STF PRORROGA O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA
STF PRORROGA O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA

STF PRORROGA O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA

24/05/21

 

No dia 06/05/2021, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamento, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/DF), que estava agendado para o dia 13/05/2021. Por enquanto, a ação segue sem data definida para o julgamento.  

 

Em resumo, a referida ação trata sobre a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), discussão iniciada em razão da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo fundo, utilizar a TR (Taxa Referencial) com índice de correção, que durante anos colocada em prática, se mostrou menos rentável que a própria inflação, acarretando prejuízos aos empregados.

 

Assim, todo trabalhador que manteve contrato de trabalho registrado, com respectivos depósitos no FGTS, entre os períodos de 1999 a 2021, podem propor a ação revisional pleiteando o “recálculo” dos depósitos, independentemente de ter sacado ou não, pois o valor que se discute trata-se da diferença que, atualizando pelo INPC ou IPCA-E em substituição da TR, renderia naquele período, representando um aumento estimado de 48% a 88% do saldo do FGTS. Assim, tem direito a reanalise:

 

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.) e;
  • Empregado doméstico.

 

As ações podem ser propostas perante a Justiça Federal ou Juizado Especial Federal, do domicílio do autor, contra a Caixa Econômica Federal, por advogado de sua confiança. O trabalhador deve possuir a seguinte documentação: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e extrato completo do FGTS. Com o extrato é possível realizar um cálculo prévio, apurar as diferenças entre os índices e analisar a viabilidade da ação.

 

Acesse o extrato completo do FGTS pelo link abaixo, evitando o comparecimento na agência da CEF: (https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login)

 

Portanto, recomenda-se àqueles trabalhadores que pretendam exercer seu direito de ação, propor a ação antes do julgamento da ADI 5.090/DF, com isso, minimizando eventuais riscos de restrição a direitos gerados pela modulação de efeitos eventualmente adotado pelo STF, como ocorreram em outros casos.

 

LEANDRO JOSÉ CASSARO

E-mail: leandro.cassaro@brasilsalomao.com.br