POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO WHATSAPP É QUESTIONADA NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NA ANPD
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO WHATSAPP É QUESTIONADA NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NA ANPD

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO WHATSAPP É QUESTIONADA NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NA ANPD

13/04/21

 

Recentemente, o WhatsApp anunciou mudanças em sua política de privacidade, com início de vigência previsto para 15 de maio deste ano. As novas condições permitem o compartilhamento de informações adicionais entre WhatsApp e Facebook e outros aplicativos, como Instagram e Messenger. Entre tais informações incluem-se, entre outras, número de contatos, atualizações de status, dados sobre a atividade do usuário no aplicativo (tempo de uso ou momento em que o usuário está online, por exemplo), endereço de IP, informações sobre o dispositivo utilizado e foto de perfil.

 

A nova política do WhatsApp gerou diversos debates em razão da impossibilidade de recusa, por parte do usuário, ao compartilhamento de dados com o Facebook. Ainda, considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018), seria necessário o consentimento específico do titular para o compartilhamento de dados pessoais entre empresas.

 

As discussões em torno do caso chamaram a atenção das instituições de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC e da própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

 

Em decorrência do fato, o IDEC enviou ao Ministério da Justiça e à ANPD solicitação de suspensão das mudanças nos termos de uso do aplicativo WhatsApp. A nova política de privacidade, aliás, já é objeto de investigação sigilosa na Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON.

 

Em sua manifestação, o IDEC requer que as autoridades determinem ao WhatsApp que se abstenha de limitar o envio e leitura de mensagens dos usuários que rejeitem os novos termos de uso. Solicita, ainda, que o aplicativo não repasse dados a outras empresas do grupo econômico Facebook, do qual pertence o WhatsApp, para fins de publicidade, marketing e melhoria do produto.

 

Cabe mencionar que, desde 2016, a política de privacidade do WhatsApp já permitia o compartilhamento de dados de usuários com o Facebook. Na ocasião, as pessoas que possuíam contas no WhatsApp tiveram o prazo de 30 dias para negar a troca de dados com o Facebook.

 

Entretanto, o IDEC menciona que o compartilhamento foi instaurado quando o Brasil não dispunha de uma lei de proteção de dados. Agora, com a vigência da LGPD, o Instituto argumenta que o Facebook deveria apresentar identificação específica do interesse legítimo para compartilhar dados entre os aplicativos WhatsApp, Facebook e Instagram, demonstrar que o compartilhamento é estritamente necessário para atingir a finalidade legítima, além de garantir os direitos e liberdades dos titulares dos dados.

 

O caso revela a importância da definição clara das bases legais que legitimam o tratamento de dados pessoais, além da necessidade de observância dos direitos dos titulares. Certamente, as decisões das autoridades fornecerão orientações quanto ao tema, servindo de norte para a atuação de outras empresas.

 

Maria Eduarda Sampaio de Sousa

E-mail: mariaeduarda.sampaio@brasilsalomao.com.br

Telefone: (16) 99745-5030

 

Vinícius Cavarzani

E-mail: vinicius.cavarzani@brasilsalomao.com.br

Telefone: (16) 99235-3257