Guarda Compartilhada e Regime de Convivência Em Tempos de Covid-19: Um Novo Desafio para o Direito das Famílias
Guarda Compartilhada e Regime de Convivência Em Tempos de Covid-19: Um Novo Desafio para o Direito das Famílias

Guarda Compartilhada e Regime de Convivência Em Tempos de Covid-19: Um Novo Desafio para o Direito das Famílias

04/03/20

Voos interrompidos, linhas de ônibus canceladas, shoppings, parques e cinemas fechados, ruas vazias. Esse é o cenário de várias cidades brasileiras desde a chegada do Corona Vírus ao país. 

Dessa maneira, espera-se que não só os setores da saúde, economia, aviação e farmacêutico sejam fortemente afetados, como também o jurídico em suas diversas áreas e modalidades. 

No âmbito do Direito das Famílias, ramo do Direito Civil que trata das relações familiares, os desafios no enfretamento dessa nova dinâmica social já têm se apresentado nos primeiros dias de determinação de isolamento social pelas autoridades governamentais. 

A exemplo, a questão do regime de convivência entre filhos e pais com guarda compartilhada durante as semanas em que a recomendação é de isolamento social.  

Nesse sentido, cabe o questionamento, as visitas durante o período de isolamento social poderão ser suspensas temporariamente? 

A resposta para situações como essas encontra-se, primeiramente, no atendimento ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 

Em casos em que um dos genitores trabalhe na área da saúde ou em estabelecimentos essenciais como mercados, farmácias ou até em carreiras do ramo da segurança pública, a manutenção do convívio pode representar um fator de risco à saúde do menor, recomendando-se a suspensão do convívio presencial enquanto perdurar a ordem de isolamento determinada pelos decretos municipais e estaduais. 

Para esses casos, a suspensão do convívio presencial em nada impede sua continuação através das tecnologias disponíveis, como vídeo chamadas, mensagens em aplicativos como o Whatsapp e Telegram ou contatos telefônicos. 

De qualquer forma, havendo decisão judicial a respeito do direito de convivência, enquanto perdurar essa situação de isolamento, a sugestão é de que seja seguida a estipulação quanto às férias, em especial, ao período de verão, que é o maior tempo sem aulas que os filhos desfrutam.  
Já para os casos em que não há uma sentença ou acordo versando sobre as visitas, o mais acertado é que os genitores entrem em um consenso a respeito, de maneira que seja respeitada a rotina da criança e evitada qualquer necessidade de que seu deslocamento entre as residências se dê através de transporte de caráter coletivo, seja terrestre ou aéreo. 

De todo o modo, necessário enfatizar que, acima de qualquer coisa, o bom senso e respeito à saúde da criança ou adolescente deverá imperar sobre a situação, o isolamento é social, mas não é afetivo. 

Conforme já destacado, a tecnologia deve ser usada ainda mais a nosso favor em situações como a que estamos vivendo e momentos como esse, apesar das incertezas, dificuldades e preocupações, também servem para fortalecer e estreitar os laços de amor e união entre pais e filhos. 

Amanda Arnoni Libanio – amanda.arnoni@brasilsalomao.com.br 
Telefone: (16) 3603-4466