Advogada do escritório tem artigo premiado pela Rede WIA (Women in Antitruste)
Advogada do escritório tem artigo premiado pela Rede WIA (Women in Antitruste)

Advogada do escritório tem artigo premiado pela Rede WIA (Women in Antitruste)

11/25/21

Despontando como área jurídica potencial no Brasil, o Direito Concorrencial ou Antitruste tem conquistado espaço de preferência para atuação profissional, especialmente entre jovens advogados e advogadas, como Verônica do Nascimento Marques. Aos 23 anos, recém-formada e integrante da equipe do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, ela é uma das 21 autoras que participaram da quarta edição do livro “Mulheres no Antitruste – volume 4”, além de ter tido seu artigo classificado em primeiro lugar na premiação realizada pela Rede WIA (Women in Antitruste), organizadora do livro. A conquista de Verônica foi anunciada no início de novembro, durante o Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, evento do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), apoiador da WIA.

A temática abordada pela advogada é “Concorrência nos Mercados de Trabalho: os desafios na delimitação do mercado relevante antitruste”. No artigo – que é uma derivação das pesquisas realizadas em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – Verônica Marques investiga, alinhada às preocupações mais recentes do Direito Concorrencial, os desafios para a delimitação do mercado relevante de trabalho, com olhar voltado às peculiaridades que permeiam a relação laborativa. “O mercado de trabalho é diferente do mercado de produtos porque, ao envolver pessoas, constroem-se particularidades que necessitam ser consideradas na análise antitruste”, explica a advogada.

Em processo de especialização junto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde a graduação na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP-SP), Verônica abordou em seu TCC um recorte voltado para o segmento digital. “O antitruste no mercado de trabalho se atém à concorrência de forma mais ampla, observando os impactos negativos que as condutas anticompetitivas entre empregadores provocam na vida dos empregados. E no mercado digital, essa prática tem crescido bastante”, explana. “Não temos, no Brasil, nenhuma pesquisa empírica com indicadores sobre o tema, mas há pesquisas internacionais que apontam para estagnação salarial, desigualdades e redução do crescimento econômico nacional como algumas consequências de práticas anticompetitivas no mercado de trabalho como um todo”, completa Verônica Marques.

Evolução brasileira

Prática empresarial danosa à economia em função da deslealdade que provoca à livre concorrência, o truste tem a intenção de ampliar o poder de domínio econômico das empresas participantes do acordo, prejudicando o mercado e os consumidores. Na análise antitruste, a definição do mercado relevante é a primeira etapa para verificação do universo no qual são travadas as relações de concorrência. “Primeiro, observa-se se as empresas são concorrentes entre si, material e geograficamente, do ponto de vista de seus recursos humanos”, explica a autora.

A advogada comenta que essa temática tornou-se foco de atenção da comunidade antitruste mundial e que, no Brasil, esse movimento também tem ganhado força. “Tivemos, este ano, a primeira investigação do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), sobre práticas anticompetitivas no mercado de trabalho. E isso é um avanço, já que por muito tempo as empresas acreditavam que as leis antitrustes não seriam aplicadas”, comemora.

Entre os comportamentos anticoncorrenciais comuns no mercado de trabalho, Verônica relaciona acordos de não contratação de funcionários das empresas participantes da prática, acordos de fixação de salários entre os departamentos de Recursos Humanos, e até comunicação em rede sobre a participação de colaboradores de uma corporação no processo seletivo da outra. “São ações bastante limitadoras para a vida dos empregados”, diz a advogada.

Orientada em seu TCC pela professora da Universidade de São Paulo, Juliana Domingues, atual secretária nacional do Consumidor, Verônica do Nascimento Marques é pós-graduanda em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), e integrante do grupo de estudos Radical XChance Brazil, vinculado à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto e ao Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação (IBCI).

Atuação feminina

Concorrência no mercado de trabalho é um tema que também afeta as mulheres. Buscando o outro dessa moeda, a Rede WIA (Women in Antritruste) congrega mulheres juristas, advogadas, economistas, acadêmicas, servidoras públicas e professoras que atuam no Direito da Concorrência, com o objetivo de colocar essas profissionais em papéis de destaque no cenário antitruste brasileiro, ainda dominado pelos homens, conforme dados estatísticos. Trata-se de uma rede feminina que busca aperfeiçoar a compreensão e a aplicação da legislação concorrencial, fortalecendo essas profissionais nos setores público, privado e acadêmico. “A WIA é uma iniciativa importante para dar espaço, visibilidade e voz às mulheres que atuam no Direito Antitruste”, festeja Verônica Marques, que enviou seu artigo quando soube que estavam recebendo trabalhos dessa natureza. O livro “Mulheres no Antitruste – volume 4”, tem 392 páginas, foi lançado pela editora Singular e está disponível no endereço https://bit.ly/3CX5u61.

A política antitruste existe no Brasil desde os anos 1960, quando foi instituído o CADE. Em 1994, foi publicada a Lei Antitruste/Lei da Concorrência (8.884/94), posteriormente modernizada pela Lei 12.529/11, que aprimorou o sistema de defesa concorrencial do País, visando limitar o poder de mercado das corporações e encorajar a saudável competitividade empresarial como vetor determinante para o melhor funcionamento da livre concorrência e da livre iniciativa no País. O artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal, consagra o Princípio da Livre Concorrência como direito fundamental para o funcionamento do mercado de empresas.