Programa Casa Verde e Amarela
Programa Casa Verde e Amarela

Programa Casa Verde e Amarela

29/09/20

No dia 25 de agosto de 2020 foi expedida a Medida Provisória n° 996, que instituiu o Programa Casa Verde e Amarela, que tem como propósito reestruturar o Minha Casa Minha Vida (MCMV), em vigor desde 2009.

Tal programa é o cumprimento da promessa de reformulação do antecessor (MCMV), adiada desde abril de 2020, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.

As principais alterações e inovações do novo Programa Casa Verde e Amarela com relação ao MCMV são: a alteração da renda bruta mensal das famílias, diante da reestruturação dos valores dentro das faixas, que passaram a ser denominadas de grupos; a redução do teto máximo para as famílias residentes em áreas urbanas de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 7.000,00 (sete mil reais); o tratamento diferenciado dos juros para as regiões Norte e Nordeste, em que estes serão menores, podendo chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS pertencentes ao Grupo 1, justamente por serem as regiões que concentram o maior contingente de famílias carentes e, portanto, com renda diminuta em comparação ao restantes do país, cujos juros mínimos serão no patamar de 4,5% ao ano.

Outra novidade é que o Programa Casa Verde e Amarela, além da atuação voltada para a produção habitacional, única modalidade do antigo Minha Casa Minha Vida, que é de extrema importância para o fomento da economia nacional, ante seu inegável papel na geração de empregos e movimentação do capital, também operará na melhoria de unidades habitacionais, na questão da regularização fundiária e na renegociação de dívidas.

Em suma, o objetivo do novo programa habitacional é atender um contingente de “1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024”, o que representa um aumento de “350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros do programa atual”. (Fonte: Agência Senado)

Mariana Cristina Garatini.

mariana.garatini@brasilsalomao.com.br