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  • Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    No dia 19 de setembro, a cidade de Matosinhos, em Portugal, sediou o “ATLANTIC TALKS: Oportunidades e Desafios no Norte de Portugal”. O debate gratuito trouxe apontamentos sobre como inserir negócios inovadores na região norte do país europeu. Relações entre parceiros e fornecedores, sinergias, networking, contribuições em ter empresas hospedadas na região norte de Portugal foram outros temas abordados.

  • aperto de mão

    Nova lei modifica os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas

    Em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022 foi publicada trazendo grandes alterações nos quóruns de deliberação das sociedades limitadas. A alteração ocorreu nos artigos 1.061 e 1.076, com os seguintes impactos:

     

      Redação antiga Nova redação
    Artigo 1.061 A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
    Artigo 1.076 Art. 1.076.  Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III – pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

     

    Art. 1.076 …………………………………………

    I – (revogado);

    II – pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código;

    ……………………………………………………………..

     

     

    Dessa forma, o quórum legal para a nomeação de administrador não sócio ficou reduzido da unanimidade dos sócios, para 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado e, após a integralização, reduziu-se o quórum de 2/3 dos sócios para mais da metade do capital social.

     

    Outro grande impacto foi a revogação do quórum legal de 75% do capital social para deliberar as matérias referentes a (i) modificação do capital social e (ii) realização de operações como incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

     

    Com isso, o primeiro impacto relevante será que, após a entrada em vigor da nova lei, as sociedades cujo contrato social não dispõe especificamente os quóruns de deliberação para cada matéria os terão reduzidos, na forma da nova redação do artigo 1.076 e de seus incisos.

     

    O privilégio ao princípio majoritário pela nova opção legislativa também causa um impacto imediato nas relações de controle, tendo em vista que anteriormente, nas sociedades limitadas o controlador precisaria possuir, pelo menos, 75% do capital social com direito a voto para decidir isoladamente os rumos da sociedade. Agora, um sócio que anteriormente não possuía quotas bastantes para tanto, mas que possuía mais de 50% do capital votante, agora poderá exercer o poder de controle na sociedade limitada.

     

    Uma das outras consequências disso é a possibilidade de captação de investimentos pelas sociedades limitadas, com oferecimento de participação societária votante, sem necessariamente dispor de seu poder de controle, ou ainda que o faça, poderá manter em sua posse participação mais relevante em comparação com o regramento anterior.

     

    A lei, assim, promoveu uma equiparação ainda maior entre as sociedades limitadas (que já podia ser regida supletivamente pelo regime da Lei 6.404) e as sociedades anônimas, com a vantagem de que as sociedades limitadas ainda possuem uma estrutura menos rígida e mais econômica, com a possibilidade de distribuir desproporcionalmente os lucros, conforme autorização do contrato social ou deliberação dos sócios, o que é vedado para as sociedades anônimas.

     

    Em razão desses impactos, o artigo 4º da lei dispõe que sua entrada em vigor ocorrerá 30 dias após a sua publicação no diário oficial, o que acontecerá em 22 de outubro de 2022, havendo tempo hábil, portanto, para a realização de ajustes e adequação nos contratos sociais seja para a disposição dos quóruns de deliberação nas sociedades limitadas.

  • floresta

    Idas e Vindas nos 10 anos do Novo Código Florestal

    Em maio de 2022 completam-se 10 anos que a Lei Federal no 12651/2012 foi publicada e passou a vigorar. Nunca é demais lembrar que no mesmo dia de sua publicação também foi publicada uma Medida Provisória que suprimiu alguns trechos do Novo Código. Ele já nasceu, portando, mutilado. Só foi recomposto um pouco mais tarde, em outubro daquele mesmo ano, quando foi editada a Lei Federal no 12727/2012, que lhe deu redação final.

     

    De lá para cá, nessa sua primeira década de vida, o Novo Código Florestal teve que enfrentar algumas batalhas.

     

    A primeira delas encampada pelo Ministério Público que não aceitava sua aplicação. Ainda não aceita. Várias ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas no STF, além de uma ação direta de constitucionalidade.

     

    Os Tribunais de Segunda Instância dos Estados, antes mesmo do julgamento do Supremo começaram a aplicar o Código, normalmente, adotando todas as suas regras e determinando a regularização das propriedades rurais conforme suas determinações.

     

    Mas o Ministério Público continuava resistindo e recorrendo às instâncias superiores.

     

    Os órgãos públicos do Estados, por sua vez, protagonistas na aplicação e análise do Cadastro Ambiental Rural também ficaram observando apenas, por um bom tempo. Só mais recentemente é que começaram, de fato, a analisar cadastrados e finalizá-los. Mas ainda há muito trabalho a fazer.

     

    É importante lembrar que alguns Estados também resolveram legislar e editar seus Códigos Florestais Estaduais. Alguns deles até mais rígidos do que o Código Federal, o que trouxe ainda mais insegurança jurídica para o setor do agronegócio.

     

    Enquanto todos observavam, em 2018, o STF concluiu o julgamento acerca da constitucionalidade do Código. A decisão do Plenário manteve praticamente intacto o texto da nova lei florestal e consolidou todos os institutos criados pela legislação de 2012, inclusive validando conceitos como os de áreas consolidadas, uso de APPs no cômputo de reserva legal, compensações de reserva legal em áreas do mesmo bioma, adesão ao Programa Recuperação Ambiental dos Estados com os prazos previstos na nova lei e, principalmente, afastou o principal argumento do Ministério Público: o STF decidiu que não há na Constituição um princípio que veda o ¨retrocesso ambiental¨ (termo usado pelo MP e o MPF).

     

    Na verdade, o STF reconheceu que o limite da preservação ambiental é aquele fixado em lei e que o Congresso Nacional tem liberdade e competência para estabelecer esse limite, ainda que seja minorado ou diminuído em alguns casos.

     

    Quando tudo parecia resolvido com o julgamento do STF, eis que surge o Superior Tribunal de Justiça para dizer que aceitava que o Código era constitucional, como havia dito o Supremo, mas que ele só valia para casos de danos futuros, praticados a partir de 2012, eis que leis não podem retroagir.

     

    Começava de novo toda a discussão e mais insegurança jurídica era trazida para o cenário do agro brasileiro. Novas demandas levaram de novo a questão ao STF que começou a deferir, inclusive por meio de liminares, pedidos de Reclamação contra decisões das instâncias inferiores que contrariam o julgamento do Plenário da Suprema Corte, finalizado em fevereiro de 2018. O STF tem afirmado esse posicionamento e mandado aplicar a nova lei como ela foi editada, em detrimento do entendimento do próprio STJ.

     

     

    E é, justamente, nesse ponto em que estamos: uma verdadeira queda de braço entre o STJ e o STF na aplicação na nova lei florestal brasileira, a qual inclusive tem arrastado alguns Tribunais estaduais que começaram a seguir o posicionamento do STJ.

     

    A história ainda vai longe.

     

    Vamos ver o que nos espera na próxima década.

     

    Como advogados com atuação diária no Direito Ambiental nossa, expectativa é que nos próximos 10 anos o Código vai se consolidar de vez e as suas regras vão ser definitivamente aplicadas, regularizando as propriedades rurais brasileiras, na linha do que está disposto na Lei no 12651/2012.

     

    Quem viver, verá!

  • bandeira lgbtqia+

    Respeito à diversidade: Justiça fixa danos morais em casos de discriminação contra transgênero em ambiente de trabalho

    Questões relacionadas à defesa do gênero e sexualidade assumem cada vez mais um importante papel na construção de uma sociedade mais livre e justa. Dentre os direitos relacionados a estas, destacam-se o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais nos documentos pessoais.

     

     

    Neste sentido, esclarece-se que o nome social é a identificação pela qual as pessoas transgênero e travestis preferem ser referidas, como elas são reconhecidas socialmente. Já a identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se identifica, estando relacionada às representações de masculinidade e feminilidade, sem corresponder necessariamente ao sexo biológico atribuído no nascimento.

     

     

    Apesar de se esperar que os direitos das pessoas travestis e transexuais sejam respeitados, há casos de violação, por vezes praticada dentro do próprio ambiente de trabalho. Segundo dados levantados pelo sistema Legal Analytics do Data Lawyer, foram identificados 698 processos na Justiça do Trabalho, desde 2014, que tinham por objeto condutas de desrespeito à identidade de gênero. Este número é considerado relevante, tendo em vista que existem casos em que a própria pessoa que sofreu a discriminação não se sente confortável em protocolar a demanda, seja por receio de constrangimentos, seja por desmotivação diante da burocracia judicial.

     

     

    Cita-se aqui o caso que tramitou perante o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, distribuído sob o nº 0010043-62.2017.5.18.0005, em que a vítima alegou que era proibida de utilizar seu nome social e não podia usar o banheiro de acordo com sua identidade de gênero. O Tribunal entendeu, por unanimidade, que a atitude afrontava a moral e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

     

     

    De todo modo, percebe-se cada vez mais a necessidade das empresas se adequarem para esta realidade, principalmente porque as condenações são oriundas de uma má conduta relacionada ao respeito à identidade e diversidade. Em alguns casos, a contratação de uma equipe especializada para lidar com o tema representa um importante passo na conquista de um ambiente mais inclusivo, além de evitar ações judiciais e condenações

  • Sócio do escritório participa de evento do  Grupo de Estudos sobre Política Tributária

    Sócio do escritório participa de evento do Grupo de Estudos sobre Política Tributária

    O advogado tributarista e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fabio Pallaretti Calcini, participa como debatedor, neste dia 22 de abril, às 15h30, do 27º Webinar do GEPT (Grupo de Estudos sobre Política Tributária). O evento abordará o tema “Política Tributária & Agronegócio: o caso do Funrural e da Contribuição da Agroindústria no STF”, com transmissão ao vivo pelo canal do site: https://politicatributaria.com.br .

     

    Também serão debatedores do encontro online os profissionais: Raquel Andrade (professora do IDP e da UNB (Universidade de Brasília) e co-fundadora do Elas Discutem); Bruna Camargo Ferrari (Klabin); Greyce Carvalho (PGFN – Procura doria Geral da Fazenda Nacional), João Marcos Colussi (Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados), Wesley Rocha (professor no IDP e conselheiro no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

     

    O encontro será mediado pelo advogado e assessor técnico tributário na Câmara dos Deputados, Vinícius Martins e conta com o apoio institucional do Tax Real BR, Elas Discutem, WIT Women in Tax Brazil, Observatório da Macrolitigância Fiscal.

     

    Calcini explica que os debatedores vão tratar da tributação no agronegócio, notadamente, como o STF (Supremo Tribunal Federa) tem enfrentado as discussões sobre a contribuição denominada de Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.  “O tema está voltando à pauta do Tribunal em maio”, comenta.

     

    Advogado tributarista, Fabio Pallaretti Calcini é doutor em Direito pela PUC/SP. Professor do Ibet (Instituto Brasil de Estudos Tributários, FGV Direito SP e do Insper. Ex-membro do CARF.

     

    Os interessados em participar do debate virtual devem acessar o link: https://politicatributaria.com.br, no horário agendado.

  • Escritório conquista Prêmio Recovery pela segunda vez consecutiva

    Escritório conquista Prêmio Recovery pela segunda vez consecutiva

    Brasil Salomão e Matthes Advocacia acaba de conquistar o 1º lugar no ranking Recovery entre os escritórios jurídicos terceirizados da empresa. Essa foi a segunda disputa e a segunda vez consecutiva que a banca recebe o prêmio. Trata-se de uma avaliação rigorosa sobre a qualidade dos serviços jurídicos prestados durante 2021. A premiação online foi realizada no dia 6 de abril. Parte da equipe de advogados acompanhou a revelação direto da unidade de São Paulo.

     

  • Lançamento: livro jurídico aborda Tutela Coletiva

    Lançamento: livro jurídico aborda Tutela Coletiva

    O mercado editorial acaba de receber um novo título jurídico: “Tutela Coletiva: Aspectos materiais e processuais”, da Editora Imperium. A produção da obra contou com a colaboração de 40 profissionais da área, sob coordenação dos advogados e docentes Paulo José Freire Teotônio (promotor público) e Ricardo dos Reis Silveira. Trata-se de uma homenagem ao professor acadêmico, Sebastião Sérgio da Silveira, coordenador do curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto e promotor público. O lançamento oficial acontece no dia 19 de abril, a partir das 19h, no Teatro Bassano Vaccarini da Unaerp, em Ribeirão Preto.

     

    Entre os autores da publicação estão os sócios advogados do escritório Brasil Salomão e Matthes, David Isaac Borges Marques de Oliveira e Lucas Teixeira Dezem, que escreveram os artigos “Tentativa de identificação das ações essencialmente coletivas” e “Os processos estruturais no contexto pós-pandemia”, respectivamente.

     

    David explica que sua abordagem é resultado de um trabalho em conjunto com outras duas advogadas, Andréia Bugalho e Fabiana Isaac. Segundo ele, a ideia surgiu da dificuldade de se verificar o que é uma ação coletiva no Direito nacional. “Não se sabe se a ação é coletiva em função de quem a propõe, em razão do número de pessoas que atinge ou do objeto tutelado. Pior ainda é identificá-las entre si”, comenta o advogado. Ele orienta como reconhecer as diferenças entre elas. “No processo individual, as ações que tiverem as mesmas partes, a mesma causa a solicitar e o mesmo pedido, serão iguais. No processo coletivo, mostra-se difícil essa identificação – dado que são partes distintas. Além disso, não há lei fixando estes critérios de identificação para ações de mesma natureza”, explica o advogado.

     

    O artigo de Lucas Teixeira Dezem desvenda o processo estrutural como uma forma de resolver os problemas oriundos do pós-pandemia. “Neste período da crise sanitária causada pela Covid-19, diversas medidas temerárias foram necessárias, bem como ocorreu o agravamento de situações de desigualdades. Com isso, o processo estrutural mostra-se como ferramenta de persecução de direitos, apta na busca pelo alcance do estado ideal das coisas”, destaca o autor. Para ele, durante uma pandemia como a do Coronavírus, é possível perceber que a sociedade passa por uma situação de calamidade pública com diversas consequências. “Neste contexto surge a necessidade de decisões consideradas temerárias por muitos, bem como as desigualdades se acentuam e vulnerabilidade de determinados grupos se acentua”. O advogado revela que ficou honrado por fazer parte do livro. “Por ser uma obra coletiva, reúne nomes de profissionais que têm minha admiração e respeito profissional”, afirma Dezem.

     

    Homenagem

     

    O livro também presta homenagem ao professor, coordenador do curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto e promotor público, Sebastião Sérgio da Silveira. Segundo David, cada profissional que contribuiu com um artigo tinha potencial para produzir publicação individual. Mas resolveram homenagear o professor que tanto os ensinou na sala de aula, quanto nos tribunais. “Ele foi meu professor desde 2002 – início da minha graduação. Fora da sala de aula, o professor Sebastião nos ensina como promotor de justiça, por sua empatia aos mais humildes e pela capacidade de transitar nos mais variados campos do Direito com a mesma habilidade, tal como com liderança no curso de Direito da Unaerp,”, diz.

  • Francis Ted Fernandes

    Advogado de Brasil Salomão e Matthes é recomendado pelo Leaders League 2022

    Mais um reconhecimento de destaque internacional chega para compor a galeria de premiações do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia – com sede em Ribeirão Preto e unidades em nove cidades do Brasil e duas em Portugal -, e destacar a excelência dos atendimentos e serviços prestados pela marca em diversas áreas do Direito, em âmbito nacional e internacional. A pesquisa Leaders League 2022 relacionou a banca na categoria Melhores Escritórios de Advocacia em Contencioso de Consumidor de Volume, nomeando o advogado e sócio, Francis Ted Fernandes, como recomendação de referência no ranking dessa especialidade.

    “É uma indicação inédita para o meu nome como advogado recomendado e entendo que isso reflete o trabalho impecável realizado pelo time Brasil Salomão em prol de nossos clientes”, comenta Fernandes.

     

    Mestre em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e pós-graduado em Administração de Organizações pela Fundace-USP, o advogado Francis Ted Fernandes atua em quatro áreas de resolução de conflitos: contencioso e arbitragem, direito civil, direito do consumidor e proteção de dados.

     

    “Estar relacionado entre os melhores profissionais pelo Leaders League comprova que vivo um dos melhores momentos profissionais em 20 anos de carreira”, comemora, destacando a importância do trabalho conjunto realizado pelo escritório onde trabalha desde 2002. “Temos, no Brasil Salomão, os melhores profissionais do mercado, atendimento personalizado e estrutura administrativa e de tecnologia extremamente robusta e confiável. E isso faz muita diferença aos olhos dos nossos clientes”, arremata Fernandes.

     

    Ranking internacional
    Agência internacional de classificação de serviços empresariais fundada em 1996, com sede em Paris, a Leaders League trabalha com produção de rankings de reconhecimento e qualificação de empresas de diversos setores (jurídico, patrimônio privado e serviços financeiros, capital humano, inovação e marketing, e gestão de patrimônio), e está presente em capitais globais como São Paulo, Paris e Nova Iorque.

  • Pessoas em um show

    “PERSE” – Importante Benefício Fiscal para o Setor de Eventos – Lei 14.148/2021

    Para o enfrentamento dos efeitos decorrentes das medidas de enfrentamento da Pandemia da COVID-19, junto ao setor de Eventos, foi editada a Lei nº 14.148 de 03 de maio de 2021 que, dentre outras medidas, trazia a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias, operações de crédito diferenciadas, dentre outras.

     

    Ocorre que, à época da publicação da Lei, houve o veto aos artigos 4º, 5º e 6º, que tratavam, dentre outros, da redução da carga tributária das empresas relacionadas ao setor de eventos e até mesmo indenização para os beneficiários que tiveram mais de 50% de redução do seu faturamento, considerando os anos de 2019 e 2020, baseado nas despesas com pagamento de empregados.

     

    A boa notícia é que, em 18 de março de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, em razão da derrubada do veto acima citado, exatamente os citados artigos 4º a 6º, que passaram a integrar a Lei n. 14.148/2021.

     

     

    Com isso e conforme expressamente previsto no artigo 4º, “Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei”.  É o caso do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

     

    Quando olhamos o artigo 2º da Lei 14.148/2021 e demais dispositivos legais (Portaria ME 7163/2021), podemos especificar algumas atividades, em razão do CNAE, que se beneficiam da norma, como é o caso das empresas que se dedicam a impressão de material para uso publicitário (CNAE 1813-0/01), hotéis e apart hotéis (CNAE-s 5510-8/01 e 5510-8/02), pensões (CNAE 5590-6/03); casa de festas e eventos (CNAE 8230-0/02), produção teatral e musical (CNAE-s 9001-9/02 e 9001-9/03); atividades de sonorização e de iluminação (CNAE 9001-9/06), clubes sociais, esportivos e similares (CNAE 9312-3/00) e ainda os serviços turísticos relacionados no artigo 21 da Lei n. 11.771/2008 (meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e outras cadastradas no Ministério do Turismo, com restaurantes, cafeterias, bares e similares).

     

    É uma grande notícia para o setor, altamente impactado pelos efeitos decorrentes das medidas para enfrentamento da pandemia e que podem resultar em sensível redução da carga tributária, propiciando melhor fluxo de caixa para a retomada das atividades e fortíssima geração de empregos.

     

     

  • imagem de portugal

    “O Meu Portugal”

    A opção por Portugal tem sido uma realidade nos últimos anos e será reforçada nos próximos tempos. Em 2022, a nossa designação de P.E.S – Estabilidade Política, Econômica e Social terá uma importância como nunca até ao momento, por conta dos efeitos que a polarização política do Brasil possa refletir ao nível econômico e social.

     

    Esse é um dos motivos pelo qual os brasileiros estão optando, cada vez mais, em estabelecerem uma base, seja de investimento, seja de residência, em Portugal e, consequentemente, na Europa.

     

    Atualmente, não serão só as grandes cidades do litoral a merecer o interesse dos brasileiros, mas também, as cidades do interior do País que, com as suas políticas de benefícios para atrair o investimento e residência de estrangeiros, acabam por gerar uma grande receptividade. Além disso, o País está no leque de opções dos brasileiros.

     

    A beleza de Portugal, aliada à segurança e qualidade do Sistema Nacional de Saúde e do Ensino, tanto público como privado, constituem fatores determinantes para que os brasileiros optem por virem residir em Portugal.

     

    Por sua vez, a estabilidade econômica e as condições vantajosas de acesso ao crédito e financiamento bancário constituem fator decisivo para que os brasileiros optem por investir em Portugal e aqui desenvolverem as respectivas atividades profissionais e econômicas.

     

    No que diz respeito ao ensino universitário, a comunidade de estudantes brasileiros destaca-se como sendo a maior de todas e sempre com o objetivo de se preparar para um futuro profissional europeu.

     

    Estudos recentes apontam que cerca de 40% dos brasileiros gostariam de mudar de país e de que Portugal se encontra no topo da lista de preferências.

     

    Hoje em dia, vivem em Portugal cerca de 300 mil brasileiros num universo diferenciado que engloba desde estudantes, empreendedores nas áreas das novas tecnologias, dos negócios, das finanças, do imobiliário até as personalidades públicas –  sejam eles esportistas ou atores que decidiram optar por Portugal e aqui se estabeleceram com as respectivas famílias.

     

    Portugal encontra-se de braços abertos para receber os brasileiros e de tudo fará para que possam, a curto prazo, sentir os benefícios desta escolha e, com o tempo, chamarem este País,  “o meu Portugal”.

     

     

    Miguel Kramer

    Advogado com atuação em Portugal, é consultor of counsel de Brasil Salomão e Matthes nas cidades de Lisboa e Porto. (miguel.kramer@brasilsalomao.com.br)