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  • Atualização sobre o ICMS-ST Portaria SRE nº 94/2025 – Estado de São Paulo

    Tributário

    Atualização sobre o ICMS-ST Portaria SRE nº 94/2025 – Estado de São Paulo

    Após a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, que promoveu alterações relevantes no regime da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo, foi recentemente editada a Portaria SRE nº 94, de 22 de dezembro de 2025 (DOE de 23/12/2025), trazendo nova atualização normativa sobre o tema.

     

    A Portaria SRE nº 94/2025 revoga dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019 e da Portaria SRE nº 48/2025, promovendo a exclusão dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.

     

    Em relação às mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST, a norma determina que os procedimentos aplicáveis aos estoques deverão observar o disposto na Portaria CAT nº 28/2020, que trata das regras de restituição, ressarcimento e complementação do imposto.

     

    As empresas que comercializam produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos devem avaliar os impactos dessas alterações, especialmente quanto ao enquadramento fiscal, estoques existentes e procedimentos de escrituração.

     

    Os impactos trazidos pela Portaria SRE nº 94/2025 entram em vigor em 1º de abril de 2026.

     

    Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa na avaliação dos impactos da Portaria SRE nº 64/2025 em suas operações.

     

  • Acordos trabalhistas e INSS após o Tema 310 do TST

    Trabalhista

    Acordos trabalhistas e INSS após o Tema 310 do TST

    Em 15 de setembro de 2025, o Pleno do TST fixou, por unanimidade, a tese do Tema 310 no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo. A orientação estabelece que, em acordos homologados na Justiça do Trabalho sem reconhecimento de vínculo de emprego, incidem contribuições previdenciárias sobre o valor total pactuado, respeitado o teto. Nesses casos, a empresa (tomadora) recolhe 20% e o prestador de serviços, na condição de contribuinte individual, contribui com 11%, cabendo ao empregador proceder ao desconto e ao recolhimento.

     

    A premissa central é que a natureza da verba decorre da prestação de serviços — e não da nomenclatura atribuída no acordo —, de modo que a simples qualificação como “indenizatória” não afasta a incidência. A tese dialoga com dispositivos da Lei nº 8.212/1991 (art. 22, III, e art. 30, § 4º) e reforça a obrigação de a empresa reter e recolher as contribuições devidas, inclusive as do contribuinte individual, conforme a sistemática já prevista no ordenamento. Além disso, a tese reafirma a Orientação Jurisprudencial nº 398 da SDI-1 do TST e reforça a obrigação de a empresa reter e recolher as contribuições devidas, inclusive as do contribuinte individual, esta que não possuía efeito vinculante, e portanto, não era comumente aplicada na justiça especializadas trabalhista.

     

    Na prática, o Tema 310 altera a lógica de inúmeras composições que, por anos, foram estruturadas sem reconhecimento de vínculo e com rótulos indenizatórios, justamente para afastar contribuição previdenciária. A partir da orientação vinculante do TST, a estratégia de blindagem por nomenclatura perde eficácia, elevando o custo total da avença e influenciando a precificação das propostas.

     

    O efeito natural é a readequação de valores brutos, a revisão do “take-home” do trabalhador e um redesenho das margens de negociação para empresas e jurídicos internos. Embora haja debate sobre o alcance da competência da Justiça do Trabalho para determinar recolhimentos quando não há vínculo reconhecido, bem como tensão com entendimentos administrativos como a Súmula nº 67 da AGU, o fato objetivo é que, até eventual revisão pelo STF, a tese do TST orienta as Varas e Tribunais na condução dos acordos. Esse cenário exige atuação preventiva, redação precisa das cláusulas e governança de compliance para mitigar riscos tributários e previdenciários.

     

    O que muda com o Tema 310 do TST

     

    O ponto de inflexão está na definição do fato gerador: a prestação de serviços. Mesmo sem vínculo de emprego reconhecido no acordo, a contribuição previdenciária incide sobre o montante ajustado, observados os percentuais de 20% para a empresa e 11% para o prestador, com retenção e recolhimento a cargo do tomador. A tradicional tentativa de qualificar o pagamento como “indenização” para afastar o INSS deixa de ser um caminho viável. Esse redesenho corrige a assimetria histórica em que o INSS não participava do resultado de milhares de composições, mas também torna as tratativas mais técnicas e sensíveis ao impacto financeiro.

     

    Para empresas de médio e grande porte, o reflexo é imediato na modelagem de contingências, no budget de acordos e na mensuração do passivo. O jurídico interno precisará recalibrar matrizes de risco, atualizar manuais de negociação e revisar minutas padrão. Também será importante acompanhar a evolução de decisões nas Varas e TRTs, pois a aplicação cotidiana da tese pode gerar nuances práticas (por exemplo, tratamento do teto de contribuição, rateio entre parcelas, definição do valor líquido versus bruto e eventuais ajustes em sistemas internos de folha e DCTFWeb). A coexistência de entendimentos administrativos como a Súmula nº 67 da AGU, ainda que persuasivos no plano fiscal, não afasta a força vinculante do Tema 310 no âmbito trabalhista, razão pela qual as empresas devem privilegiar a segurança jurídica do acordo homologado, sem abrir flancos de questionamento futuro.

     

    Como adaptar os acordos e mitigar riscos

     

    O primeiro movimento é reconhecer que a incidência previdenciária integra o custo da negociação e precisa estar refletida desde a proposta inicial. Isso significa trabalhar com valores brutos que já considerem a contribuição patronal e a retenção do contribuinte individual, prevendo no texto a base de cálculo, a observância do teto e a responsabilidade pelo desconto e recolhimento. A clareza contratual reduz ruído na homologação e previne controvérsias posteriores, inclusive com a Previdência Social.

     

    Em termos redacionais, recomenda-se explicitar que a composição se dá sem reconhecimento de vínculo, mas que, em atenção ao Tema 310 do TST, incidirão as contribuições devidas, com a empresa efetuando a retenção dos 11% devidos pelo prestador e recolhendo sua cota de 20%, juntando comprovantes aos autos quando aplicável. A fixação de valores deve distinguir, com nitidez, o montante bruto do acordo e o valor líquido a ser recebido após os descontos previdenciários, evitando alegações de surpresa ou vício de consentimento.

     

    A prática também demanda previsões específicas sobre prazos e forma de recolhimento, com indicação das guias pertinentes e a possibilidade de complementação caso haja diferenças identificadas na conferência da base. É prudente alocar responsabilidade por multas e juros decorrentes de eventual atraso no recolhimento e prever o compartilhamento de informações necessário ao correto cumprimento das obrigações acessórias. Sempre que possível, convém afastar expressões que busquem atribuir caráter exclusivamente indenizatório às parcelas, quando a causa do pagamento é a prestação de serviços que fundamenta a própria transação. Esse cuidado linguístico evita conflito direto com a tese vinculante e reduz o risco de impugnações pelo juízo homologador.

     

    Por fim, equipes de relações trabalhistas e compras devem reavaliar políticas de contratação de prestadores e “PJs”, pois o novo padrão de incidência previdenciária em acordos altera o cálculo de custo total e influencia a estratégia de resolução de litígios, inclusive no desenho de reservas contábeis e no planejamento de caixa.

     

    Em síntese, o Tema 310 do TST inaugura um padrão mais rígido e transparente para acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo. Empresas e jurídicos internos que incorporarem desde já a incidência do INSS à sua modelagem de propostas, ajustarem cláusulas às novas exigências e documentarem adequadamente os recolhimentos tendem a reduzir contingências e acelerar homologações. A orientação é vinculante e deve pautar a prática forense, sem prejuízo do acompanhamento de eventuais desdobramentos no STF. Diante desse quadro, a melhor estratégia combina governança, precisão redacional e execução técnica dos recolhimentos, assegurando previsibilidade, conformidade e eficiência na conclusão de litígios.

     

    Tendo em vista as atuais circunstâncias e atualizações da Justiça do Trabalho, imprescindível a busca de assessoria jurídica competente para a melhor redação dos acordos trabalhistas da sua empresa.

     

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Brasil Salomão

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  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCLUI O JULGAMENTO DO TEMA “GUERRA FISCAL DO ICMS”

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCLUI O JULGAMENTO DO TEMA “GUERRA FISCAL DO ICMS”

    No último dia 17 de agosto, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3692 e do Recurso Extraordinário n. 628075, os quais versavam sobre o tema “Guerra Fiscal do ICMS”.

    Na primeira ação, a Corte enfrentou a constitucionalidade da legislação paulista que autorizava a glosa de créditos decorrentes de operações oriundas de outros estados, objeto de benefícios ou incentivos fiscais não autorizados pelo CONFAZ; já no recurso extraordinário em questão, afetado por Repercussão Geral (Tema 490), foi analisado, em um caso concreto, se a glosa de crédito promovida pelo Estado do Rio Grande do Sul em operações que tais violaria a ordem constitucional.

    Em ambos os julgamentos, prevaleceu o entendimento de que a glosa de crédito de ICMS em operações interestaduais favorecidas com benefícios ou incentivos não autorizados pelo CONFAZ está em consonância com o Princípio da Não-Cumulatividade, de modo que restou fixada a seguinte tese no RE 628.075, conforme voto divergente do Ministro Gilmar Mendes:

    “O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.”

    Importante observar, contudo, os efeitos ex nunc conferidos a tal decisão, em ordem a preservar as relações jurídicas anteriormente constituídas, e a impedir a lavratura de novas autuações sob esse fundamento em relação a fatos geradores ocorridos antes da prolação do acórdão do STF.

    Entendemos, especialmente no que tange a essa modulação, ser cabível o recurso de embargos de declaração por parte do contribuinte ou dos amici curiae, para que seja questionada a necessidade de cancelamento das autuações relativas a fatos geradores anteriores a tais decisõesnão remitidos ou anistiados nos termos da Lei Complementar 160 e Convênio ICMS 190, e que ainda se encontrem pendentes e julgamento administrativo ou judicial, tendo em vista o Princípio da Isonomia e a própria jurisprudência do STF sobre o tema.

     

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA.

     

    Gabriel M. Borges Prata

    E-mail: gabriel.prata@brasilsalomao.com.br

    Telefone(s): (11) 3087 4800 / (11) 98885 5791

  • DECRETO Nº. 10.470/2020, PUBLICADO EM 24/08/2020, PREVÊ A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

    DECRETO Nº. 10.470/2020, PUBLICADO EM 24/08/2020, PREVÊ A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

    A Lei nº. 14.020/2020, publicada no Diário Oficial em 07 de julho deste ano, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEMPER.

    De acordo com a referida Lei, o BEMPER – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, será pago pela União aos empregados nas hipóteses em que o empregador optar pela redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

    Esta mesma Lei estabeleceu que o Presidente da República poderá, por meio de Decreto, prorrogar o prazo das medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e, ato contínuo, o Poder Executivo editou o Decreto nº. 10.422/2020, que regulamentou a prorrogação de tais medidas para o prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), já com a soma dos períodos anteriores realizados pelos empregadores.

    Considerando que o estado de calamidade pública declarado pela União em 20/03/2020 ainda persiste, e que algumas empresas permanecem diretamente afetadas pela pandemia da COVID-19 e atravessam por crise econômico-financeira, o Presidente da República editou na data de hoje, o Decreto nº. 10.470/2020, ampliando o prazo das medidas de preservação do emprego e da renda dispostas na Lei nº. 14.020/20 e regulamentado pelo Decreto nº. 10.422/2020.

    O referido Decreto prevê a prorrogação das medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada de trabalho e do salário por mais 60 (sessenta) dias, que agora poderão ser celebradas pelo prazo máximo de duração de 180 (cento e oitenta dias), limitados à duração do estado de calamidade pública.

    Ainda, o benefício emergencial do trabalhador intermitente também teve a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias regulamentada através deste Decreto.

     

    Por fim, o procedimento para a prorrogação das medidas emergenciais previsto na Lei nº. 14.020/2020 permanece inalterado e deve ser observado.

    Ficamos à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

     

     

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

     

    LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES

    Telefone: (62) 3954-8989

    E-mail: laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br

     

    DANIEL DE LUCCA E CASTRO

    Telefone: (16) 3603-4400

    E-mail: daniel.castro@brasilsalomao.com.br

     

  • ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

    ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

    A partir de setembro deste ano, o BACENJUD dará lugar ao SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que é resultado da parceria entre o Banco Central do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    O principal objetivo do SISBAJUD é aprimorar o rastreio de ativos dos devedores com dívidas reconhecidas judicialmente, automatizando as ordens de bloqueios, desbloqueios e transferências de valores para contas judiciais vinculadas aos processos, e vem daí a primeira grande diferença entre ele e o BACENJUD.

    No BACENJUD, o Juiz preenche manualmente todas as informações do processo para emanar a ordem de bloqueio de valores e, ao determinar a penhora, o Banco Central busca o valor da ordem em todas as contas vinculadas ao CPF/CNPJ do executado. Ato contínuo, o BACEN as indisponibiliza até que venha um novo comando do Juiz para desbloquear os valores excedentes, bem como para transferir o valor bloqueado para uma conta judicial, ou para lançar uma nova ordem de bloqueio.

    Todo esse procedimento demanda tempo, e muitas vezes este desbloqueio não acontece em até 24 horas, como dispõe o regulamento do BACENJUD 2.0, fazendo com que os devedores fiquem impedidos de movimentar suas contas bancárias por um grande lapso de tempo, o que pode inviabilizar a sua atividade econômica como, por exemplo, efetuar o pagamento da folha dos empregados.

    Já no SISBAJUD, que será integrado com o Processo Judicial Eletrônico, os Juízes terão respostas mais céleres e eficientes, e os desbloqueios de valores excedentes se darão automaticamente. 

    Outra novidade, é que através do SISBAJUD será possível a penhora de moedas virtuais, que, de acordo com o CNJ “não tem sua emissão regulada e controlada pelo Banco Central e não são operadas pelas instituições financeiras que compõe o Sistema Financeiro Nacional”, e que tem sido utilizadas pelos devedores com o intuito de frustrar a execução.

     

     

    Por fim, de acordo com informações do CNJ, além de ser permitido ao Juiz, através do SIBAJUD, solicitar informações sobre os devedores às instituições financeiras e emanar ordem de penhora on-line, poderá também afastar o sigilo bancário dos devedores.

    Atualmente, o Juiz encaminha, via BACENJUD, o pedido do afastamento do sigilo bancário do devedor, e recebe fisicamente a resposta, o que torna o procedimento demorado. Com o SISBAJUD, a operacionalização da quebra do sigilo bancário do devedor se dará integralmente de forma eletrônica e, consequentemente, de forma mais ágil.

    O novo sistema, portanto, deverá agilizar os procedimentos de penhora eletrônica e, concomitantemente, evitar os erros do sistema atual, que acabam gerando muitos transtornos para as empresas que sofrem penhoras de valores indevidos ou de valores excessivos.

     

     

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES

    Telefone: (62) 3954-8989 / 99364-7515

    E-mail: laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br

     

  • Urgente: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em poucos dias

    Urgente: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em poucos dias

    Resumo: Depois de uma reviravolta no Senado, foi acatada a questão de ordem e declarado prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, de modo que a prorrogação para janeiro de 2021 foi suprimida e resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020. Com isso, a LGPD entrará em vigor em até 15 dias úteis.

    Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) foi prorrogada pelo Governo para 03 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória (MP) 959/20, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril deste ano. 

    Por depender de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em Lei, a MP 959/20 foi submetida a votação pela Câmara dos Deputados em 25 de agosto de 2020, a qual aprovou destaque para que a vigência da LGPD fosse alterada para 31 de dezembro de 2020.

    Contudo, ao ser submetido à votação pelo Plenário do Senado, em 26 de agosto de 2020, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou questão de ordem e declarou prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, visto que o tema já havia sido analisado pela Casa em votação anterior, quando da análise do Projeto de Lei (PL) 1.179/20, convertido na Lei 14.010/20, na qual a prorrogação da vigência para janeiro de 2021 foi suprimida, sendo resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020.

    Sendo assim, a entrada em vigor da LGPD acontecerá após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/20, que, com exceção do artigo declarado prejudicado, foi aprovada pelo Senado. Estima-se, portanto, que a LGPD passará a valer em até 15 (quinze) dias úteis, contados de 26 de agosto de 2020.

    Importante destacar que as disposições da LGPD relativas a multas e sanções administrativas entram em vigor apenas a partir de 1º de agosto de 2021, conforme previsto na Lei 14.010/20.

    Ademais, no dia 27 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.474/20, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja a transforma cargos em comissão e funções de confiança”.

    Com a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Presidência da República que tem o objetivo de cumprir e dar efetividade à LGPD, é provável que em breve suas atividades sejam finalmente iniciadas. 

    Beatriz Valentim Paccini
    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (16) 99193-8364

  • Escritório de advocacia debate abuso sexual infantojuvenil

    Escritório de advocacia debate abuso sexual infantojuvenil

    Acontece nesta quinta-feira (27), às 17 horas, mais uma edição online do Cejur – Centro de Estudos Brasil Salomão com o foco principal no abuso sexual infantojuvenil. O encontro será realizado através das plataformas sociais do escritório e contará com a participação de Daniela Meca Borges, sócia e advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, especialista em direito de família, e a psicóloga Sheila Maria Prado Soma. 

    Entre os temas que serão abordados durante o encontro estão prevenção, identificação e combate ao abuso nesta faixa etária. “Este encontro destacará os direitos fundamentais da criança e do adolescente, com uma análise das questões psicológicas que envolvem a vítima”, explica a advogada Daniela Meca Borges.

    A transmissão será ao vivo, diretamente das plataformas Instagram, Youtube e Facebook do escritório. O evento é uma realização do Cejur – Cejur (Centro de Estudos Brasil Salomão), com apoio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

    Serviço:
    Live: Abuso Sexual Infantojuvenil – Prevenção, identificação e combate
    Data: 27 de agosto
    Horário: 17 horas
    Endereço: Instagram, Facebook e Youtube Brasil Salomão e Matthes Advocacia
    Participação: gratuita

  • Quer participar do maior encontro brasileiro sobre o ecossistema de inovação e empreendedorismo português?

    Quer participar do maior encontro brasileiro sobre o ecossistema de inovação e empreendedorismo português?

    O Escritório Brasil Salomão e Matthes convida você para se inscrever no Atlantic Connection, um evento online e totalmente gratuito!

    Dia 26/09 à partir das  9h (horário de Brasília) / 13h (horário de Lisboa) venha se juntar à nós, do Escritório Brasil Salomão e Matthes, e participe conosco.

    O encontro é realizado por Atlantic Hub, com apoio do Escritório Brasil Salomão e Matthes e, contará com convidados muito especiais, como Nuno Rebelo Sousa (Presidente da Federação das Câmaras Portuguesas no Brasil), Eduardo Migliorelli (Atlantic Hub), Chitra Stern (CEO Grupo Martinhal), Bruna Dayan (Gerente do Banco Ourinvest), entre muitos outros.

    O encontro contará ainda com a participação especialíssima do nosso Sócio, advogado no Brasil e em Portugal, Fernando Senise, que abordará conteúdo exclusivo sobre viver e empreender em Portugal, bem como sobre as mudanças, oportunidades e desafios atuais do processo de internacionalização através de Portugal. Nosso time no evento será ainda composto pelos sócios Gabriel Prata e Marcelo Salomão, que ficarão à disposição dos nossos convidados para quaisquer questões.

    Inscreva-se 

    https://materiais.atlantichub.com/atlantic-connection-2020?utm_term=Brasil+Salomao+no+Atlantic+Connection&utm_campaign=Portugal+Senise&utm_source=e-goi&utm_medium=email

    Você é nosso convidado especial!

    Brasil Salomão e Matthes

  • Advogados falam sobre advocacia empreendedora durante live nesta sexta-feira (21)

    Advogados falam sobre advocacia empreendedora durante live nesta sexta-feira (21)

    O Jornal do Porto, de Porto Ferreira (SP), promove nesta sexta-feira (21), às 11 horas, uma live sobre a visão empreendedora do fundador do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Brasil Salomão, com a participação de Marcelo Viana Salomão, advogado tributarista e sócio-presidente da banca. Os advogados participam, como convidados, do quadro Empreendedorismo, que traz o tema “Advocacia Empreendedora”. Também estarão presentes o advogado Evandro Carniato e o radialista Paulo Carvalho, que conduzirá o encontro. A live pode ser acompanhada, ao vivo, pelo Facebook (facebook/jornaldoportotv) e pela Rádio Comunidade FM 105,9.

    Brasil Salomão e Marcelo Salomão contarão um pouco sobre a história do escritório que já completou 51 anos de atividade e atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Ambiental, Cooperativismo e em questões regulatórias, com destaque para as normas baixadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. “Iremos falar um pouco sobre a visão empreendedora do meu pai, Brasil Salomão, que foi quem criou esta estrutura que temos hoje há 51 anos, atuando em todas as áreas do direito, com grande especialidade, e sempre incentivando o estímulo ao estudo e à evolução do grupo”, mostra Marcelo Salomão. Para ele, essa visão empreendedora é o reflexo da atuação e expansão da banca hoje, que conta com 10 escritórios no Brasil e a internacionalização com a abertura de duas unidades em Portugal.

    O crescimento progressivo nestes anos de atuação do escritório sempre foi pautado por suas normas de conduta e missão em valores e princípios como a continuidade da organização, a ética profissional, a responsabilidade social, a melhoria contínua, o atendimento imediato e uma intensa interação da equipe.

    Essa performance permitiu ao quadro de advogados uma capacitação constante, sempre em busca do atendimento de qualidade. Todos os procedimentos administrativos do escritório são revisados, periodicamente, por auditorias internas, na procura da melhor solução para seus clientes internos e externos.

    O escritório está presente hoje em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto.

  • Live aborda Gestão Ambiental no Agronegócio durante FarmingShow

    Live aborda Gestão Ambiental no Agronegócio durante FarmingShow

    Entre os dias 19 e 21 de agosto, acontece a FarmingShow – feira virtual promovida pela Algar Farming. Com uma programação diversificada por painéis, um dos destaques é a Live “Gestão Ambiental no Agronegócio", no dia 20, a partir das 17h30. O debate online terá como palestrantes os advogados da área ambiental: Evandro Grili, sócio e diretor executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia; Julia Rabinovici, sócia-fundadora da Julia Rabinovici Advocacia Ambiental e Roberta Jardim, leading environmental da Milaré Advogados, com mediação de Rogério Melo, gerente de estratégias e compliance da Algar Farming. O debate é aberto e gratuito e será transmitido pelo canal do YouTube da feira.

    Segundo o advogado, a conversa terá como tema central a gestão ambiental do agronegócio, passando pela análise do Código Florestal Brasileiro. “Iremos discutir as obrigações da legislação ambiental que o agronegócio tem que cumprir, dentro do ponto de vista jurídico com suas obrigações, e também para que toda a produção agrícola brasileira possa ser realizada de forma sustentável, para ter uma boa aceitação no mercado mundial”, explica Grili.

    Para o moderador do encontro, Rogério Melo, com o passar dos anos, o nível de complexidade e a sofisticação das relações comerciais no agronegócio se elevaram muito. “Neste contexto, as empresas do agro tiveram que se adaptar. Hoje, a gestão ambiental e a sustentabilidade deixaram de ser diferenciais competitivos para se tornarem requisitos essenciais nas companhias do agronegócio”.  

    A live faz parte de uma extensa programação da FarmingShow, que estava programada para acontecer em Uberlândia, Minas Gerais, de forma presencial em abril, mas devido à pandemia foi reformulada para levar informações no espaço online sobre o mercado do agronegócio para quem atua no campo. Em virtude do isolamento, a feira será 100% virtual, atendendo às medidas de segurança impostas pelos órgãos governamentais e instituições de saúde em relação ao enfrentamento à Covid-19.

    Os temas abordados durante a FarmingShow serão pecuária, tecnologia no campo, manejo, gestão de talentos, setores financeiro e jurídico, irrigação, sustentabilidade, mulheres no campo, mercado de soja, produção de hortifrutis, entre outros. Estão confirmados nomes de referência do mercado, além de grandes empresas do ramo do agro que trarão para a feira os melhores conteúdos, fornecedores, insumos, máquinas e tecnologias.

    “Será um evento totalmente diferente, com uma grade que vai trazer oportunidade de negócios, muito conhecimento, vários operadores agrícolas e muito conteúdo rico para que possamos sair com mais conhecimento e mais preparado para a nova safra”, disse o diretor-presidente da Algar Farming, Marlos Ferreira Alves.