IMUNIZAÇÃO será o critério para determinar o retorno presencial ao trabalho dos servidores do TJ/SP, decide TRT da 2ª Região
IMUNIZAÇÃO será o critério para determinar o retorno presencial ao trabalho dos servidores do TJ/SP, decide TRT da 2ª Região

IMUNIZAÇÃO será o critério para determinar o retorno presencial ao trabalho dos servidores do TJ/SP, decide TRT da 2ª Região

30/08/21

 

A retomada das atividades presenciais dos servidores da Justiça Estadual de São Paulo deve ser feita apenas com juízes e servidores devidamente imunizados, entendendo-se como tal o trabalhador que tenha recebido a dose única, ou as duas doses da vacina contra a COVID-19, conforme a espécie de vacina que lhe foi aplicada.

 

Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do recurso ordinário interposto pela ASSOJURIS – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, na ação civil pública ajuizada para suspensão da retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário paulista.

 

Assim, enquanto o trabalhador não for imunizado, deverá permanecer ocupando as equipes de trabalho remoto.

 

Os trabalhadores que por qualquer motivo não tenham buscado a oportunidade da vacinação quando convocados (seja por grupo etário ou por outra categoria), não estão abarcados pela decisão, e poderão ser convocados para o trabalho presencial imediatamente, na medida em que se subentende que consideram a imunização ineficaz.

 

Além disso, o Acórdão atendeu a tutela de urgência e determinou que, no prazo de 10 dias, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restrinja a retomada dos serviços presenciais previstos pela CSM 2564/2020, nos moldes da decisão proferida, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia de atraso.

 

Os servidores amparados pelo artigo 5º do provimento (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que coabitem com idosos ou vulneráveis à Covid-19 e portadores de deficiência) devem permanecer em trabalho remoto mesmo após a imunização, só devendo voltar às atividades presenciais quando o Tribuna decidir pela normalização dos serviços.

 

Trata-se de importante decisão que, sensível ao momento em que vivemos, decidiu por uma retomada mais segura ao trabalho não apenas para os servidores da justiça, mas também para seus familiares e o público em geral, incluídos os advogados.

 

PROCESSO N. 1000968-73.2020.5.02.0020

 

 

Cristiane Dultra

cristiane.dultra@brasilsalomao.com.br