Circular Caixa Nº 893 de 24/03/2020 – Prorrogação do FGTS
Circular Caixa Nº 893 de 24/03/2020 – Prorrogação do FGTS

Circular Caixa Nº 893 de 24/03/2020 – Prorrogação do FGTS

28/03/20

Publicada no último dia 25/03, a circular acima permite que a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020 e o diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos e a manutenção da regularidade do empregador junto ao mesmo.

A circular se aplica a todos os empregadores e também ao empregador doméstico, possibilitando que o FGTS.

Consta da norma que “O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020”.(grifos nossos)    

A suspensão temporária independe de adesão prévia, bastando entregar as respectivas declarações até o dia 07 de cada mês, ou, no prazo limite de 20 de junho de 2020.                     

 

Dr. João Henrique Domingos  joao.domingos@brasilsalomao.com.br