Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

04/08/20

Foi publicada, no dia 03/04/2020, a Medida Provisória n. 944 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos anunciado no dia 27/03/2020 pelo Ministério da Economia. 
Conforme já anunciado, o programa irá disponibilizar uma linha de crédito emergencial para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019.

A linha de crédito terá destinação exclusiva de financiamento de folha de pagamento, pelo período de dois meses, sendo que a empresa beneficiada deverá assumir o compromisso contratual de não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O valor a ser disponibilizado está limitado a dois salários mínimos (R$ 2.090,00) por funcionário, de modo que o valor restante, se houver, permanecerá a cargo da empresa.
Em caso de descumprimento pela empresa haverá o vencimento antecipado da dívida referente à contratação do financiamento, perdendo a empresa o benefício do parcelamento da dívida.
O Banco Central do Brasil regulamentou a presente MP no dia 06/04/2020, por meio da edição da Resolução n. 4.800. 

Tanto a MP quanto a Resolução do Banco Central restringiram a taxa de juros a ser cobrada em 3,75% ao ano (igual à taxa básica – Selic), sendo que as empresas terão uma carência de 06 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período, e um prazo de até 36 meses para a quitação do contrato de financiamento assumido.   

Ainda, ressalta-se que 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes e os 85% restantes, com recursos da União alocados ao programa. Assim, a União transferiu R$ 34.000.000.000,00 para o BNDES a fim de possibilitar a execução do programa.

Por fim, destaca-se que as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa até o dia 30 de junho de 2020. 

Henrique Furquim
henrique.furquim@brasilsalomao.com.br 
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Gabriela Ferrari
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Beatriz Paccini
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