ANPD, CADE, SENACON E MPF RECOMENDAM QUE WHATSAPP ADIE A VIGÊNCIA DA NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
ANPD, CADE, SENACON E MPF RECOMENDAM QUE WHATSAPP ADIE A VIGÊNCIA DA NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

ANPD, CADE, SENACON E MPF RECOMENDAM QUE WHATSAPP ADIE A VIGÊNCIA DA NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

21/05/21

 

No dia 07 de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON/MJSP) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendação conjunta ao WhatsApp e ao Facebook relacionada à nova política de privacidade do aplicativo de mensagens. Além de indicar providências sobre o acesso dos usuários à plataforma, os órgãos recomendam ao WhatsApp que adie o início da vigência de sua nova política de privacidade, prevista para o dia 15 de maio.

 

A recomendação dos órgãos vem em resposta às mudanças na política de privacidade do aplicativo anunciadas em janeiro deste ano e que têm causado bastante polêmica. Dentre outras alterações, a atualização autoriza o compartilhamento de informações dos usuários, como o número de telefone, marca, modelo e número de IP do dispositivo e empresa de telefonia utilizada, com outras empresas do grupo econômico do Facebook, do qual o WhatsApp faz parte. Ainda, os novos termos de serviço preveem a limitação no uso e em funcionalidades do aplicativo aos usuários que não aderirem à política.

 

No documento, as autoridades demonstram preocupação com os potenciais efeitos sobre a concorrência decorrentes das novas práticas a serem implementadas pelo WhatsApp, tendo em vista a ausência de um design regulatório prévio. Outrossim, destacam que a restrição de acesso às funcionalidades do aplicativo caso não haja adesão à nova política limita desproporcional e indevidamente o direito do consumidor.

 

Ainda, sob a ótica da proteção de dados pessoais, os órgãos ressaltam que as práticas de tratamento de dados pessoais apresentadas pelo WhatsApp podem representar violações aos direitos dos titulares dos dados garantidos pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como aos princípios previstos pela lei, em especial o da transparência, uma vez que a nova política não contém informações claras e precisas sobre quais dados dos usuários serão objeto de tratamento, nem sobre as finalidades do compartilhamento de dados entre as empresas do grupo Facebook.

 

Assim, além de recomendar o adiamento da vigência da política enquanto não forem adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores, as autoridades também orientam que:

 

  1. O WhatsApp se abstenha de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso não adiram à nova política, assegurando a manutenção do atual modelo de uso e, em especial, a manutenção da conta e o vínculo com a plataforma, bem como o acesso aos conteúdos de mensagens e arquivos, bem como adote as providências direcionadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência, nos termos da LGPD; e
  2. O Facebook se abstenha de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhar dados obtidos a partir do WhatsApp, com base nas alterações da política de privacidade, enquanto não houver o posicionamento dos órgãos reguladores.

 

Ao final, as autoridades consignam que na ausência de providências ou de resposta à recomendação até o dia 10 de maio, o MPF poderá ajuizar ação civil pública, com o fito de promover judicialmente a adoção das medidas recomendadas, prejuízo de outras medidas que poderão ser adotadas pela SENACON, pelo CADE e pela ANPD.

 

Esta atuação conjunta entre órgãos e entidades públicas responsáveis pela regulação de diferentes setores, além de demonstrar a transversalidade do tema da privacidade e proteção de dados pessoais, o qual tem reflexos em diversas áreas do direito, evidencia também o engajamento das autoridades brasileiras para conferir maior eficiência estatal ao cumprimento da LGPD e à efetiva proteção dos direitos dos titulares dos dados.

 

Em resposta às recomendações, divulgada no dia 14 de maio, o WhatsApp assumiu o compromisso de colaborar com as autoridades em relação aos pontos de preocupação apresentados, comprometendo-se a não encerrar nenhum conta de usuários e a não limitar o acesso aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores à entrada em vigor dos novos termos de serviço. Todavia, a empresa não adiou a vigência da nova política de privacidade, que já está valendo desde o dia 15 de maio.

 

A recomendação pode ser acessada na íntegra por meio do link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/inclusao-de-arquivos-para-link-nas-noticias/recomendacao_whatsapp_-_assinada.pdf

 

Verônica do Nascimento Marques

E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br

 

Vitor Filippini Sá Reis

E-mail: vitor.filippini@brasilsalomao.com.br