Ligações aéreas entre Portugal e Brasil – até 30.04.2021
Ligações aéreas entre Portugal e Brasil – até 30.04.2021

Ligações aéreas entre Portugal e Brasil – até 30.04.2021

20/04/21

Portugal entra, nesse momento, numa nova fase de “desconfinamento”, permitindo aos cidadãos e à sociedade, como um todo e como ramos de atividades comerciais, individualmente considerados, a reposição de determinadas regras permissivas de uma maior liberdade de atuação e de movimento.

Por força do Decreto nº 7/2021 e do Despacho de n.º 3894-A/2021, que, conjugadamente, especificam regras mais permissivas, permitem-se, até 30 de abril, os voos com origem ou destino no Brasil, para viagens de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares (viajando com aqueles), bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional, compreendendo exclusivamente os titulares de autorização de residência.

A data de 30 de abril se deve ao fato de, neste momento Portugal, estar sob estado emergência no âmbito do qual as regras são analisadas de 15 em 15 dias.  

São, igualmente, permitidas viagens essenciais, permitindo-se o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens que se realizem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, incluindo portadores de vistos nacionais de residência ou de estada temporária.

No entanto, tudo e sempre com as seguintes limitações a serem consideradas em momento anterior à viagem:

  • Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças menores de 24 meses de idade) são obrigados a apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
  • Os passageiros dos voos originários do Brasil têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no seu domicílio ou em local para o efeito indicado pelas autoridades de saúde.
  • Excepção à regra imposta para o isolamento profiláctico, aplica-se aos passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada, em território nacional.
  • Os cidadãos estrangeiros sem residência legal em território português que façam escala em aeroporto português devem aguardar voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.

Fernando Seninse,  managing partner de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Miguel Kramer, advogado e consultor of counsel de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.