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  • Atualização sobre o ICMS-ST Portaria SRE nº 94/2025 – Estado de São Paulo

    Tributário

    Atualização sobre o ICMS-ST Portaria SRE nº 94/2025 – Estado de São Paulo

    Após a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, que promoveu alterações relevantes no regime da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo, foi recentemente editada a Portaria SRE nº 94, de 22 de dezembro de 2025 (DOE de 23/12/2025), trazendo nova atualização normativa sobre o tema.

     

    A Portaria SRE nº 94/2025 revoga dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019 e da Portaria SRE nº 48/2025, promovendo a exclusão dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.

     

    Em relação às mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST, a norma determina que os procedimentos aplicáveis aos estoques deverão observar o disposto na Portaria CAT nº 28/2020, que trata das regras de restituição, ressarcimento e complementação do imposto.

     

    As empresas que comercializam produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos devem avaliar os impactos dessas alterações, especialmente quanto ao enquadramento fiscal, estoques existentes e procedimentos de escrituração.

     

    Os impactos trazidos pela Portaria SRE nº 94/2025 entram em vigor em 1º de abril de 2026.

     

    Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa na avaliação dos impactos da Portaria SRE nº 64/2025 em suas operações.

     

  • Acordos trabalhistas e INSS após o Tema 310 do TST

    Trabalhista

    Acordos trabalhistas e INSS após o Tema 310 do TST

    Em 15 de setembro de 2025, o Pleno do TST fixou, por unanimidade, a tese do Tema 310 no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo. A orientação estabelece que, em acordos homologados na Justiça do Trabalho sem reconhecimento de vínculo de emprego, incidem contribuições previdenciárias sobre o valor total pactuado, respeitado o teto. Nesses casos, a empresa (tomadora) recolhe 20% e o prestador de serviços, na condição de contribuinte individual, contribui com 11%, cabendo ao empregador proceder ao desconto e ao recolhimento.

     

    A premissa central é que a natureza da verba decorre da prestação de serviços — e não da nomenclatura atribuída no acordo —, de modo que a simples qualificação como “indenizatória” não afasta a incidência. A tese dialoga com dispositivos da Lei nº 8.212/1991 (art. 22, III, e art. 30, § 4º) e reforça a obrigação de a empresa reter e recolher as contribuições devidas, inclusive as do contribuinte individual, conforme a sistemática já prevista no ordenamento. Além disso, a tese reafirma a Orientação Jurisprudencial nº 398 da SDI-1 do TST e reforça a obrigação de a empresa reter e recolher as contribuições devidas, inclusive as do contribuinte individual, esta que não possuía efeito vinculante, e portanto, não era comumente aplicada na justiça especializadas trabalhista.

     

    Na prática, o Tema 310 altera a lógica de inúmeras composições que, por anos, foram estruturadas sem reconhecimento de vínculo e com rótulos indenizatórios, justamente para afastar contribuição previdenciária. A partir da orientação vinculante do TST, a estratégia de blindagem por nomenclatura perde eficácia, elevando o custo total da avença e influenciando a precificação das propostas.

     

    O efeito natural é a readequação de valores brutos, a revisão do “take-home” do trabalhador e um redesenho das margens de negociação para empresas e jurídicos internos. Embora haja debate sobre o alcance da competência da Justiça do Trabalho para determinar recolhimentos quando não há vínculo reconhecido, bem como tensão com entendimentos administrativos como a Súmula nº 67 da AGU, o fato objetivo é que, até eventual revisão pelo STF, a tese do TST orienta as Varas e Tribunais na condução dos acordos. Esse cenário exige atuação preventiva, redação precisa das cláusulas e governança de compliance para mitigar riscos tributários e previdenciários.

     

    O que muda com o Tema 310 do TST

     

    O ponto de inflexão está na definição do fato gerador: a prestação de serviços. Mesmo sem vínculo de emprego reconhecido no acordo, a contribuição previdenciária incide sobre o montante ajustado, observados os percentuais de 20% para a empresa e 11% para o prestador, com retenção e recolhimento a cargo do tomador. A tradicional tentativa de qualificar o pagamento como “indenização” para afastar o INSS deixa de ser um caminho viável. Esse redesenho corrige a assimetria histórica em que o INSS não participava do resultado de milhares de composições, mas também torna as tratativas mais técnicas e sensíveis ao impacto financeiro.

     

    Para empresas de médio e grande porte, o reflexo é imediato na modelagem de contingências, no budget de acordos e na mensuração do passivo. O jurídico interno precisará recalibrar matrizes de risco, atualizar manuais de negociação e revisar minutas padrão. Também será importante acompanhar a evolução de decisões nas Varas e TRTs, pois a aplicação cotidiana da tese pode gerar nuances práticas (por exemplo, tratamento do teto de contribuição, rateio entre parcelas, definição do valor líquido versus bruto e eventuais ajustes em sistemas internos de folha e DCTFWeb). A coexistência de entendimentos administrativos como a Súmula nº 67 da AGU, ainda que persuasivos no plano fiscal, não afasta a força vinculante do Tema 310 no âmbito trabalhista, razão pela qual as empresas devem privilegiar a segurança jurídica do acordo homologado, sem abrir flancos de questionamento futuro.

     

    Como adaptar os acordos e mitigar riscos

     

    O primeiro movimento é reconhecer que a incidência previdenciária integra o custo da negociação e precisa estar refletida desde a proposta inicial. Isso significa trabalhar com valores brutos que já considerem a contribuição patronal e a retenção do contribuinte individual, prevendo no texto a base de cálculo, a observância do teto e a responsabilidade pelo desconto e recolhimento. A clareza contratual reduz ruído na homologação e previne controvérsias posteriores, inclusive com a Previdência Social.

     

    Em termos redacionais, recomenda-se explicitar que a composição se dá sem reconhecimento de vínculo, mas que, em atenção ao Tema 310 do TST, incidirão as contribuições devidas, com a empresa efetuando a retenção dos 11% devidos pelo prestador e recolhendo sua cota de 20%, juntando comprovantes aos autos quando aplicável. A fixação de valores deve distinguir, com nitidez, o montante bruto do acordo e o valor líquido a ser recebido após os descontos previdenciários, evitando alegações de surpresa ou vício de consentimento.

     

    A prática também demanda previsões específicas sobre prazos e forma de recolhimento, com indicação das guias pertinentes e a possibilidade de complementação caso haja diferenças identificadas na conferência da base. É prudente alocar responsabilidade por multas e juros decorrentes de eventual atraso no recolhimento e prever o compartilhamento de informações necessário ao correto cumprimento das obrigações acessórias. Sempre que possível, convém afastar expressões que busquem atribuir caráter exclusivamente indenizatório às parcelas, quando a causa do pagamento é a prestação de serviços que fundamenta a própria transação. Esse cuidado linguístico evita conflito direto com a tese vinculante e reduz o risco de impugnações pelo juízo homologador.

     

    Por fim, equipes de relações trabalhistas e compras devem reavaliar políticas de contratação de prestadores e “PJs”, pois o novo padrão de incidência previdenciária em acordos altera o cálculo de custo total e influencia a estratégia de resolução de litígios, inclusive no desenho de reservas contábeis e no planejamento de caixa.

     

    Em síntese, o Tema 310 do TST inaugura um padrão mais rígido e transparente para acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo. Empresas e jurídicos internos que incorporarem desde já a incidência do INSS à sua modelagem de propostas, ajustarem cláusulas às novas exigências e documentarem adequadamente os recolhimentos tendem a reduzir contingências e acelerar homologações. A orientação é vinculante e deve pautar a prática forense, sem prejuízo do acompanhamento de eventuais desdobramentos no STF. Diante desse quadro, a melhor estratégia combina governança, precisão redacional e execução técnica dos recolhimentos, assegurando previsibilidade, conformidade e eficiência na conclusão de litígios.

     

    Tendo em vista as atuais circunstâncias e atualizações da Justiça do Trabalho, imprescindível a busca de assessoria jurídica competente para a melhor redação dos acordos trabalhistas da sua empresa.

     

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Brasil Salomão

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  • STF MODULA OS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONFIRMOU A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O LICENCIAMENTO E CESSÃO DE USO DE SOFTWARE

    STF MODULA OS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONFIRMOU A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O LICENCIAMENTO E CESSÃO DE USO DE SOFTWARE

     

    Após anos de discussão sobre esta matéria, o Supremo Tribunal Federal confirmou no último dia 18 de fevereiro que o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (softwares) devem ser tributados pelo Imposto Sobre Serviços – ISS, imposto de competência dos Municípios e Distrito Federal, e não pelo ICMS.

     

    A maioria dos ministros acompanhou a conclusão do ministro Dias Toffoli, no sentido de que a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano. No voto condutor se entendeu que tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso existe uma obrigação de fazer na elaboração do programa de computador.

     

    Agora, no último dia 24, também por maioria de votos, os ministros acolheram a modulação dos efeitos da decisão proposta por Dias Toffoli. Os efeitos propostos valem a partir da publicação da ata do julgamento.

     

    Foram definidas oito possibilidades em relação à modulação dos efeitos da decisão: 

     

    1. Contribuintes que recolheram somente o ICMS: não terão direito à restituição do tributo. Os municípios, por outro lado, não poderão cobrar o ISS, sob pena de bitributação;

    2. Contribuintes que recolheram somente o ISS: confirmação da validade do pagamento do tributo e impossibilidade do Estado cobrar o ICMS; 

    3. Contribuintes que não recolheram nem o ICMS nem o ISS até a véspera da publicação da ata de julgamento: possibilidade de cobrança apenas do ISS, salvo consumação de prescrição;

    4. Contribuintes que recolheram o ISS e o ICMS até a véspera da publicação da ata de julgamento, mas não ingressaram com ação para restituição: possibilidade de restituição do ICMS, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado e validade do recolhimento do ISS;

    5. Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes contra Estados, inclusive com pedido de restituição, nas quais se questiona o ICMS: incidência do ISS, com possibilidade de restituição do ICMS pago indevidamente.

    6. Ações judiciais, inclusive execuções fiscais pendentes de julgamento, movidas por Estados visando à cobrança do ICMS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: incidência apenas do ISS;

    7. Ações judiciais, inclusive execuções fiscais pendentes de julgamento, movidas por Municípios, visando à cobrança do ISS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: incidência apenas do ISS, salvo se o contribuinte já recolheu o ICMS. 

    8. Ações judiciais movidas pelos contribuintes contra os Municípios, pendentes de julgamento, discutindo a incidência do ISS sobre os softwares até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: incidência apenas do ISS.

     

    Jorge Sylvio Marquezi Junior

    jorge.marquezi@brasilsalomao.com.br

     

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Larissa Claudino Delarissa

    Hoje ela utiliza as mãos, na maior parte do seu tempo, para digitar e assinar processos judiciais, mas há alguns anos ocupava-se quase que integralmente com o piano. Seu caminho profissional mudou de uma hora para outra: ela sempre pensou que fosse cursar música, já que estudou piano desde os seis anos de idade, mas a vida a levou para outros rumos em um átimo. Com apenas 16, quando foi prestar habilitação e pegar a carteira da Ordem dos Músicos, tentou entender sobre o que gostava (uma época de “reflexão”, como ela mesma diz), e então percebeu que a advocacia era uma opção, pois, sempre teve habilidade no trato com pessoas e espírito conciliatório. A sua mãe já havia começado a fazer o curso de Direito e isso a motivou a enveredar pelos caminhos jurídicos. Larissa Delarissa se formou em 2007 pela Universidade de Araraquara (Uniara). Com 35 anos, trabalha na área cível do Direito e é sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, desde 2014.

    A advogada fez algumas especializações ao longo dos anos: a primeira em Direito Tributário Empresarial, na Uniara no ano de 2013 e, a mais recente, em Direito Processual Civil, em 2018, na Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto (USP-RP). E foi assim que seus passos foram saindo de Araraquara para chegarem em Ribeirão Preto, cidade da matriz da banca jurídica.

    Na universidade, uma amiga lhe apresentou a um contato valioso que, mais tarde, acabou convidando-a para trabalhar no escritório: o advogado Ricardo Sordi, sócio-coordenador da área cível. E com essa abertura, o Brasil Salomão e Matthes Advocacia deixou de ser um sonho e Larissa passou a atuar na banca. Hoje, faz parte da equipe de Responsabilidade Civil e Consumidor, onde tem muito contato com o Direito Médico e, da área de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Chegou até mesmo a receber, recentemente, um convite da Uniara para atuar como professora conteudista do curso de Direito Médico Online da instituição. E ela aceitou.

    Um de seus maiores aprendizados dentro da banca jurídica é o relacionamento com os clientes. “É a escola Brasil Salomão de se relacionar com o cliente. Nós damos 100% de atenção ao cliente, estamos ao lado dele o tempo todo. Esta é a marca registrada do escritório”, afirma.

    Além disso, a advogada diz que trabalhar em uma equipe formada por doutores, mestres e docentes a estimula a nunca parar de estudar. “Essas vivências me possibilitam assumir qualquer tipo de desafio. Qualquer tipo de demanda. A troca de experiência entre os membros da equipe, e do próprio escritório, é muito valiosa, e colabora para que possamos oferecer a melhor advocacia aos nossos clientes”, conta.

    Para ela, a atual proporção de mulheres dentro do Brasil Salomão [55% do quadro jurídico], é uma consequência da vontade delas de se inserirem no mercado – e um sinal de que a equipe jurídica tem se aberto para questões como essa. “Isso faz parte da evolução da própria sociedade e o escritório reflete e acompanha essa evolução. Hoje, nós mulheres nos preocupamos muito mais com a nossa realização profissional e estamos buscando cada vez mais nosso espaço no mercado de trabalho. Felizmente, o escritório tem acompanhado e incentivado esse movimento, que é mundial”.

    A experiência pessoal

    Após se encantar pelo Direito, a música se tornou o hobby preferido de Larissa.  Para manter a conexão com a arte trouxe seu violão para sua casa em Ribeirão Preto e ainda toca piano quando está na casa dos pais em Araraquara, onde toda reunião familiar é regada de muita música e diversão. A advogada revela que gosta das artes em geral e que a prática esportiva também a atrai. Ela adora academia. Hoje, como autocuidado faz yoga, atividade que começou a praticar durante a sua primeira gestação, recentemente.

    Mãe do pequeno João Vicente, de apenas nove meses, Larissa ressalta que o escritório lhe deu todo apoio durante a nova fase. “A maternidade é uma experiência única e transformadora. João Vicente trouxe os sentimentos mais lindos e intensos que já tinha sentido, até então. Hoje é extremamente prazeroso e gratificante me dividir entre as tarefas de advogada, esposa e mãe. Acabei me tornando mãe e advogada em tempo integral! (risos). A advogada acrescenta que é extremamente gratificante fazer parte de um escritório que oferece  todo o suporte para a realização deste sonho.

    Sobre conciliar a maternidade com o lado profissional, ela comenta que a vida de mãe é bem corrida. “Só depois que temos um filho é que descobrimos, mas com paciência e organização é possível dar conta de tudo”, avalia.

  • Declaração de capitais brasileiros no exterior

    Declaração de capitais brasileiros no exterior

    Estão obrigadas a apresentar Declaração de Capitais no Exterior (“DCBE”), ao Banco Central do Brasil – BACEN, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País (Brasil) que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a: 

    (i) US$ 1.000.000,00 (um milhão dólares), na data-base 31/12/2020: “DCBE Anual”, cujo prazo de entrega inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se no dia 05 de abril de 2021 – (até ano passado esse limite era de US$ 100.000,00); 
     
    (ii) US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nas datas-bases 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base: “DCBE Trimestral”, cujos prazos de entrega são, respectivamente, entre 30 de abril e 5 de junho, entre 31 de julho e 5 de setembro, e entre 31 de outubro e 5 de dezembro – subsequentes à data-base.

    Não existe uma declaração trimestral para o 4º trimestre, pois esta é a data-base da DBCE Anual. 

    Vale lembrar que até 1º de setembro de 2020, quando passou a viger a Resolução CMN n. 4.841, de 20 de julho de 2020, estavam obrigados a apresentar referida declaração pessoas físicas e jurídicas que detivessem, no exterior, ativos superiores ou equivalentes a US$ 100.000,00 (cem mil dólares).  
    Devem ser informados depósitos, empréstimos em moedas estrangeiras, financiamentos, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólios, aplicações em instrumentos financeiros derivativos, salários, além de outros investimentos, incluindo imóveis, ações, participações em empresas, moedas virtuais, previdências, seguros e outros bens. 

    O não-fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular BACEN nº 3.857, de 14 de novembro de 2017. 

    Para maiores informações de como realizar sua DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior não hesite em nos contatar. 

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA 
    Fernando Senise 
    e-mail: fernando.senise@brasilsalomao.com.br 
    Gabriel Prata 
    e-mail: gabriel.prata@brasilsalomao.com.br 
    Alexandre Capoletti 
    e-mail: alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br 

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Marcelle Buainain Villela

    Começar cedo na profissão foi a principal transformação na vida de  Marcelle Buainain Villela. Uma trajetória que intensificou sua postura forte. A ribeirão-pretana de 32 anos já exerce seu papel de protagonismo em Brasil Salomão e Matthes Advocacia há oito anos – sendo essa sua primeira e única atividade profissional desde que se formou na Faculdade de Direito de Franca (FDF). Ela não imaginava antes que atuaria na área do Direito Regulatório para planos de saúde – e conta que, quando entrou no escritório, precisou se inteirar do assunto, o que exigiu uma carga intensa de estudos. Mas foi assim, com muito empenho e com bons resultados, que a advogada foi crescendo até se tornar uma das coordenadoras do seu setor de trabalho.

    A trajetória não foi nada fácil, mas, para ela, definitivamente trouxe muitos aprendizados. Marcelle avalia que esse caminho proporcionou o seu amadurecimento, o que a fez conquistar a confiança dos clientes. “Eu cresci como profissional e como pessoa também. Me tornei mulher exercendo a carreira no escritório, porque, quando entrei, tinha acabado de me formar e de fazer 23 anos. Aprendi como advogar, como cumprir prazos judiciais e prazos internos com o cliente e também tive muitas oportunidades de desenvolvimento”, conta.

    Entre essas ocasiões, a advogada cita os artigos que pôde escrever, as aulas que assumiu, duas pós-graduações e também uma palestra que ministrou na Fenalaw (maior evento jurídico da América Latina). Tudo isso foi possível, segundo ela, porque o escritório ofereceu  ampla abertura para que desenvolvesse seus projetos.

    Há quase nove anos convivendo na banca de advocacia, ela observou que a quantidade de mulheres trabalhando cresceu bastante. E não só advogando, como também ocupando posições de coordenação. “Quando estudava na faculdade, tinha a impressão de que esse era um lugar para poucos e homens. Mas, quando entrei no mercado, percebi que não era realmente assim. Cada vez mais a realidade tem sido diferente”, relata.

    Para Marcelle, embora as mulheres tenham conquistado mais espaço até agora, ainda há muita luta pela frente. “Hoje eu me dedico 100% ao escritório. E ainda é difícil conciliar vida pessoal e trabalho: porque existe uma expectativa de que eu seja esposa, dona de casa, e também uma profissional de sucesso. Isso demanda tempo e energia demais. Só por ser mulher, a gente tem que estar dia após dia provando que nós somos capazes e que fazemos nossas tarefas tão bem ou até melhor do que o homem”, diz.

    O ambiente do escritório, no entanto, sempre a ajuda a lidar com tudo isso. A advogada comenta que todos na equipe são muito colaborativos e representam realmente uma família para ela. “Sou abençoada por trabalhar aqui e com as pessoas com quem atuo. Sou muito feliz”.   

    Durante a pandemia do novo Coronavírus, Marcelle vivenciou uma outra faceta de ser mulher: ficou grávida e está ao final da gestação de seu primeiro filho, Bernardo, que nascerá em breve, logo no início de abril. Ela espera o bebê com muita alegria e diz que se sente amparada para a nova fase da vida, principalmente porque considera todo o suporte e o apoio que o escritório sempre lhe deu. “Estou segura que conseguirei desempenhar minha profissão da melhor maneira, assim como a maternidade, dando toda a assistência e atenção que meu filho necessitar”, conclui.

     

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Núbia Braga

    A escolha pelo Direito foi precoce. Núbia Braga ainda estava na oitava série do ensino fundamental quando definiu todo o caminho que percorreria em seguida: e foi uma professora que acendeu essa luz diante dos seus olhos. A educadora orientou que sua classe toda fizesse uma performance e simulasse um julgamento de tribunal e, ao final da dinâmica, só o que Núbia recebeu foram elogios. “Todos disseram que esse era o meu dom”, conta a advogada, de 34 anos. Não teve mais dúvida nenhuma e perseguiu o Direito com uma garra que possui até hoje.

    Formou-se na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) e se especializou mais tarde em Gestão Pública pela UFMG. Trabalha atualmente em uma das sedes do escritório Brasil Salomão Matthes Advocacia, na cidade de Três Lagoas (MS), firmando os pés no escritório há sete anos.

    A advogada sempre atuou na área trabalhista. “A vida definiu minha área. Desde o meu primeiro estágio até o dia de hoje, essa foi minha atuação. Fui moldada para isso”, relata. Hoje, coordena a área trabalhista na unidade de Três Lagoas. Suas experiências anteriores contaram com duas passagens por ambientes da Medicina: um deles foi o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (NUPAD), da Faculdade de Medicina da UFMG, e o outro foi o Hospital São Francisco, também em Belo Horizonte. Depois, trabalhou em um escritório de advocacia da cidade a convite de uma amiga “xará” que também trabalhava no Hospital.

    O encontro de Núbia com o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia se deu sem maiores previsões. O marido havia recebido uma proposta de emprego para trabalhar na cidade de Três Lagoas, localizada no Mato Grosso do Sul, e os dois se mudaram para lá. Era primeira vez que morava fora de Belo Horizonte e passou por um momento de aperto. “Confesso que inicialmente fiquei apavorada. Tive medo de não me reinserir no mercado de trabalho. Não conhecia ninguém, mas sabia bem quem eu era. Sabia que não iria desistir”, afirma.

    Ela conta que, quando se dirigiu ao escritório da cidade para entregar seu currículo e se apresentar aos gestores, a responsável pela área em que ela tinha interesse pediu que o deixasse na recepção. Mas Núbia teve coragem e insistiu que gostaria de entregá-lo pessoalmente. Assim, teve a atenção da responsável e falou sobre sua experiência. “Poucos dias depois, fui chamada para um bate-papo com o advogado André Milton Denys Pereira [um dos coordenadores da unidade] e passei a atuar na área trabalhista. Hoje coordeno a área”, conta.

    Ela diz que, neste tempo no escritório, tem sido disponível aos clientes, independentemente do dia ou horário. Mesmo assim não tem dificuldades em conciliar sua carreira e vida pessoal: “No dia a dia, consigo trabalhar e ter minha vida familiar. Eventualmente é necessário atendimento fora do horário normal, mas, quando ocorre, atendo com gosto”, diz ela.

    Entre as conquistas que acumula, já trabalhou ao lado de empresa cliente em momentos de greve, teve sucesso em sustentações orais e fez reuniões com empresas estrangeiras e de grande influência no Brasil. O maior aprendizado que teve, em todos esses anos, é que qualquer problema é passível de uma solução.

    Tem orgulho de fazer parte de um escritório com 52 anos de história e credibilidade. “É incrível trabalhar aqui. Tenho muita gratidão a Deus e a todos que me abriram as portas”.

    Núbia também vê a presença maior de mulheres na advocacia com bons olhos, e diz que sua área já estava à frente há um tempinho: “No Direito do Trabalho, essa configuração já é muito comum. Vejo que estamos indo à luta, sem esmorecer”.

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Juliana Sábio Nicoletti

    Um caminho diferente do habitual e, esperado, pela maioria da população: Juliana Sábio, 38 anos, veio de São Paulo para Ribeirão Preto, após ter concluído a o curso de Direito em 2004 na Universidade Cidade de São Paulo (Unicid). Mas antes, nunca tinha pensado em seguir a profissão. Ela queria estudar Medicina e ser pediatra. Por necessidade, começou a trabalhar como recepcionista em um escritório de advocacia na capital paulista. Foi o contato diário com processos e com a profissão, que motivou seu interesse pela área do Direito.

    Tempos depois, durante a seleção das áreas que pretendia cursar, ainda ficou dividida por duas: Medicina e Direito, optando pela segunda opção.

    Assim que entrou na faculdade, começou a estagiar no mesmo escritório que já trabalhava, só que agora, com a oportunidade de vivenciar a área cível. Juliana passou por outros dois escritórios até o fim da faculdade. Em seu último ano, houve o primeiro contato com o Direito Trabalhista. “Prestei o exame da OAB nesta área, passei e continuei a trabalhar nela”, explica a advogada.

    Em um período de um ano, namorou, casou e mudou-se para Ribeirão Preto, onde mora desde então. Hoje é mãe da Clara e do Lucas, de sete e três anos, respectivamente.

    Antes de mudar-se para a cidade, não queria ficar sem trabalhar, independente se trabalharia na área ou não. Pensando nisso, elaborou dois tipos de currículo, o primeiro citando sua formação acadêmica e o outro não. E resolveu que a maneira de entregá-los, também teria que ser diferente. “Quando saí às ruas para entregar currículos, coloquei um salto alto dentro da bolsa, assim que passava por algum escritório de advocacia, calçava o salto e, entregava. Em outros estabelecimentos comerciais, usava uma sapatilha”, conta Juliana.

    Ela lembra que uma vez, antes de se mudar para Ribeirão Preto, olhando jornais da cidade, encontrou uma vaga de trabalho sem identificação do escritório, o que causou estranheza. “Mas mandei um currículo no e-mail que estava no jornal. No dia seguinte me chamaram para fazer uma entrevista”, relata. Depois de passar a tarde fazendo processos e tendo a oportunidade de mostrar seu potencial, foi convidada a vir para Ribeirão para atuar na área cível. Isso um mês antes de se casar.

    Juliana conta que, quando passava em frente ao escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, sonhava em ingressar ali. Mas, por boatos e conversas com amigos de Ribeirão, viu como distante este sonho. A história que se existia, era de que o escritório não contratava mulheres. “Eu tinha uma amiga que queria muito que eu me mudasse para a cidade, quando passávamos pela Avenida Presidente Kennedy disse a ela que só viria se caso ela me ajudasse a entrar no Brasil Salomão, e ela retrucou, dizendo que ali não entravam mulheres, mas que  era o melhor escritório da cidade”, completa.

    Depois de um tempo, Juliana resolveu encaminhar um currículo pelo site do escritório e, em seguida, ficou sabendo que uma amiga já trabalhava no local: constatou que o escritório contratava mulheres e que tudo não passava de um boato. Um mês depois do envio, foi chamada para trabalhar, e desde 2010, está na banca. “No começo, não haviam muitas mulheres na equipe, dava para contar nos dedos, mas hoje, olhando para trás e comparando, existem muitas”, conta Juliana.

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Carolina Matthes

    Antes de escolher a profissão de advogada e ingressar no mercado de trabalho, Carolina Matthes realizou um teste vocacional, ainda no então colegial. Naquela fase da vida, sua dúvida era entre cursar Psicologia ou Jornalismo. O Direito ainda estava fora de cogitação, pois segundo ela, evitava ter comparações entre seu trabalho e do seu pai, José Luiz Matthes. Mas o Direito a atraiu e, em 2002, começava sua história de estudante de Direito na PUC/SP. Hoje, com 38 anos, coleciona uma especialização em Direito Tributário pelo IBET, pós-graduação em Direito Processual Civil pela FAAP/RP e MBA em gestação tributária pela Fundace.

    “Trabalhando nestes anos lado a lado do meu pai, vejo que a comparação com ele de fato existe, mas tenho certeza de ter escolhido a profissão certa”. Confiante na sua escolha, ela continua em busca do seu próprio caminho.

    Toda a experiência profissional da advogada aconteceu no escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, desde o estágio na filial em São Paulo,  iniciado em 2004 e, depois, em Ribeirão Preto. “Meu estágio foi na época em que o escritório na capital era uma sala pequena e contava com uma equipe de estagiários  para  dar suporte a pedidos dos profissionais de Ribeirão Preto”, explica Carolina.  

    Ela afirma que a sua escolha pelo Direito Tributário aconteceu de forma natural, logo após a conclusão da graduação. “No final de 2006 saí da filial de São Paulo e vim trabalhar na matriz, a princípio na área de Direito de Família, até que surgiu a chance de mudar de função, para a consultoria e planejamento tributário e, após cinco anos, surgiu uma nova oportunidade de migração, desta vez, para o Tributário Federal, onde atuo até hoje”, relata a advogada.

    Carolina lembra que um dos momentos marcantes de sua carreira foi quando realizou uma sustentação oral, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Brasília, “um dos seus momentos profissionais inesquecíveis”, classifica. Segundo ela, este e outros aprendizados no dia a dia dentro e fora do escritório são inúmeros, desde o senso de responsabilidade, a busca pelo melhor atendimento aos clientes, até a paixão de exercer a advocacia. “O amor demonstrado nas atitudes do Dr. Brasil Salomão, do meu pai e de tantos outros amigos profissionais me inspiram para oferecer sempre o melhor de mim na profissão”, explica.

    Na opinião da advogada, sua contribuição para o escritório é o sentimento de pertencimento que tem pelo local. “Frequento aqui desde a mais tenra idade, fazendo visitas ao meu pai. Tenho muita admiração pela história construída ao logo desses 52 anos. Minha vontade e senso de responsabilidade me levam, a cada dia, a ser uma profissional melhor. Procuro contribuir, com meu trabalho, para que essa história perdure por muitos anos e gerações”, relata.

    Carolina diz que a sua trajetória na área do Direito Tributário até aqui a trouxe a certeza de que está no caminho profissional certo. “Tenho meu pai como grande exemplo, por quem sinto uma admiração imensurável e é um dos grandes responsáveis por essa história vitoriosa até aqui”, conta Carol.

    Pessoal x profissional

    Fora dos processos e livros de Direito Tributário, Carolina Matthes é praticante de Pilates, o que considera fundamental para manter o seu equilíbrio e a disposição no dia a dia. A advogada comenta que é extremamente possível equilibrar a vida profissional e pessoal, “até porque, como seres humanos, somos plurais e precisamos vivenciar essas duas realidades pelo bem da nossa sanidade mental”. Segundo ela, o profissional workaholic, em algum momento, não dará conta de sustentar a rotina. “Ter lazer e realizar atividades que trazem prazer pessoal são fundamentais para ser uma profissional de excelência”, completa.

    Mulheres em ascensão

    “Saber que, atualmente, há mais mulheres do que homens no escritório e que eu fui uma das primeiras, é motivo de grande orgulho e satisfação”, comenta a advogada. Para Carolina, os números são uma prova de que as mulheres vêm se destacando por sua capacidade intelectual e que é plenamente possível equalizar as funções em casa, na família, como mãe e, outras, com a vida profissional. “É uma enorme responsabilidade para a mulher, pois as barreiras ainda existem e não podemos desistir nunca de mostrarmos nossa capacidade, tampouco de exigirmos a real equiparação aos homens em cargos de gestão, salários e respeito profissional”, conclui Carolina.

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Cristiane Dultra

    Ela tem um interesse nato por milhares de facetas que permeiam o Direito: as discussões, as pessoas, os quebra-cabeças, o Estado e suas leis e, como não poderia deixar de ser, as regras. Cristiane Dultra revela-se uma estudiosa por essência, como ela mesma diz, e sua atuação na advocacia não poderia passar longe do Direito Administrativo. A advogada sempre teve uma vontade enorme de entender qual é o papel do Estado na vida em sociedade, até que ponto ele atua e de que forma os cidadãos podem construir uma sociedade melhor. Uma das sócias de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Cristiane é coordenadora da área de Direito Administrativo, cargo que exerce desde 2016 e lidera hoje uma equipe 100% feminina.

    A carreira da advogada é marcada por muitas reviravoltas. Ela se mudou para várias cidades brasileiras por conta de oportunidades profissionais de seu marido. A cidade mais distante em que morou foi Porto Velho, capital de Rondônia, e lá trabalhou como assessora jurídica do Ministério Público por dois anos.

    Essa rotina de viagens e mudanças sempre foi bem acelerada, mas ela foi se adaptando. Até o dia de seu casamento não fugiu da  correria: marcado para o fim de julho de 2005, em Ribeirão Preto, precisou ser planejado com apenas um mês de antecedência – já que,  naquela fase,  Cristiane estava fazendo um teste para trabalho em Porto Velho. A lua de mel foi uma viagem de carro de alguns dias de Ribeirão até a cidade, pois precisava iniciar no novo emprego conquistado. Ela conta que sua relação com o marido é marcada por um extremo companheirismo e que eles sempre se acompanharam em qualquer situação.

    Além de sua formação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Cristiane também concluiu um mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp) e uma pós-graduação em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP).

    Ela ingressou no escritório a primeira vez em 2012, mas ficou apenas três meses porque, na época, a área administrativa ainda não tinha tantas demandas. Mais tarde, em 2016, recebeu um novo convite e acatou a proposta de imediato. Durante esses cinco anos entre as duas experiências, Cristiane diz que sentiu mudanças substanciais no escritório e, hoje, tem maior autonomia para propor sugestões e realizar seu trabalho.

    A advogada diz que, se pudesse descrever a sua atuação no escritório com uma palavra, escolheria sem dúvida: desafio, e narra que os problemas e quebra-cabeças aparecem a todo momento e não há um só dia em que não tenha que usar sua criatividade e experiência para solucioná-los. “Todo dia há um cliente novo, um prazo, uma demanda e um problema   para ser resolvido –  você acaba nem tendo uma rotina. Eu não posso reclamar de tédio no trabalho”, brinca.

    Além das atividades do próprio escritório, Cristiane também tem uma outra jornada em casa: tem dois filhos, e diz que ela e o marido dividem iguais responsabilidades com relação às crianças. “Não houve um só momento, em toda a minha vida profissional, em que maternidade e trabalho foram fatores excludentes para mim”, conta.

    Entre seus muitos aprendizados no escritório, ela diz que o maior foi a noção de que todo problema pode ser resolvido. “Tenho muita segurança de trabalhar aqui porque eu sei que a nossa equipe sempre vai achar uma solução em conjunto. E isso se reflete na eficiência do trabalho, nos resultados que entregamos para o cliente. Então é isso: não existe problema que não tenha solução, mas você precisa querer encontrá-la”, opina.