REAJUSTE EM CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAIS OU FAMILIARES
REAJUSTE EM CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAIS OU FAMILIARES

REAJUSTE EM CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAIS OU FAMILIARES

07/30/19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou, na data de 23 de julho de 2019, o percentual máximo de reajuste, qual seja, o índice de 7,35%, que poderá ser aplicado pelas Operadoras de plano de saúde às mensalidades referentes a contratos individuais ou familiares que completem aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020.

 

Trata-se de percentual obtido através de nova metodologia de cálculo adotada pela ANS, que reflete diretamente os custos dos planos individuais ou familiares, possuindo como base dois princípios variáveis: despesas médias das Operadoras e inflação geral da economia medida pelo IPCA, excluído o item ‘plano de saúde’.

 

Os dados utilizados no citado cálculo são públicos e auditados, conferindo maior transparência ao trabalho realizado pela ANS e previsibilidade ao índice a ser divulgado.

 

Até o ano de 2018, para o cálculo do índice máximo de reajuste a ser aplicado aos contratos individuais ou familiares, a ANS levava em consideração os percentuais de reajuste aplicados aos contratos coletivos com 30 (trinta) vidas ou mais.

 

Ressalta-se que os índices de reajustes aplicados aos contratos de plano de saúde individuais ou familiares ocorrem para adequação da mensalidade a variação das custas da prestação do serviço, sendo influenciados pelas alterações de preços e pela frequência de utilização dos serviços, razão pela qual não deve ser confundido com o índice de inflação que mede a variação de preços de insumos.

 

Marcelle Buainain Villela

marcelle.villela@brasilsalomao.com.br