PEC 18/2019: reforma da previdência dos servidores do Estado de São Paulo é aprovada
PEC 18/2019: reforma da previdência dos servidores do Estado de São Paulo é aprovada

PEC 18/2019: reforma da previdência dos servidores do Estado de São Paulo é aprovada

30/03/20

No dia 03/03/2020, foi aprovada a reforma da previdência dos servidores do Estado de São Paulo, cujo objetivo, além de financeiro, é adequar as regras estaduais à reforma federal da Previdência.

A PEC 18/2019 alterou os requisitos para a aposentadoria do servidor paulista, fixando idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (antes, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres), com 35 anos e 30 anos de contribuição, respectivamente.

Para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes da vigência da PEC, mas ainda não completaram os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria, foram criadas duas regras de transição.

Ademais, com exceção daqueles servidores que ingressaram no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, até 31 de dezembro de 2003 – aos quais é garantido o direito à integralidade de vencimentos de aposentadoria e paridade -, a sistemática de cálculo do valor dos benefícios previdenciários será similar à aplicada ao Regime Geral de Previdência Social, assim como as cotas do benefício de pensão por morte.

Ressalta-se, outrossim, que os professores e policiais civis também foram afetados pela PEC 18/2019.

Outra relevante alteração foi o aumento da alíquota da contribuição previdenciária, a qual será progressiva, variando de 11% a 16%, conforme decidido após votação do Projeto de Lei Complementar nº 80/2019, aprovado na data de 04/03/2020.

Ressalta-se que a modificação de alíquotas acima mencionada começará a valer 90 dias após a respectiva sanção, sendo possível, outrossim, discutir judicialmente o seu percentual que exceder 14%, em virtude de seu caráter confiscatório, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal.

Os servidores paulistas que já cumpriram os requisitos para se aposentar e optaram por continuar no serviço público, não serão prejudicados, eis que assegurado o direito adquirido.

Mais uma vez informamos que o nosso escritório se coloca à disposição de nossos clientes para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

 

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