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  • STF valida cobrança do DIFAL/ICMS a partir de abril de 2022, respeitada a anterioridade nonagesimal e a modulação dos efeitos

    Tributário

    STF valida cobrança do DIFAL/ICMS a partir de abril de 2022, respeitada a anterioridade nonagesimal e a modulação dos efeitos

    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.426.271/CE, (Tema 1.266), encerrou uma das controvérsias tributárias mais relevantes desde a edição da Lei Complementar nº 190/2022.

     

    No dia 21 de outubro de 2025, o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, a partir de abril de 2022, observadas a anterioridade nonagesimal (90 dias) e a modulação dos efeitos que resguardou os contribuintes que não recolheram o tributo, mas ajuizaram ações até o mês de novembro de 2023.

     

    A controvérsia teve origem com a Emenda Constitucional nº 87/2015, que alterou o regime de repartição do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, a qual veio a ser regulamentada somente pela Lei Complementar nº 190/2022, cuja vigência teve início no próprio exercício de 2022, daí a confusão.

     

    E isso porque, de um lado, os contribuintes sustentavam que a cobrança do DIFAL deveria respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal; de outro, os Estados argumentavam que a LC 190/2022 não criou e tampouco majorou tributo, limitando-se a disciplinar a repartição do produto da arrecadação, o que afastaria a necessidade de observância do princípio da anterioridade.

     

    O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) decidir que a cobrança do DIFAL somente poderia ocorrer a partir de 2023.

     

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo parcial provimento do recurso, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 3º da LC 190/2022, mas determinando a observância da anterioridade nonagesimal e a tese proposta para o Tema 1.266 foi a seguinte:

     

    “I – É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal.

    II – As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022.

    III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) – Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício”.

     

    Os votos divergentes, favoráveis aos contribuintes, foram proferidos no sentido de que a Lei Complementar nº 190/2022 instituiu nova relação jurídico-tributária, razão pela qual deveria observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal, o que tornaria a cobrança do DIFAL válida apenas a partir de 1º de janeiro de 2023.

     

    Enfim, com a formação da maioria, o STF consolidou o entendimento de que a Lei Complementar nº 190/2022 é constitucional, reconhecendo a exigibilidade do DIFAL/ICMS a partir de abril de 2022, respeitadas, portanto, a anterioridade nonagesimal e a modulação dos efeitos, que resguarda os contribuintes que não recolheram o tributo e ajuizaram ação judicial até a data do julgamento da ADI 7066, ou seja, até o dia 29 de novembro de 2023.

     

    Em face da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia permanece à disposição para prestar orientação jurídica especializada aos contribuintes quanto aos impactos tributários e processuais decorrentes da tese fixada.

  • PL 1.087/25: tributação imposto sobre a renda pessoa física mínimo – IRFPM – e lucros e dividendos

    Tributário

    PL 1.087/25: tributação imposto sobre a renda pessoa física mínimo – IRFPM – e lucros e dividendos

    O Senado Federal, no último dia 05, aprovou o projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, a partir do ano de 2026, além de instituir um sistema de descontos progressivos para aqueles que recebem até R$ 7.350,00.

     

    Como forma de compensar a perda de arrecadação decorrente dessa medida, a proposta modifica a tributação incidente sobre lucros e dividendos, atualmente isentos, inclusive para não residentes. O texto foi aprovado sem emendas, apenas com ajustes de redação, e segue para sanção do presidente, quando então será convertido em Lei, com vigência a partir de 1º de janeiro do ano de 2026.

     

    O PL aprovado promoveu significativas alterações nas Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 para instituir dois grandes eixos: (i) redução para rendimentos até R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00; (ii) tributação mínima e nova tributação para altas rendas e dividendos/lucros.

     

    Abaixo de forma sistemática serão demonstradas as principais mudanças promovidas pelo projeto de lei.

     

        • Redução para rendimentos – R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 mensais

     

    (i) A partir de janeiro de 2026 (ano-calendário) será concedida redução no imposto sobre rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal para pessoas físicas.

     

    (ii) Redução total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.

     

    (iii) Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês haverá redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme aumento do rendimento dentro desta faixa.

     

    (iv) Acima de R$ 7.350,00 mensais a tributação seguiria como hoje (ou seja, sem benefício de redução).

     

    (v) A proposta também considera isenção anual para quem tiver rendimentos até R$ 60.000,00 por ano, e redução para quem estiver entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, inclusive, quanto ao 13º salário.

     

        • Tributação das Altas rendas e Retenção na Fonte dos lucros e dividendos

     

    (i) Criação de uma alíquota mínima de IR (chamada no PL de “IRPFM” — Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo) de 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 por ano.

     

    (ii) Para rendimentos acima de R$ 600.000,00 por ano até R$ 1.200.000,00 a alíquota cresce linearmente de zero até 10%, conforme seguinte fórmula: Alíquota % = (REND/60.000) – 10, em que: REND = rendimentos apurados.

     

    (iii) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRPF – com alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos (pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos, inclusive, exterior) quando pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 por mês.

     

        • Critérios de Tributação, Base de Cálculo e Exclusões para apuração do IRPFM – art. 16-A

     

    O critério para tributação do IRPFM será soma de todos os rendimentos recebidos da pessoa física no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

     

    A base de cálculo resultante da soma de todos os rendimentos levará em consideração “o resultado da atividade rural, apurado na forma dos arts. 4º, 5º e 14 da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, e os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida”.

     

    Haverá, no entanto, dedução desta base de cálculos exclusivamente dos seguintes rendimentos (§ 1º):

     

    I – os ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil;

    II – os rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte, de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual de que trata o § 5º do referido artigo;

    III – os valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou da herança;

    IV – os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;

    V – a remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: a) Letra Hipotecária, de que trata a Lei nº 7.684, de 2 de dezembro de 1988; b) Letra de Crédito Imobiliário (LCI), de que tratam os arts. 12 a 17 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; c) Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), de que trata o art. 6º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; d) Letra Imobiliária Garantida (LIG), de que trata o art. 63 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e) Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), de que trata a Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024; f) títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura, de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; g) fundos de investimento de que trata o art. 3º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, que estabeleçam em seu regulamento a aplicação de seus recursos nos ativos de que trata a alínea “f” deste inciso em montante não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de referência do fundo; h) fundos de investimento de que trata o art. 1º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007; i) os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; j) os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas;

    VI – a remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários, de que tratam os arts. 1º e 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004: a) Certificado de Depósito Agropecuário (CDA); b) Warrant Agropecuário (WA); c) Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA); d) Letra de Crédito do Agronegócio (LCA); e) Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);

    VII – a remuneração produzida por Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira, de que trata a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, desde que negociada no mercado financeiro;

    VIII – a parcela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas isenta relativa à atividade rural;

    IX – os valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais, inclusive corporais, ou morais, ressalvados os lucros cessantes;

    X – os rendimentos isentos de que tratam os incisos XIV e XXI do caput do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

    XI – os rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do Imposto sobre a Renda, exceto os rendimentos de ações e demais participações societárias;

    XII – os lucros e dividendos: a) relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025; b) cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente para tal deliberação; c) desde que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega: 1. ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e 2. observe os termos previstos no ato de aprovação realizado até 31 de dezembro de 2025.

     

        • Valor Devido de IRPFM – art. 16-A e Deduções (§ 3º, art. 16-A)

     

    O valor devido de IRPFM será apurado pela multiplicação da alíquota (0% – 10% até 1.199,99; ou 10% a partir de R$ 1.200.000,0) pela base de cálculo, com as seguintes deduções:

     

     

    I – do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas devido na declaração de ajuste anual, calculado nos termos do art. 12 desta Lei;

    II – do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas retido exclusivamente na fonte incidente sobre os rendimentos incluídos na base de cálculo da tributação mínima do imposto;

    III – do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas apurado com fundamento nos arts. 1º a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

    IV – do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas pago definitivamente referente aos rendimentos computados na base de cálculo da tributação mínima do imposto e não considerado nos incisos I, II e III deste parágrafo; e

    V – do redutor apurado nos termos do art. 16-B desta Lei.

     

    Se o valor devido apurado for negativo, o IRPFM será zero (0).

     

    Por sua vez, do valor devido haverá dedução do IRFONTE de 10% dos lucros e dividendos, cabendo a adição na Declaração de Ajuste Anual de IRPF a pagar (resultado positivo) ou a restituir (crédito – IRFONTE retido a maior).

     

    No caso de titulares de serviços notariais e de registro há exclusão da base de cálculo do IRPFM os repasses obrigatórios efetuados previstos em lei.

     

    • IRPFM e Redutor no Caso de Distribuição de Lucros e Dividendos

     

    Entre as hipóteses de dedução está o redutor que analisa a alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva da pessoa física beneficiária.

     

    Se a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva da tributação mínima do imposto de renda aplicável à pessoa física beneficiária ultrapassar a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), será concedido redutor da tributação mínima do IRPFM calculado sobre os referidos lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por cada pessoa jurídica à pessoa física sujeita ao pagamento da tributação mínima do imposto de que trata o art. 16-A desta Lei.

     

    A soma das alíquotas nominais a serem consideradas para fins do limite previsto no caput deste artigo correspondem a:

     

    I – 34% (trinta e quatro por cento), no caso de pagamento de lucros ou dividendos pelas pessoas jurídicas não alcançadas pelo disposto nos incisos II e III deste parágrafo;

     II – 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento de lucros ou dividendos pelas pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e por aquelas referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e

    III – 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento de lucros ou dividendos pelas pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

     

    O valor do redutor corresponderá ao resultado obtido por meio da multiplicação do montante dos lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues à pessoa física pela pessoa jurídica pela diferença entre:

     

    I – a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva da tributação mínima do imposto de renda aplicável à pessoa física beneficiária; e

    II – o percentual previsto nos incisos I, II e III do § 1º deste artigo.

     

    Considera-se:

     

    I – alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica, a razão observada, no exercício a que se referem os lucros e dividendos distribuídos, entre: a) o valor devido do imposto de renda e da CSLL da pessoa jurídica; e b) o lucro contábil da pessoa jurídica;

    II – alíquota efetiva da tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, a razão entre: a) o acréscimo do valor devido da tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, antes da redução de que trata este artigo, resultante da inclusão dos lucros e dividendos na base de cálculo da tributação mínima do imposto; e b) o montante dos lucros e dividendos recebidos pela pessoa física no ano-calendário; e

     III – lucro contábil da pessoa jurídica: o resultado do exercício antes dos tributos sobre a renda e das respectivas provisões.

     

    Para empresas não optantes do lucro real, haverá opção por cálculo simplificado do lucro contábil, correspondente ao valor do faturamento, com a dedução das seguintes despesas:

     

    I – folha de salários, remuneração de administradores e gerentes e respectivos encargos legais;

    II – preço de aquisição das mercadorias destinadas à venda, no caso de atividade comercial;

    III – matéria-prima agregada ao produto industrializado e material de embalagem, no caso de atividade industrial;

    IV – aluguéis de imóveis necessários à operação da empresa, desde que tenha havido retenção e recolhimento de imposto de renda pela fonte pagadora quando a legislação o exigir;

    V – juros sobre financiamentos necessários à operação da empresa, desde que concedidos por instituição financeira ou outra entidade autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil; e

    VI – depreciação de equipamentos necessários à operação da empresa, no caso de atividade industrial, observada a regulamentação sobre depreciação a que se sujeitam as pessoas jurídicas submetidas ao regime do lucro real

     

        • Aspecto Relevante: Lucros e Dividendos de resultados apurados até ano-calendário de 2025 – Ausência de IRFONTE e Tributação das Altas Rendas – “Condições”

     

    (a) relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025; e

    b) cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente para tal deliberação;

    c) desde que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega (exigível nos termos da legislação civil ou empresarial): 1. ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e 2. observe os termos previstos no ato de aprovação realizado até 31 de dezembro de 2025.

     

        • Lucros e Dividendos – Residentes – Exterior –“ pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos” – IRFONTE 10%

     

    Os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10% (dez por cento), SALVO:

     

    I – relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025: a) cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e b) sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação;

    II – pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a: a) governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro; b) fundos soberanos, conforme definidos no § 5º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006; e c) entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.” (NR)

     

    Haverá crédito caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica domiciliada no Brasil distribuidora dos lucros e dividendos com a alíquota prevista no § 4º do art. 10 desta Lei ultrapassa a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

     

    O valor do crédito corresponderá ao resultado obtido por meio da multiplicação do montante dos lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pela pessoa jurídica pela diferença entre:

     

    I – a alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica, apurada nos termos do art. 16-B da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais; e

    II – o percentual previsto nos incisos I, II e III do § 1º do art. 16-B da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

     

    Haverá regulamentação sobre a opção e maneira de pleito deste direito.

     

    As principais alterações decorrentes da aprovação do PL 1.087/2025 foram acima retratadas. O projeto seguirá para sanção presidencial, convertendo-se em lei com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

     

    A equipe tributária do escritório Brasil Salomão e Matthes acompanha atentamente todas as mudanças recentes no sistema tributário e permanece à disposição para esclarecimentos ou apoio, na medida em que tais complexas alterações exigem diversas avaliações para eficiência de carga fiscal, aferição de riscos e eventuais questionamentos diante de algumas inconstitucionalidades existentes.

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  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Larissa Claudino Delarissa

    Hoje ela utiliza as mãos, na maior parte do seu tempo, para digitar e assinar processos judiciais, mas há alguns anos ocupava-se quase que integralmente com o piano. Seu caminho profissional mudou de uma hora para outra: ela sempre pensou que fosse cursar música, já que estudou piano desde os seis anos de idade, mas a vida a levou para outros rumos em um átimo. Com apenas 16, quando foi prestar habilitação e pegar a carteira da Ordem dos Músicos, tentou entender sobre o que gostava (uma época de “reflexão”, como ela mesma diz), e então percebeu que a advocacia era uma opção, pois, sempre teve habilidade no trato com pessoas e espírito conciliatório. A sua mãe já havia começado a fazer o curso de Direito e isso a motivou a enveredar pelos caminhos jurídicos. Larissa Delarissa se formou em 2007 pela Universidade de Araraquara (Uniara). Com 35 anos, trabalha na área cível do Direito e é sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, desde 2014.

    A advogada fez algumas especializações ao longo dos anos: a primeira em Direito Tributário Empresarial, na Uniara no ano de 2013 e, a mais recente, em Direito Processual Civil, em 2018, na Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto (USP-RP). E foi assim que seus passos foram saindo de Araraquara para chegarem em Ribeirão Preto, cidade da matriz da banca jurídica.

    Na universidade, uma amiga lhe apresentou a um contato valioso que, mais tarde, acabou convidando-a para trabalhar no escritório: o advogado Ricardo Sordi, sócio-coordenador da área cível. E com essa abertura, o Brasil Salomão e Matthes Advocacia deixou de ser um sonho e Larissa passou a atuar na banca. Hoje, faz parte da equipe de Responsabilidade Civil e Consumidor, onde tem muito contato com o Direito Médico e, da área de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Chegou até mesmo a receber, recentemente, um convite da Uniara para atuar como professora conteudista do curso de Direito Médico Online da instituição. E ela aceitou.

    Um de seus maiores aprendizados dentro da banca jurídica é o relacionamento com os clientes. “É a escola Brasil Salomão de se relacionar com o cliente. Nós damos 100% de atenção ao cliente, estamos ao lado dele o tempo todo. Esta é a marca registrada do escritório”, afirma.

    Além disso, a advogada diz que trabalhar em uma equipe formada por doutores, mestres e docentes a estimula a nunca parar de estudar. “Essas vivências me possibilitam assumir qualquer tipo de desafio. Qualquer tipo de demanda. A troca de experiência entre os membros da equipe, e do próprio escritório, é muito valiosa, e colabora para que possamos oferecer a melhor advocacia aos nossos clientes”, conta.

    Para ela, a atual proporção de mulheres dentro do Brasil Salomão [55% do quadro jurídico], é uma consequência da vontade delas de se inserirem no mercado – e um sinal de que a equipe jurídica tem se aberto para questões como essa. “Isso faz parte da evolução da própria sociedade e o escritório reflete e acompanha essa evolução. Hoje, nós mulheres nos preocupamos muito mais com a nossa realização profissional e estamos buscando cada vez mais nosso espaço no mercado de trabalho. Felizmente, o escritório tem acompanhado e incentivado esse movimento, que é mundial”.

    A experiência pessoal

    Após se encantar pelo Direito, a música se tornou o hobby preferido de Larissa.  Para manter a conexão com a arte trouxe seu violão para sua casa em Ribeirão Preto e ainda toca piano quando está na casa dos pais em Araraquara, onde toda reunião familiar é regada de muita música e diversão. A advogada revela que gosta das artes em geral e que a prática esportiva também a atrai. Ela adora academia. Hoje, como autocuidado faz yoga, atividade que começou a praticar durante a sua primeira gestação, recentemente.

    Mãe do pequeno João Vicente, de apenas nove meses, Larissa ressalta que o escritório lhe deu todo apoio durante a nova fase. “A maternidade é uma experiência única e transformadora. João Vicente trouxe os sentimentos mais lindos e intensos que já tinha sentido, até então. Hoje é extremamente prazeroso e gratificante me dividir entre as tarefas de advogada, esposa e mãe. Acabei me tornando mãe e advogada em tempo integral! (risos). A advogada acrescenta que é extremamente gratificante fazer parte de um escritório que oferece  todo o suporte para a realização deste sonho.

    Sobre conciliar a maternidade com o lado profissional, ela comenta que a vida de mãe é bem corrida. “Só depois que temos um filho é que descobrimos, mas com paciência e organização é possível dar conta de tudo”, avalia.

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Marcelle Buainain Villela

    Começar cedo na profissão foi a principal transformação na vida de  Marcelle Buainain Villela. Uma trajetória que intensificou sua postura forte. A ribeirão-pretana de 32 anos já exerce seu papel de protagonismo em Brasil Salomão e Matthes Advocacia há oito anos – sendo essa sua primeira e única atividade profissional desde que se formou na Faculdade de Direito de Franca (FDF). Ela não imaginava antes que atuaria na área do Direito Regulatório para planos de saúde – e conta que, quando entrou no escritório, precisou se inteirar do assunto, o que exigiu uma carga intensa de estudos. Mas foi assim, com muito empenho e com bons resultados, que a advogada foi crescendo até se tornar uma das coordenadoras do seu setor de trabalho.

    A trajetória não foi nada fácil, mas, para ela, definitivamente trouxe muitos aprendizados. Marcelle avalia que esse caminho proporcionou o seu amadurecimento, o que a fez conquistar a confiança dos clientes. “Eu cresci como profissional e como pessoa também. Me tornei mulher exercendo a carreira no escritório, porque, quando entrei, tinha acabado de me formar e de fazer 23 anos. Aprendi como advogar, como cumprir prazos judiciais e prazos internos com o cliente e também tive muitas oportunidades de desenvolvimento”, conta.

    Entre essas ocasiões, a advogada cita os artigos que pôde escrever, as aulas que assumiu, duas pós-graduações e também uma palestra que ministrou na Fenalaw (maior evento jurídico da América Latina). Tudo isso foi possível, segundo ela, porque o escritório ofereceu  ampla abertura para que desenvolvesse seus projetos.

    Há quase nove anos convivendo na banca de advocacia, ela observou que a quantidade de mulheres trabalhando cresceu bastante. E não só advogando, como também ocupando posições de coordenação. “Quando estudava na faculdade, tinha a impressão de que esse era um lugar para poucos e homens. Mas, quando entrei no mercado, percebi que não era realmente assim. Cada vez mais a realidade tem sido diferente”, relata.

    Para Marcelle, embora as mulheres tenham conquistado mais espaço até agora, ainda há muita luta pela frente. “Hoje eu me dedico 100% ao escritório. E ainda é difícil conciliar vida pessoal e trabalho: porque existe uma expectativa de que eu seja esposa, dona de casa, e também uma profissional de sucesso. Isso demanda tempo e energia demais. Só por ser mulher, a gente tem que estar dia após dia provando que nós somos capazes e que fazemos nossas tarefas tão bem ou até melhor do que o homem”, diz.

    O ambiente do escritório, no entanto, sempre a ajuda a lidar com tudo isso. A advogada comenta que todos na equipe são muito colaborativos e representam realmente uma família para ela. “Sou abençoada por trabalhar aqui e com as pessoas com quem atuo. Sou muito feliz”.   

    Durante a pandemia do novo Coronavírus, Marcelle vivenciou uma outra faceta de ser mulher: ficou grávida e está ao final da gestação de seu primeiro filho, Bernardo, que nascerá em breve, logo no início de abril. Ela espera o bebê com muita alegria e diz que se sente amparada para a nova fase da vida, principalmente porque considera todo o suporte e o apoio que o escritório sempre lhe deu. “Estou segura que conseguirei desempenhar minha profissão da melhor maneira, assim como a maternidade, dando toda a assistência e atenção que meu filho necessitar”, conclui.

     

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Núbia Braga

    A escolha pelo Direito foi precoce. Núbia Braga ainda estava na oitava série do ensino fundamental quando definiu todo o caminho que percorreria em seguida: e foi uma professora que acendeu essa luz diante dos seus olhos. A educadora orientou que sua classe toda fizesse uma performance e simulasse um julgamento de tribunal e, ao final da dinâmica, só o que Núbia recebeu foram elogios. “Todos disseram que esse era o meu dom”, conta a advogada, de 34 anos. Não teve mais dúvida nenhuma e perseguiu o Direito com uma garra que possui até hoje.

    Formou-se na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) e se especializou mais tarde em Gestão Pública pela UFMG. Trabalha atualmente em uma das sedes do escritório Brasil Salomão Matthes Advocacia, na cidade de Três Lagoas (MS), firmando os pés no escritório há sete anos.

    A advogada sempre atuou na área trabalhista. “A vida definiu minha área. Desde o meu primeiro estágio até o dia de hoje, essa foi minha atuação. Fui moldada para isso”, relata. Hoje, coordena a área trabalhista na unidade de Três Lagoas. Suas experiências anteriores contaram com duas passagens por ambientes da Medicina: um deles foi o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (NUPAD), da Faculdade de Medicina da UFMG, e o outro foi o Hospital São Francisco, também em Belo Horizonte. Depois, trabalhou em um escritório de advocacia da cidade a convite de uma amiga “xará” que também trabalhava no Hospital.

    O encontro de Núbia com o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia se deu sem maiores previsões. O marido havia recebido uma proposta de emprego para trabalhar na cidade de Três Lagoas, localizada no Mato Grosso do Sul, e os dois se mudaram para lá. Era primeira vez que morava fora de Belo Horizonte e passou por um momento de aperto. “Confesso que inicialmente fiquei apavorada. Tive medo de não me reinserir no mercado de trabalho. Não conhecia ninguém, mas sabia bem quem eu era. Sabia que não iria desistir”, afirma.

    Ela conta que, quando se dirigiu ao escritório da cidade para entregar seu currículo e se apresentar aos gestores, a responsável pela área em que ela tinha interesse pediu que o deixasse na recepção. Mas Núbia teve coragem e insistiu que gostaria de entregá-lo pessoalmente. Assim, teve a atenção da responsável e falou sobre sua experiência. “Poucos dias depois, fui chamada para um bate-papo com o advogado André Milton Denys Pereira [um dos coordenadores da unidade] e passei a atuar na área trabalhista. Hoje coordeno a área”, conta.

    Ela diz que, neste tempo no escritório, tem sido disponível aos clientes, independentemente do dia ou horário. Mesmo assim não tem dificuldades em conciliar sua carreira e vida pessoal: “No dia a dia, consigo trabalhar e ter minha vida familiar. Eventualmente é necessário atendimento fora do horário normal, mas, quando ocorre, atendo com gosto”, diz ela.

    Entre as conquistas que acumula, já trabalhou ao lado de empresa cliente em momentos de greve, teve sucesso em sustentações orais e fez reuniões com empresas estrangeiras e de grande influência no Brasil. O maior aprendizado que teve, em todos esses anos, é que qualquer problema é passível de uma solução.

    Tem orgulho de fazer parte de um escritório com 52 anos de história e credibilidade. “É incrível trabalhar aqui. Tenho muita gratidão a Deus e a todos que me abriram as portas”.

    Núbia também vê a presença maior de mulheres na advocacia com bons olhos, e diz que sua área já estava à frente há um tempinho: “No Direito do Trabalho, essa configuração já é muito comum. Vejo que estamos indo à luta, sem esmorecer”.

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    Especial: março mês das mulheres

    Juliana Sábio Nicoletti

    Um caminho diferente do habitual e, esperado, pela maioria da população: Juliana Sábio, 38 anos, veio de São Paulo para Ribeirão Preto, após ter concluído a o curso de Direito em 2004 na Universidade Cidade de São Paulo (Unicid). Mas antes, nunca tinha pensado em seguir a profissão. Ela queria estudar Medicina e ser pediatra. Por necessidade, começou a trabalhar como recepcionista em um escritório de advocacia na capital paulista. Foi o contato diário com processos e com a profissão, que motivou seu interesse pela área do Direito.

    Tempos depois, durante a seleção das áreas que pretendia cursar, ainda ficou dividida por duas: Medicina e Direito, optando pela segunda opção.

    Assim que entrou na faculdade, começou a estagiar no mesmo escritório que já trabalhava, só que agora, com a oportunidade de vivenciar a área cível. Juliana passou por outros dois escritórios até o fim da faculdade. Em seu último ano, houve o primeiro contato com o Direito Trabalhista. “Prestei o exame da OAB nesta área, passei e continuei a trabalhar nela”, explica a advogada.

    Em um período de um ano, namorou, casou e mudou-se para Ribeirão Preto, onde mora desde então. Hoje é mãe da Clara e do Lucas, de sete e três anos, respectivamente.

    Antes de mudar-se para a cidade, não queria ficar sem trabalhar, independente se trabalharia na área ou não. Pensando nisso, elaborou dois tipos de currículo, o primeiro citando sua formação acadêmica e o outro não. E resolveu que a maneira de entregá-los, também teria que ser diferente. “Quando saí às ruas para entregar currículos, coloquei um salto alto dentro da bolsa, assim que passava por algum escritório de advocacia, calçava o salto e, entregava. Em outros estabelecimentos comerciais, usava uma sapatilha”, conta Juliana.

    Ela lembra que uma vez, antes de se mudar para Ribeirão Preto, olhando jornais da cidade, encontrou uma vaga de trabalho sem identificação do escritório, o que causou estranheza. “Mas mandei um currículo no e-mail que estava no jornal. No dia seguinte me chamaram para fazer uma entrevista”, relata. Depois de passar a tarde fazendo processos e tendo a oportunidade de mostrar seu potencial, foi convidada a vir para Ribeirão para atuar na área cível. Isso um mês antes de se casar.

    Juliana conta que, quando passava em frente ao escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, sonhava em ingressar ali. Mas, por boatos e conversas com amigos de Ribeirão, viu como distante este sonho. A história que se existia, era de que o escritório não contratava mulheres. “Eu tinha uma amiga que queria muito que eu me mudasse para a cidade, quando passávamos pela Avenida Presidente Kennedy disse a ela que só viria se caso ela me ajudasse a entrar no Brasil Salomão, e ela retrucou, dizendo que ali não entravam mulheres, mas que  era o melhor escritório da cidade”, completa.

    Depois de um tempo, Juliana resolveu encaminhar um currículo pelo site do escritório e, em seguida, ficou sabendo que uma amiga já trabalhava no local: constatou que o escritório contratava mulheres e que tudo não passava de um boato. Um mês depois do envio, foi chamada para trabalhar, e desde 2010, está na banca. “No começo, não haviam muitas mulheres na equipe, dava para contar nos dedos, mas hoje, olhando para trás e comparando, existem muitas”, conta Juliana.

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    Especial: março mês das mulheres

    Carolina Matthes

    Antes de escolher a profissão de advogada e ingressar no mercado de trabalho, Carolina Matthes realizou um teste vocacional, ainda no então colegial. Naquela fase da vida, sua dúvida era entre cursar Psicologia ou Jornalismo. O Direito ainda estava fora de cogitação, pois segundo ela, evitava ter comparações entre seu trabalho e do seu pai, José Luiz Matthes. Mas o Direito a atraiu e, em 2002, começava sua história de estudante de Direito na PUC/SP. Hoje, com 38 anos, coleciona uma especialização em Direito Tributário pelo IBET, pós-graduação em Direito Processual Civil pela FAAP/RP e MBA em gestação tributária pela Fundace.

    “Trabalhando nestes anos lado a lado do meu pai, vejo que a comparação com ele de fato existe, mas tenho certeza de ter escolhido a profissão certa”. Confiante na sua escolha, ela continua em busca do seu próprio caminho.

    Toda a experiência profissional da advogada aconteceu no escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, desde o estágio na filial em São Paulo,  iniciado em 2004 e, depois, em Ribeirão Preto. “Meu estágio foi na época em que o escritório na capital era uma sala pequena e contava com uma equipe de estagiários  para  dar suporte a pedidos dos profissionais de Ribeirão Preto”, explica Carolina.  

    Ela afirma que a sua escolha pelo Direito Tributário aconteceu de forma natural, logo após a conclusão da graduação. “No final de 2006 saí da filial de São Paulo e vim trabalhar na matriz, a princípio na área de Direito de Família, até que surgiu a chance de mudar de função, para a consultoria e planejamento tributário e, após cinco anos, surgiu uma nova oportunidade de migração, desta vez, para o Tributário Federal, onde atuo até hoje”, relata a advogada.

    Carolina lembra que um dos momentos marcantes de sua carreira foi quando realizou uma sustentação oral, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Brasília, “um dos seus momentos profissionais inesquecíveis”, classifica. Segundo ela, este e outros aprendizados no dia a dia dentro e fora do escritório são inúmeros, desde o senso de responsabilidade, a busca pelo melhor atendimento aos clientes, até a paixão de exercer a advocacia. “O amor demonstrado nas atitudes do Dr. Brasil Salomão, do meu pai e de tantos outros amigos profissionais me inspiram para oferecer sempre o melhor de mim na profissão”, explica.

    Na opinião da advogada, sua contribuição para o escritório é o sentimento de pertencimento que tem pelo local. “Frequento aqui desde a mais tenra idade, fazendo visitas ao meu pai. Tenho muita admiração pela história construída ao logo desses 52 anos. Minha vontade e senso de responsabilidade me levam, a cada dia, a ser uma profissional melhor. Procuro contribuir, com meu trabalho, para que essa história perdure por muitos anos e gerações”, relata.

    Carolina diz que a sua trajetória na área do Direito Tributário até aqui a trouxe a certeza de que está no caminho profissional certo. “Tenho meu pai como grande exemplo, por quem sinto uma admiração imensurável e é um dos grandes responsáveis por essa história vitoriosa até aqui”, conta Carol.

    Pessoal x profissional

    Fora dos processos e livros de Direito Tributário, Carolina Matthes é praticante de Pilates, o que considera fundamental para manter o seu equilíbrio e a disposição no dia a dia. A advogada comenta que é extremamente possível equilibrar a vida profissional e pessoal, “até porque, como seres humanos, somos plurais e precisamos vivenciar essas duas realidades pelo bem da nossa sanidade mental”. Segundo ela, o profissional workaholic, em algum momento, não dará conta de sustentar a rotina. “Ter lazer e realizar atividades que trazem prazer pessoal são fundamentais para ser uma profissional de excelência”, completa.

    Mulheres em ascensão

    “Saber que, atualmente, há mais mulheres do que homens no escritório e que eu fui uma das primeiras, é motivo de grande orgulho e satisfação”, comenta a advogada. Para Carolina, os números são uma prova de que as mulheres vêm se destacando por sua capacidade intelectual e que é plenamente possível equalizar as funções em casa, na família, como mãe e, outras, com a vida profissional. “É uma enorme responsabilidade para a mulher, pois as barreiras ainda existem e não podemos desistir nunca de mostrarmos nossa capacidade, tampouco de exigirmos a real equiparação aos homens em cargos de gestão, salários e respeito profissional”, conclui Carolina.

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Cristiane Dultra

    Ela tem um interesse nato por milhares de facetas que permeiam o Direito: as discussões, as pessoas, os quebra-cabeças, o Estado e suas leis e, como não poderia deixar de ser, as regras. Cristiane Dultra revela-se uma estudiosa por essência, como ela mesma diz, e sua atuação na advocacia não poderia passar longe do Direito Administrativo. A advogada sempre teve uma vontade enorme de entender qual é o papel do Estado na vida em sociedade, até que ponto ele atua e de que forma os cidadãos podem construir uma sociedade melhor. Uma das sócias de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Cristiane é coordenadora da área de Direito Administrativo, cargo que exerce desde 2016 e lidera hoje uma equipe 100% feminina.

    A carreira da advogada é marcada por muitas reviravoltas. Ela se mudou para várias cidades brasileiras por conta de oportunidades profissionais de seu marido. A cidade mais distante em que morou foi Porto Velho, capital de Rondônia, e lá trabalhou como assessora jurídica do Ministério Público por dois anos.

    Essa rotina de viagens e mudanças sempre foi bem acelerada, mas ela foi se adaptando. Até o dia de seu casamento não fugiu da  correria: marcado para o fim de julho de 2005, em Ribeirão Preto, precisou ser planejado com apenas um mês de antecedência – já que,  naquela fase,  Cristiane estava fazendo um teste para trabalho em Porto Velho. A lua de mel foi uma viagem de carro de alguns dias de Ribeirão até a cidade, pois precisava iniciar no novo emprego conquistado. Ela conta que sua relação com o marido é marcada por um extremo companheirismo e que eles sempre se acompanharam em qualquer situação.

    Além de sua formação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Cristiane também concluiu um mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp) e uma pós-graduação em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP).

    Ela ingressou no escritório a primeira vez em 2012, mas ficou apenas três meses porque, na época, a área administrativa ainda não tinha tantas demandas. Mais tarde, em 2016, recebeu um novo convite e acatou a proposta de imediato. Durante esses cinco anos entre as duas experiências, Cristiane diz que sentiu mudanças substanciais no escritório e, hoje, tem maior autonomia para propor sugestões e realizar seu trabalho.

    A advogada diz que, se pudesse descrever a sua atuação no escritório com uma palavra, escolheria sem dúvida: desafio, e narra que os problemas e quebra-cabeças aparecem a todo momento e não há um só dia em que não tenha que usar sua criatividade e experiência para solucioná-los. “Todo dia há um cliente novo, um prazo, uma demanda e um problema   para ser resolvido –  você acaba nem tendo uma rotina. Eu não posso reclamar de tédio no trabalho”, brinca.

    Além das atividades do próprio escritório, Cristiane também tem uma outra jornada em casa: tem dois filhos, e diz que ela e o marido dividem iguais responsabilidades com relação às crianças. “Não houve um só momento, em toda a minha vida profissional, em que maternidade e trabalho foram fatores excludentes para mim”, conta.

    Entre seus muitos aprendizados no escritório, ela diz que o maior foi a noção de que todo problema pode ser resolvido. “Tenho muita segurança de trabalhar aqui porque eu sei que a nossa equipe sempre vai achar uma solução em conjunto. E isso se reflete na eficiência do trabalho, nos resultados que entregamos para o cliente. Então é isso: não existe problema que não tenha solução, mas você precisa querer encontrá-la”, opina.

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    Especial: março mês das mulheres

    Daniela Meca Borges

    O Direito está presente em uma de suas primeiras lembranças. Daniela Meca Borges era apenas uma menina de quatro anos quando passou a observar, com olhos brilhantes, o seu tio José Vitor, único formado na família. Ela percebia como várias pessoas sempre o rodeavam e queriam falar com ele e sempre o admirou por isso.

    “Eu cresci querendo imitá-lo, pegava até uma pasta de couro e falava que ia para o fórum com meu tio, alimentando cada vez mais essa paixão pelo Direito”, conta. Daniela lembra que nunca teve dúvidas sobre o que queria seguir profissionalmente e não foi nenhuma surpresa quando se decidiu- pela faculdade de Direito. Sua formação aconteceu na Universidade Paulista (UNIP), seguida por uma especialização na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Os estágios bateram à sua porta logo no segundo ano e hoje já concluiu um mestrado na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp). Entrou no escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia em abril de 2017 e, desde então, tem vivido a experiência com muito “energia”, como ela mesma diz.

    Daniela tem 29 anos e trabalha na área de família há quase quatro anos, com casos muitas vezes complicados e de apelo emocional maior. Para lidar com isso, ela diz que é mais do que necessário o exercício de separar vida pessoal e profissional. “No começo foi difícil, mas hoje em dia eu já consigo fazer essa separação com mais tranquilidade – inclusive porque o cliente precisa que eu faça isso para conseguir agir de forma técnica. Por isso, ele procura um advogado: para que  alguém  o livre das emoções e consiga enxergar a solução dos seus problemas ”, explica.

    Antes do escritório, a advogada teve passagens por outras bancas e até pela área pública, no INSS, em seus estágios, e dois anos de experiência após sua formação em 2015. “Eu vinha tentando ingressar no escritório desde a época do estágio, mas nunca coincidiu de ter uma vaga. Quando surgiu a oportunidade, eu agarrei”.

    Daniela diz que sempre teve uma paixão muito grande pelos estudos, desde o começo da faculdade, e enquanto estudava pensava em seguir a área do Direito Penal. Mas, no fim das contas, o contato pessoal com seus clientes sempre foi uma de suas prioridades e, para ela, isso é algo muito presente na área de família.

    Além de advogar, ela ainda tem um outro grande sonho: ser professora e se aproximar mais da área acadêmica. “Terminei o mestrado recentemente, mas tenho vários outros projetos. Essa vontade de lecionar é prioridade, porque acredito que a academia só me agregará como advogada – e para dar aula temos que estudar muito”. A advogada conta que é muito inquieta e, por isso, está sempre buscando melhorar e estudando novas possibilidades.

    Como contribuição à sua área no escritório, ela classifica as sustentações orais em tribunais. E diz que não é sempre que advogados são selecionados para fazer esse tipo de trabalho. “Tenho conseguido me mostrar segura para isso”, avalia.

    Daniela vê com ótimos olhos a atual proporção de mulheres dentro da banca de advocacia, 55% atualmente. Para ela, em primeiro lugar, a presença do público feminino dentro das faculdades e no escritório, demonstram que elas têm buscado cada vez mais o seu espaço e têm dado valor para a questão do empoderamento feminino. E, em segundo, que o escritório também está aberto para recebê-las: “O que eu vejo é que não há uma barreira para mulheres entrarem aqui. Todos têm realmente sido avaliados pela sua capacidade, independente de gênero. E, essa é a condição mais justa de trazer igualdade entre homem e mulher”, afirma. Apesar disso, a sócia-advogada de Brasil Salomão e Matthes Advocacia ainda vê desigualdades dentro da área do Direito – principalmente no Judiciário, em que a composição de juízes é de maioria masculina. Mas observa: “no banco de advogados, há uma proporção mais equilibrada”.

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    Especial: março mês das mulheres

    Beatriz Paccini

    Ela mudou de cidade várias vezes até chegar a Ribeirão Preto. Nasceu em São Paulo, morou em Goiânia e em Foz do Iguaçu e chegou a fazer intercâmbio nos Estados Unidos, no segundo ano do colegial. Hoje, com 29 anos, já conquistou seu lugar na advocacia.

    Beatriz sempre teve, naturalmente, um “espírito conciliador”, de mediação, assumindo o papel da pessoa a apaziguar conflitos no núcleo familiar e entre amigos. Esse perfil já denotava o começo de uma queda pelo Direito, mas ela teve mais certeza de seu caminho profissional quando, em seu intercâmbio, teve aulas de Cidadania e conheceu mais sobre os seus direitos. A partir daí e depois de alguns testes vocacionais, entendeu que essa era a área que queria seguir. A advogada atua no escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia há mais de cinco anos, depois de ter passado por vários estágios e um trabalho em São Paulo.

    Beatriz cursou Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo e formou-se em 2013. Foi na capital que teve as primeiras experiências com diversas áreas da advocacia. Seu primeiro estágio foi em um órgão público, na Divisão da Dívida Ativa da União da PGFN da 3ª Região, passando posteriormente por escritórios nas áreas tributária, propriedade intelectual e societária, além de estagiar na área de contratos de uma multinacional. “Tive uma base muito boa em propriedade intelectual e na área de contratos. Quase sempre perdia minhas férias, porque ficava em São Paulo estagiando. Acho que esse é o momento que a gente tem para criar nossa base e se descobrir, principalmente porque o Direito possui diversas áreas. Acredito que às vezes as pessoas desistem dele sem realmente testar suas vertentes”, comenta.

    Depois de um ano e meio advogando em São Paulo, recebeu uma proposta para vir a Ribeirão Preto e ingressar no escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Feliz e com uma pitada de receio, ela decidiu abraçar a oportunidade, incentivada também pelos seus pais, que já moravam na cidade.

    Apesar dos desafios, Beatriz se identificou com a mudança. A cidade, segundo ela, permitiu que criasse vínculos e tivesse mais mobilidade.

    Além de advogar, ela também faz teatro: é integrante do grupo Trupe Dejavú, que surgiu a partir de aulas que cursava no teatro Santa Rosa, de Ribeirão. “Esse espaço para fazer cursos artísticos é muito positivo para minha carreira”. Com essa experiência também ganhou mais amigos, mas tem conseguido também manter suas amizades da época da faculdade.

    A advogada conta que o escritório oferece muita abertura para que ela possa tocar seus projetos com liberdade. Ela fez, por exemplo, uma pós-graduação na área de contratos na FGV, em São Paulo, enquanto trabalhava no escritório e diz que recebeu todo o apoio para fazer suas viagens de estudos. “Minhas aulas eram aos sábados, mas às vezes algumas provas eram na sexta-feira. Por causa disso, viajava para lá antes e trabalhava na filial de São Paulo”. Finalizou a pós em fevereiro de 2017 e, no ano seguinte, iniciou um MBA em administração na Fundace – USP, em Ribeirão Preto, concluído em 2020.

    Atualmente, Beatriz advoga principalmente na área empresarial, sendo também responsável pela área de Propriedade Intelectual e integra a equipe de Proteção de Dados Pessoais. Atende em média 40 clientes, e é responsável por cerca de 80 processos.

    Ela cita que são muitos os aprendizados nesses quase seis anos de trabalho no escritório e reconhece que foi onde realmente se tornou advogada. “Eu comecei a estagiar cedo, então eu tinha uma boa base, mas foi aqui que realmente me desenvolvi. O escritório nos dá liberdade para tomarmos nossas próprias decisões, o que ajuda muito”.

    Beatriz confessa que, quando foi contratada, pensava que já sabia bastante, mas “na verdade estava bem no início da carreira e aprendi e ainda aprendo muito com as pessoas daqui", conta.

    Ela revela que ficou muito feliz ao saber que mais de 50% do escritório é composto por mulheres. Nesses anos, ela viu uma mudança relevante tomar corpo no seu próprio ambiente de trabalho: quando entrou, havia duas advogadas, contando com ela, na sua equipe. Atualmente, este número dobrou, contando com quatro advogadas, apenas na área empresarial.

    Além disso, há advogadas encarregadas pela coordenação de algumas áreas do escritório, ocupando posições de liderança. “As oportunidades estão surgindo e os reflexos têm sido muito positivos”, relata.