RECOMPOSIÇÃO DO REAJUSTE SUSPENSO EM 2020
RECOMPOSIÇÃO DO REAJUSTE SUSPENSO EM 2020

RECOMPOSIÇÃO DO REAJUSTE SUSPENSO EM 2020

11/29/20

Através da 19ª. Reunião Extraordinária, realizada em 19/11/2020, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, aprovou a forma de recomposição dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária suspensos no período de setembro a dezembro de 2010.

 

 De acordo com a decisão da DICOL/ANS, as operadoras poderão cobrar a partir de janeiro de 2021, o valor correspondente ao reajuste ocorrido no período de setembro a dezembro de 2020, de forma diluída e em doze parcelas iguais e sucessivas.

 

 Restou consignado ainda que, será permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante à operadora ou administradora de benefícios, assim como, poderá ser permitida a recomposição em número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.

 

 As operadoras terão a obrigação de discriminar os valores cobrados nos boletos a partir de 2021, da seguinte forma:

 

  • Valor da mensalidade
  • Valor da parcela relativa à recomposição
  • Informação da parcela que está sendo cobrada, exemplo, parcela 1/12.

 

Quanto aos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98, ficou estabelecido o reajuste de 8,14%, índice válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com cobrança sendo iniciada a partir de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.

 

No que tange aos contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei 9656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmado entre as operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste foi calculado com base na Variação dos custos Médico-Hospitalares (VCMH), aplicável a quatro operadoras, quais sejam, Amil:¨8,56%, Bradesco: 9,26%, Sulamérica: 9,26% e Itauseg: 9,26%.

 

A ANS disponibilizou exemplos de como poderá ser aplicado o reajuste com a recomposição dos valores retroativos nas simulações das cobranças a partir de janeiro de 2021. O link para visualização destes exemplos segue abaixo:

 http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6034-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses

 

 

 

Dra. Patrícia Dotto de Oliveira

patricia.dotto@brasilsalomao.com.br