Diante do aumento de ações em razão da pandemia do coronavirus, TJSP cria prjeto piloto nas varas empresariais para incentivar a conciliação
Diante do aumento de ações em razão da pandemia do coronavirus, TJSP cria prjeto piloto nas varas empresariais para incentivar a conciliação

Diante do aumento de ações em razão da pandemia do coronavirus, TJSP cria prjeto piloto nas varas empresariais para incentivar a conciliação

09/22/20

Resumo: Em razão do aumento de número de ações devido aos impactos da pandemia do COVID-19, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) criou um projeto-piloto para incentivar a conciliação nas varas empresariais para casos relacionados à pandemia, as audiências podem ser solicitadas por e-mail e ocorrerão, virtualmente, em até 7 dias após o pedido.

A conciliação e a mediação são institutos fundamentais para a atividade jurisdicional, capazes de resolver conflitos deduzidos em juízo de forma pacífica e menos desgastante para as partes, seus patronos e para o próprio Poder Judiciário. O movimento pró-conciliação ganhou força com o advento do "Novo" Código de Processo Civil de 2015, que em seu art. 250, IV. prevê desde logo a intimação das partes, por oficial de justiça, para audiência de conciliação.

Em razão do aumento de número de ações devido aos impactos da pandemia do COVID-19, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) criou um projeto-piloto para incentivar a conciliação nas varas empresariais para casos relacionados à pandemia.

Sendo certo que a conciliação e mediação são instrumentos mais vantajosos e céleres em alguns casos, o Provimento CG 11/20 discute "sobre a criação de projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid19", e um detalhe que chama a atenção no provimento é seu direcionamento à resolução de disputas empresariais. O artigo 1º do referido provimento expresso ao demonstrar quais são os destinatários das medidas nele previstas:

"Art. 1º. Criar projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19, destinado a empresários e sociedades empresárias, nos termos do artigo 966 do Código Civil, e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços"

Outro ponto importante do projeto é a facilidade com que o assunto é abordado, uma vez que há previsão de simples envio de e-mail direcionado ao tribunal para realizar o pedido de audiência de conciliação, que ocorrerá, virtualmente, em até 7 (sete) dias após o pedido ser protocolado.

No entanto, a maior novidade do Provimento CG 11/20 é que as audiências não serão dirigidas por conciliadores ou mediadores dos centros de conciliação (CEJUSC), mas sim pelos juízes das próprias varas empresariais em razão do maior conhecimento técnico e experiencias nas demandas. A expectativa é que este conhecimento mais aprofundado nos assuntos possa aumentar as chances de audiências frutíferas, ou seja, o juiz pode mostrar detalhadamente quais as alternativas processuais caso não haja acordo, demonstrando também que em muitas ocasiões a composição amigável é o final mais benéfico para as partes.

Este projeto encontra-se em caráter provisório, no entanto, se os resultados forem positivos, poderá sofrer integração à estrutura do núcleo pelos métodos consensuais do tribunal, havendo a pretensão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de impulsionar as composições amigáveis através de criação de plataforma virtual que poderá permitir a conciliação online.

Em suma, é nítido que a pandemia do Covid-19 trouxe consigo inúmeros descumprimentos contratuais, abrindo-se portanto, um grande espaço para que a mediação ganhe força e consequentemente diminua a atual cultura do litígio, sendo positiva tanto no sentido de "aliviar" as varas judiciais, quanto para as partes litigantes, que podem ter suas ações finalizadas de forma mais célere e com resultados satisfatórios.

Stephânia Cestari
E-mail: stephania.cestari@brasilsalomao.com.br
Telefone: (16) 99320-8854.