Flexibilização da licença-maternidade e salário-maternidade em casos de saúde pós-parto
Flexibilização da licença-maternidade e salário-maternidade em casos de saúde pós-parto

Flexibilização da licença-maternidade e salário-maternidade em casos de saúde pós-parto

29/10/25

Informamos que a Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, promoveu importantes modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), impactando diretamente a gestão da licença-maternidade em situações delicadas de saúde. As alterações visam assegurar proteção integral à mãe e ao recém-nascido quando complicações médicas relacionadas ao parto exigem hospitalização prolongada.

 

O que mudou?

A nova legislação adicionou o parágrafo 7º ao artigo 392 da CLT e o parágrafo 3º ao artigo 71 da Lei nº 8.213/1991. A regra estabelece que, em casos de internações hospitalares da mãe ou do bebê que durem mais de duas semanas, o período da licença-maternidade e do salário-maternidade será estendido.

 

Como funciona na prática?

A licença-maternidade de 120 dias, garantida pela Constituição, passará a ser contada somente após a alta hospitalar da mãe e/ou do bebê – o que ocorrer por último. Dessa forma, todo o período de internação que exceder as duas semanas será acrescido ao início do gozo da licença.

 

No campo previdenciário, o salário-maternidade será devido durante todo o período de internação superior a duas semanas e por mais 120 dias após a alta. É importante notar que, caso a mãe tenha iniciado seu repouso ou recebido o benefício antes da data do parto, esses dias serão descontados do total dos 120 dias.

 

Requisitos para a aplicação da nova regra:

Para que a empregada tenha direito a essa prorrogação, dois requisitos devem ser cumpridos simultaneamente:

 

    • Internação superior a 2 semanas: A mãe ou o recém-nascido (ou ambos) devem permanecer hospitalizados por um período maior que 14 dias.
    • Laudo Médico: É indispensável a apresentação de um documento médico que comprove que a internação foi causada por complicações ou problemas diretamente relacionados ao parto.

 

Impactos práticos e recomendações para empregadores

 

As novas regras exigem atenção dos setores de RH e Departamento Pessoal para o correto processamento das futuras licenças-maternidade. As empresas devem se preparar para cenários de afastamentos potencialmente mais longos, especialmente em casos de prematuridade, UTI neonatal e outras intercorrências maternas.

 

Recomenda-se:

 

    • A revisão de políticas internas de gestão de ausências e o ajuste nos fluxos de RH e folha de pagamento.
    • A coordenação com a área previdenciária para o correto tratamento do salário-maternidade, observando os abatimentos e reflexos em recolhimentos e compensações.
    • Avaliar a interação das novas regras com programas como o Empresa Cidadã para definir diretrizes claras de elegibilidade e fruição.
    • Atualizar regulamentos internos e acordos coletivos, além de promover a orientação de equipes de medicina do trabalho e benefícios.

 

Nosso escritório está à inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta e outras alterações legislativas.

Autores do Artigo

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