FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O SETOR AGROPECUÁRIO: PERSPECTIVAS PARA CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS VIA MERCADO DE CAPITAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O SETOR AGROPECUÁRIO: PERSPECTIVAS PARA CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS VIA MERCADO DE CAPITAIS

FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O SETOR AGROPECUÁRIO: PERSPECTIVAS PARA CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS VIA MERCADO DE CAPITAIS

27/01/21

 

O pujante setor agropecuário brasileiro pode passar a ter uma nova modalidade de financiamento.

 

Em 18 de novembro de 2020 foi apresentado o projeto de Lei nº 5.191/2020 (“Projeto”), de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP), instituindo o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (“FIAGRO”).

 

Esse fundo, que se trata de veículo de investimento similar ao Fundo de Investimento Imobiliário (FII), consistiria em uma forma de condomínio especial para aplicação de recursos em (i) imóveis rurais, (ii) participação em sociedades que explorem atividades na cadeia agroindustrial, (iii) ativos financeiros, títulos de crédito e/ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que integrem a cadeia agroindustrial, (iv) direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização lastreados nesses direitos, (v) direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses imóveis, e (vi) cotas de fundo de investimento que apliquem parcela preponderante de seus recursos nos ativos anteriores.

 

O FIAGRO será instituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, com prazo determinado ou indeterminado, regido pelos artigos 1.368-C a 1.368-F do Código Civil e deverá ser regulamentado e ter sua constituição e funcionamento autorizados pela CVM, sendo-lhe lícita a criação de novas categorias de FIAGRO conforme o público-alvo do fundo e a natureza dos investimentos que serão realizados.

 

O Projeto dispõe ainda cautelosamente a respeito da incomunicabilidade entre o patrimônio do FIAGRO e o patrimônio da administradora, devendo constar no título aquisitivo dos bens e direitos do fundo essa informação e suas especificações.

 

No que se refere ao aspecto tributário, o artigo 6º do Projeto isenta os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelo FIAGRO de impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro e do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Apenas incidirá o imposto sobre a renda, retido na fonte, sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos FIAGRO e sobre os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas do FIAGRO, ambos à alíquota de 15%, nos termos dos artigos 7º e 8º do Projeto.

 

As cotas do FIAGRO poderão ser integralizadas em bens e direitos, inclusive mediante a integralização de imóveis, caso em que i)  o pagamento de eventual imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital na integralização de cotas poderá ser diferido para a data definida para pagamento do imposto referente ao ganho de capital da venda das cotas integralizadas ou por ocasião de seu resgate (no caso de liquidação do fundo) e (ii) aquele que integralizou poderá reaver o imóvel no prazo de um ano, ficando isento do imposto referente ao ganho de capital, retornando o imóvel ao seu patrimônio pelo valor anterior à integralização.

 

O Projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda trâmite perante o Senado Federal e, caso aprovado, sanção presidencial. Seu objetivo é fomentar investimentos privados no setor do agronegócio, que vem crescendo vertiginosamente, projetando-se um crescimento de 3% no ano de 2021, após 9% no ano de 2020, em que grande parte dos setores entrou em recessão, segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA[1].

 

O FIAGRO busca, portanto, reforçar o sistema privado de financiamento e crédito rural, visando-se uma redução à subvenção estatal, surgindo como alternativa de financiamento e aproximando o mercado financeiro e de capitais ao agronegócio, como alternativa de investimento seguro e flexível em um dos setores econômicos que mais cresce no Brasil, estimando-se após sua aprovação um considerável incremento nos investimentos privados no setor.

 

Pedro Saad Abud

E-mail: pedro.saad@brasilsalomao.com.br

 

Mateus Lima

E-mail: mateus.lima@brasilsalomao.com.br

Telefone: (32) 9 8426-8075

 


[1] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2020/12/4892411-cna-pib-do-agronegocio-deve-crescer-9–em-2020-e-3–em-2021.html, acessado em 22/01/2021.