SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA REVISÃO “DA VIDA TODA”
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA REVISÃO “DA VIDA TODA”

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA REVISÃO “DA VIDA TODA”

30/01/20

 

No apagar das luzes do ano de 2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS têm direito à “Revisão da Vida Toda.”

 

Via de regra, a partir de 29/11/1999, para o cálculo do valor do salário de benefício do segurado já filiado ao Regime Geral de Previdência Social são utilizados apenas os salários de contribuição  a partir da competência julho/1994 (ou seja, os salários de contribuição anteriores a julho/1994 são desprezados).

 

Todavia, no tipo de revisão em comento, são incluídas na média dos salários de contribuição as contribuições pagas em outras moedas, antes do Plano Real (1994), beneficiando os trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.

 

Em resumo, todas as contribuições do segurado do Regime Geral de Previdência Social, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

 

Contudo, é importante ressaltar que o efeito positivo de tal decisão não é para todos, sendo importante consultar um advogado especialista no assunto para a elaboração de cálculos e simulações antes do ajuizamento de tal demanda.

 

Ademais, a “Revisão da Vida Toda” possui prazo decadencial de 10 (dez) anos, ou seja, apenas aqueles que se aposentaram há menos de dez anos podem solicitá-la.

 

Fernanda Bonella Mazzei Abreu

fernanda.bonella@brasilsalomao.com.br