O escritório Brasil Salomão obteve decisão liminar favorável a produtor rural, na qual o Juízo determinou a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, proibiu a inclusão do nome autor e de seus avalistas em cadastros de inadimplentes, vedou qualquer cobrança judicial ou extrajudicial e, ainda, impôs ao banco a obrigação de analisar o pedido de alongamento das dívidas com base no Manual de Crédito Rural, sob pena de multa diária.
O caso reflete as dificuldades enfrentadas por produtores rurais, sobretudo no tocante às safras de soja nos anos de 2023 e 2024, marcados por estiagens prolongadas, excesso de chuvas em períodos críticos, problemas fitossanitários e mecânicos, além da queda no preço das commodities e do aumento dos custos de produção. Esse cenário comprometeu a safra, inviabilizando o cumprimento das obrigações financeiras. Embora muitos tenham buscado negociações extrajudiciais, a resistência das instituições financeiras acabou levando ao judiciário.
Nessa toada, advém a aplicabilidade do Manual de Crédito Rural que prevê expressamente o alongamento dos contratos quando comprovada a frustração da safra ou dificuldades de comercialização, assegurando ao produtor um direito, e não uma mera liberalidade do banco, o que é reforçado pela Súmula 298 do STJ, que prevê que: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Foi com base nesses fundamentos fáticos e jurídicos que o Magistrado, reconhecendo a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação –, deferiu a tutela de urgência para suspender a cobrança imediata das 18 (dezoito) operações de crédito rural em discussão.
Na decisão, o Juiz destacou os laudos técnicos acostados pelo produtor que atestavam a severa frustração da safra de 2023/2024, cuja expectativa de faturamento foi reduzida em mais de 90% (noventa por cento) em razão da escassez hídrica e de outros fatores externos, pontuando, ainda, as tentativas frustradas do devedor de renegociação da dívida junto à instituição financeira.
A liminar, mostra-se compatível com a legislação aplicável e com as diretrizes do Manual de Crédito Rural, garantindo o direito do produtor ao alongamento da dívida diante de frustração de safra e dificuldades de comercialização, protegendo-o, ainda, de protestos indevidos, execuções e atos expropriatórios e restrições de crédito, o que apenas agravaria a situação e comprometeria a própria continuidade da atividade agrícola.
Casos como este demonstram a importância de assessoria jurídica especializada, desde as tratativas junto às instituições financeiras e a formulação do pedido administrativo de alongamento das dívidas rurais, nos termos no Manual de Crédito Rural, até a fase judicial, com a definição da estratégia mais adequado ao caso concreto, viabilizando, assim, a continuidade da atividade rural e a redução dos riscos jurídicos e financeiros.