“TEIMOSINHA” – O SISTEMA SISBAJUD CONTA AGORA COM NOVO MECANISMO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO EM NOME DO DEVEDOR POR ATÉ 30 DIAS
“TEIMOSINHA” – O SISTEMA SISBAJUD CONTA AGORA COM NOVO MECANISMO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO EM NOME DO DEVEDOR POR ATÉ 30 DIAS

“TEIMOSINHA” – O SISTEMA SISBAJUD CONTA AGORA COM NOVO MECANISMO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO EM NOME DO DEVEDOR POR ATÉ 30 DIAS

26/05/21

 

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido com o propósito de modernizar o antigo sistema BACENJUD, tendo em vista a inovação do mercado financeiro e tecnológico, e, com isso, trouxe a inclusão de novas funcionalidades para as buscas de patrimônios, como:

 

  1. Acesso a informações específicas do devedor, a citar: extratos bancários, contratos de abertura de contas corrente e de investimento, faturas de cartões crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, e extratos do PIS e do FGTS; e
  2. Bloqueio de valores em conta corrente e de ativos mobiliários, tais como ações e títulos de renda fixa.

 

Diante da modernização do mecanismo de busca SISBAJUD e da integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), foi liberada a nova função “Teimosinha”, que recebe tal nome justamente por “teimar” na procura de valores em contas bancárias que possam ser bloqueados, por até 30 dias. Essa nova função foi liberada na primeira quinzena de abril de 2021 e já está disponível para o uso das partes e dos Magistrados.

 

Como se sabe, antes da função da “Teimosinha”, as buscas nas contas bancárias do devedor eram efetuadas por 24 horas e se nada encontrassem nesse período, o advogado precisaria realizar novo pedido, tendo o Juiz que acatar e expedir nova ordem de busca de valor por mais 24 horas. Assim, a “Teimosinha” facilita o trâmite e auxilia na celeridade processual, especialmente na efetividade dos processos de Execução.

 

A nova função se dá a partir da reiteração automática de ordens de bloqueio, de sorte que, após a solicitação do advogado, o Magistrado terá a possibilidade de registrar quantas vezes aquela ordem será reiterada pelo sistema SISBAJUD, sendo até o bloqueio do valor necessário total, ou então, findo o prazo de 30 dias, momento em que se torna necessária a solicitação da emissão de nova ordem pelo Juiz.

 

Em que pese algumas críticas por partes de alguns juristas, principalmente devido ao ainda “curto” prazo de duração da consulta, que, ao contrário do que se pleiteava, não está atrelada à satisfação integral do valor executado, a “Teimosinha” é tida com um importante avanço para o processo judicial, sendo uma relevante ferramenta que visa coibir a ocultação de valores em contas de devores e, ao mesmo tempo, promover a satisfação do feito executório.

 

Fábio Santos Pimenta

E-mail: fabio.pimenta@brasilsalomao.com.br

 

Maria Eduarda Ferrari Leonel

E-mail: mariaeduarda.leonel@brasilsalomao.com.br