cadeirante entrando no carro
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IPVA PCD NO ESTADO DE SÃO PAULO, SUSPENSÃO PROVISÓRIA

04/02/22

 

Como amplamente noticiado na mídia, o pagamento do IPVA 2022 no Estado de São Paulo para as pessoas com necessidades especiais vem sendo alvo de inúmeras críticas e dúvidas.

 

A discussão começou no final de 2020, quando houve uma mudança muito combatida relativa à isenção do IPVA. A Lei Estadual n. 17.293/20, publicada no dia 16 de outubro de 2020, modificou alguns artigos da Lei Estadual n. 13.296/08, dentre eles o inciso III, do artigo 13, estabelecendo que a isenção do IPVA atingirá: “um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual.”

 

Já no final de 2021, referido artigo foi modificado novamente, passando a ter a seguinte redação: “Artigo 13-A – Fica assegurado o direito à isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo”.

 

A rigor esta nova mudança trouxe novamente uma possibilidade mais ampla das pessoas que fruíam de isenção em relação ao IPVA em exercícios anteriores, bem como aquelas que quisessem fazer um pedido novo, de gozar deste benefício. Na prática, todavia, o IPVA 2022 foi lançado indistintamente, mesmo para as pessoas que gozavam de isenção nos anos anteriores, o que foi objeto de severas críticas.

 

Agora, no Diário Oficial do Estado do dia 03 de fevereiro de 2022, foi publicada a Resolução SP 05/22 que em seu artigo primeiro suspendeu o pagamento do IPVA 2022, já lançado, para aquelas pessoas que tinham a isenção reconhecida nos anos de 2020 e 2021.

 

Esta boa notícia precisa ser lida com cuidado. Pois, no momento, é apenas uma suspensão. Quem não quiser pagar o IPVA 2022 terá até o dia 31 de julho de 2022 para fazer um novo pedido de isenção à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

 

Quem não o fizer, terá que pagar o IPVA até o dia 31 de agosto de 2022 sem a possibilidade de parcelamento. Da mesma forma, quem fizer o novo pedido e ele não for acolhido, terá que pagar o IPVA 2022 em até 30 dias após ser cientificado que seu pedido foi indeferido.

 

É preciso se atentar, ainda, que este novo pedido deverá ser instruído com os documentos previstos no Decreto Estadual n. 66.470/22, dentre os quais destacamos o “laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC”. Ou seja, para este novo pedido de isenção somente o laudo do IMESC servirá, assim as pessoas terão que obter este novo laudo para pleitearem a isenção.

 

Jorge Sylvio Marquezi Junior

E-mail: jorge.marquezi@brasilsalomao.com.br