Escrituras públicas por videoconferência em tempos de pandemia
Escrituras públicas por videoconferência em tempos de pandemia

Escrituras públicas por videoconferência em tempos de pandemia

06/05/20

Em tempos de pandemia pelo COVID-19, estamos nos reinventando a todo momento para superarmos dificuldades e alcançarmos os objetivos que precisam que sejam cumpridos, vez que ninguém pode dizer quanto tempo ela persistirá.

Os Cartórios de Notas também se adequaram às mudanças digitais, isto porque, desde o último dia 27 de maio, com a publicação do provimento 100/200 da Corregedoria Nacional de Justiça, os Cartórios de Notas podem realizar serviços por videoconferência em todo o país.

Dessa forma, agora, é possível realizar divórcios e inventários extrajudiciais, bem como lavrar quaisquer outras escrituras, tais como compra e venda e doação, por meio de videoconferência disponível a todos os Cartórios de Notas do país desde a última quarta-feira (27).  O sistema já permite, também, autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, e atas notariais.

Com o aumento no número de divórcios, de testamentos e de inventários durante o período de isolamento, essa adequação notarial facilitará muito os trâmites necessários para as situações mencionadas.

Os requisitos formais permanecem e estão mencionados no parágrafo único artigo 3º do provimento 100/2020, que dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a distância utilizando a plataforma e-Notariado, em especial a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas.

Para os demais cartórios, tais como registro de imóveis, registro civil das pessoas naturais, cartórios de protestos e registros de documentos e títulos da pessoa jurídica, os atos por videoconferência não são possíveis ainda, mas esperamos que também tomem este caminho em breve.
 
Luciana Campregher Doblas Baroni
E-mail: luciana.doblas@brasilsalomao.com.br
Telefone: (19) 99233 0041