SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL EM NOVA CONTROVÉRSIA RELACIONADA ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA – TEMA 1170
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL EM NOVA CONTROVÉRSIA RELACIONADA ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA – TEMA 1170

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL EM NOVA CONTROVÉRSIA RELACIONADA ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA – TEMA 1170

30/12/21

 

Conforme noticiado há tempos, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em Março/2020, o julgamento do Tema 810, o qual discutia a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações de origem não-tributária impostas à Fazenda Pública.

 

Na ocasião, portanto, foi fixada a tese de que, sobre os débitos da Fazenda Pública, oriundos de origem não-tributária, incidirão juros calculados com o índice de variação da poupança (aplicação da Lei nº 11.960/09) e correção monetária pelo IPCA-E (desde 26/06/2009).

 

Assim, os processos que se encontravam sobrestados há anos – isto é, parados – voltaram a tramitar normalmente.

 

Ocorre que, recentemente, em Outubro/2021, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral do Tema 1170, no qual se discute nova controvérsia relacionada às condenações impostas à Fazenda Pública, qual seja, a validade dos critérios de juros e correção monetária fixados pela tese firmada no Tema  810, aplicáveis nas condenações de origem não tributária da Fazenda Pública, no entanto, apenas para aqueles processos cuja coisa julgada já havia fixado índice diverso.

 

Neste cenário, até que o Tema 1170 seja definitivamente julgado pelo Supremo Tribunal Federal, os processos cujo objeto envolvam a discussão supramencionada serão novamente sobrestados, sem prazo determinado para a retomada de sua movimentação.

 

O nosso escritório está acompanhando a evolução do julgamento do Tema 1170 e seguirá atualizando os nossos clientes. 

 

Colocamo-nos à disposição de todos os interessados no tema para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

 

BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

Área Direito Administrativo

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