam servidores públicos têm direito à redução da jornada de trabalho em até 50%, sem prejuízo da remuneração, medida esta que visa proporcionar um suporte mais próximo às necessidades dos filhos, sem comprometer a estabilidade financeira da família.
Outro direito relevante, embora pouco divulgado, é a isenção de impostos na compra de veículos. Pessoas com TEA podem obter isenção de IPI na aquisição de um veículo novo, de fabricação nacional, desde que o automóvel seja equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), e de, no mínimo, 4 (quatro) portas, com valor de até R$ 200.000,00.
Sobre o IPVA e ICMS que são impostos estaduais, é necessário realizar a averiguação da legislação específica do seu estado. No estado de São Paulo há isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa autista e, em cidades com rodízio de veículos, como São Paulo, também há o direito à livre circulação, estando isentas das restrições.
No campo da mobilidade, a legislação garante gratuidade no transporte público interestadual para pessoas com TEA comprovadamente carentes. O Passe Livre é valido para transporte interestadual convencional público por ônibus, trem ou barco/balsa. Para o transporte municipal também há a gratuidade, no entanto, por tratar-se de um assunto que diz respeito ao município, é importante obter-se informações na prefeitura da sua cidade.
As companhias aéreas, por sua vez, concedem um desconto de no mínimo 80% na passagem para o acompanhante do autista que necessita de um assistente pessoal. É preciso comprovar que a pessoa autista não tem condições de viajar de avião sem um auxílio, que pode ser para comer, colocar o cinto de segurança, utilizar o banheiro, embarque ou desembarque ou mesmo auxílio emocional.
Esses são apenas alguns dos direitos assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, os quais refletem o – necessário – compromisso em promover inclusão, acessibilidade e respeito à dignidade humana.
O conhecimento é o primeiro passo para a efetivação da cidadania. É primordial que essas informações cheguem às famílias, aos profissionais e à sociedade em geral.
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5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) valida norma coletiva que desobriga controle de jornada por parte de empregados com nível superior
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho chancelou, em acórdão publicado em 28 de março de 2025, a decisão monocrática da Ministra Morgana de Almeida Richa que reconheceu a validade de norma coletiva que dispensava o registro de ponto a empregados com formação de nível superior, excluindo da condenação o pagamento das horas extras.
A turma entendeu, com base no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que a desobrigação de registro de ponto dos empregados com formação superior pela norma coletiva não se tratava de nenhum dos direitos indisponíveis listados no artigo 611-B da CLT, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Com a validade da norma coletiva, a Turma entendeu que o ônus de comprovar os excessos de jornada era do empregado, do qual não se desincumbiu, afastando o pagamento das horas extras.
Essa decisão abre oportunidades para negociações coletivas mais inovadores e realistas ao contexto de cada empresa.
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Tributarista de Brasil Salomão abordou impactos da reforma tributária no agronegócio durante Norte Show 2025
Entre os dias 14 e 17 de abril, a cidade de Sinop, no interior do Mato Grosso, recebeu visitantes de todo o país para a 6ª Norte Show 2025, maior feira de agronegócio da região médio-norte de Mato Grosso e uma das principais do Brasil.
Segundo a organização do evento, participaram mais de 400 expositores com mais de 1.800 marcas expostas para um público de cerca de 70 mil pessoas. Organizada pela Associação dos Criadores da Região Norte de Mato Grosso (ACRINORTE) e pelo Sindicato Rural de Sinop, a Norte Show reuniu profissionais, expositores e público interessado nas últimas tendências e inovações.
A feira teve uma programação diversificada com espaço para debates importantes para o setor, entre eles, os “Reflexos da Reforma Tributária nas operações do agronegócio”, que aconteceu no dia 16 de abril (quarta-feira), às 9h, no Auditório Agroinsumos. O advogado Klaus E. Rodrigues Marques, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, foi um dos palestrantes que trouxe reflexões sobre o tema, ao lado dos advogados Gabriel Hercos e Gláucia Brasil.
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Instituto Brasil Salomão promove ação solidária de Páscoa
A quinta-feira (17/4) foi de festa e alegria para as 47 crianças e pré-adolescentes atendidos pela Casa Espírita Terra de Ismael, em Jardinópolis, com mais uma ação solidária realizada pelo Instituto Brasil Salomão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Um grupo de 11 colaboradores da advocacia esteve em Jardinópolis para entregar kits individuais com ovos de Páscoa e chocolates variados aos meninos e meninas recebidos pela entidade. Além dos presentes, a equipe aproveitou para ter um tempo de conversa, brincadeiras e interatividade com as crianças.
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