Protocolo de Madri: Registro Internacional de Marca
Protocolo de Madri: Registro Internacional de Marca

Protocolo de Madri: Registro Internacional de Marca

07/30/19

Depois de aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente da República assinou, no dia 26 de junho, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que trata do registro internacional de marca.

 

Destaca-se que a matéria era uma das pautas prioritárias na agenda da indústria brasileira para 2019, já que as facilidades trazidas pelo Protocolo de Madri auxiliam na integração do setor produtivo brasileiro ao comércio internacional, favorecendo a desburocratização e ampliação da competitividade das empresas.

 

O Protocolo passará a produzir efeitos jurídicos no plano internacional 90 dias após o depósito do instrumento de adesão junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), e deverá ser promulgado internamente no mesmo prazo.

 

Com a adesão ao Protocolo, será possível a cotitularidade de marca, o que não é permitido no sistema ainda vigente. Ademais, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelos registros de marca no Brasil, deverá respeitar o prazo estabelecido pelo Protocolo, devendo as marcas ser processadas em, no máximo, 18 meses.

 

Sendo assim, a adesão ao Protocolo traz melhorias, tanto em termos procedimentais como de redução de custos, que auxiliarão na competitividade das empresas brasileiras.

 

Beatriz Valentim Paccini

beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br