ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020
ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

09/01/20

A partir de setembro deste ano, o BACENJUD dará lugar ao SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que é resultado da parceria entre o Banco Central do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O principal objetivo do SISBAJUD é aprimorar o rastreio de ativos dos devedores com dívidas reconhecidas judicialmente, automatizando as ordens de bloqueios, desbloqueios e transferências de valores para contas judiciais vinculadas aos processos, e vem daí a primeira grande diferença entre ele e o BACENJUD.

No BACENJUD, o Juiz preenche manualmente todas as informações do processo para emanar a ordem de bloqueio de valores e, ao determinar a penhora, o Banco Central busca o valor da ordem em todas as contas vinculadas ao CPF/CNPJ do executado. Ato contínuo, o BACEN as indisponibiliza até que venha um novo comando do Juiz para desbloquear os valores excedentes, bem como para transferir o valor bloqueado para uma conta judicial, ou para lançar uma nova ordem de bloqueio.

Todo esse procedimento demanda tempo, e muitas vezes este desbloqueio não acontece em até 24 horas, como dispõe o regulamento do BACENJUD 2.0, fazendo com que os devedores fiquem impedidos de movimentar suas contas bancárias por um grande lapso de tempo, o que pode inviabilizar a sua atividade econômica como, por exemplo, efetuar o pagamento da folha dos empregados.

Já no SISBAJUD, que será integrado com o Processo Judicial Eletrônico, os Juízes terão respostas mais céleres e eficientes, e os desbloqueios de valores excedentes se darão automaticamente. 

Outra novidade, é que através do SISBAJUD será possível a penhora de moedas virtuais, que, de acordo com o CNJ “não tem sua emissão regulada e controlada pelo Banco Central e não são operadas pelas instituições financeiras que compõe o Sistema Financeiro Nacional”, e que tem sido utilizadas pelos devedores com o intuito de frustrar a execução.

 

 

Por fim, de acordo com informações do CNJ, além de ser permitido ao Juiz, através do SIBAJUD, solicitar informações sobre os devedores às instituições financeiras e emanar ordem de penhora on-line, poderá também afastar o sigilo bancário dos devedores.

Atualmente, o Juiz encaminha, via BACENJUD, o pedido do afastamento do sigilo bancário do devedor, e recebe fisicamente a resposta, o que torna o procedimento demorado. Com o SISBAJUD, a operacionalização da quebra do sigilo bancário do devedor se dará integralmente de forma eletrônica e, consequentemente, de forma mais ágil.

O novo sistema, portanto, deverá agilizar os procedimentos de penhora eletrônica e, concomitantemente, evitar os erros do sistema atual, que acabam gerando muitos transtornos para as empresas que sofrem penhoras de valores indevidos ou de valores excessivos.

 

 

 

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LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES

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