Tributação dos valores alusivos às concessões de benefícios fiscais é tema de palestra  da OAB RP
Tributação dos valores alusivos às concessões de benefícios fiscais é tema de palestra  da OAB RP

Tributação dos valores alusivos às concessões de benefícios fiscais é tema de palestra da OAB RP

09/29/22

A OAB 12ª Subseção de Ribeirão Preto realiza na próxima segunda (3/10), a partir de 19h30, a palestra “Tributação dos valores alusivos às concessões de benefícios fiscais”, com participação dos advogados Raul Riul Naves e Gabriel de Faria Cussolim, como palestrantes. O debate acontece na Casa da Advocacia e Cidadania de Ribeirão Preto, localizada na Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, 215, no Jardim São Luiz.

 

No encontro, Raul Riul Naves, sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, especialista em tributação, traçará um paralelo sobre o panorama do STJ (Superior Tribunal de Justiça) referente à tributação fiscal. O objetivo do palestrante é contextualizar os princípios constitucionais e quais as definições sobre a regra-matriz de incidência tributária.
Além disso, os dois advogados pretendem explicar quais os benefícios e incentivos fiscais, as bases de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o posicionamento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) sobre a temática.

 

“O artigo 30, da Lei 12.973, de 2014, enunciava que a não incidência do IRPJ e CSLL somente atingia as subvenções para investimento, silenciando-se, no entanto, sobre a tributação relativas aos incentivos fiscais qualificados como subvenção para custeio”, adianta Raul. Segundo ele, a jurisprudência do STJ entendia que era impossível a integração na base de cálculo dos impostos à título de crédito presumido de ICMS, por não caracterizarem lucro e ferirem o pacto federativo.

 

O advogado explica que, ainda que pacificado, os Tribunais Regionais Federais não compactuavam com o entendimento da corte superior sobre os créditos presumidos de ICMS. “Ocorre que, no julgamento, o STJ fixou o entendimento de que os benefícios e incentivos fiscais concedidos pelos Estados, não deveriam ser considerados, de modo que o contexto abarcaria muito mais do que somente os créditos presumidos de ICMS”, adianta Raul lembrando da polêmica sobre a exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL concedidos pelos Estados, que também serão abordados durante o encontro.

 

A participação na palestra é gratuita e solidária. As inscrições podem ser feitas pelo site www.oabrp.org.br, mediante a doação de 1 lata de leite em pó integral, que deverá ser entregue no dia do evento.

 

O evento é uma realização da Diretoria da OAB 12ª Subseção de Ribeirão Preto, Departamento de Cultura e Eventos, Comissão de Direito Tributário, com apoio institucional da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP. Informações adicionais pelo telefone (16) 3623-0370.

 

Serviço
Palestra: “Tributação dos valores alusivos às concessões de benefícios fiscais”| Realização: 12ª Subseção da OAB
Data: 3/10/2022
Horário: 19h30
Local: Casa da Advocacia e Cidadania de Ribeirão Preto
Endereço: Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, 215 – Jardim São Luiz, Ribeirão Preto (SP)
Obs. Atividade gratuita e solidária

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