Alteração do ICMS ST em SP   Portaria SRE 64/2025 e Portaria CAT 28/2020
Alteração do ICMS ST em SP   Portaria SRE 64/2025 e Portaria CAT 28/2020

Alteração do ICMS ST em SP Portaria SRE 64/2025 e Portaria CAT 28/2020

31/12/25

 

Com a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, diversos produtos atualmente sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), no estado de São Paulo – SP, serão excluídos do regime a partir de 01/01/2026. 

 

Em razão dessa exclusão, os contribuintes passam a ter direito a créditos de ICMS-ST relativos aos estoques existentes em 31/12/2025, desde que observados os critérios e procedimentos estabelecidos pelas normativas paulista. 

 

Para a apuração e apropriação desses créditos, aplica-se o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina a forma correta de cálculo do crédito quando há saída de mercadorias do regime de ST por exclusão normativa, como ocorre neste caso. 

 

De acordo com a Portaria CAT 28/2020, a apuração dos créditos exige, entre outros pontos: 

 

  • Cálculo do crédito proporcional ao estoque existente na data de corte (31/12/2025); 
  • Confronto obrigatório das quantidades e valores com o Bloco H do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI); 
  • Observância das regras específicas de MVA, alíquotas, base de cálculo reduzida (quando aplicável) e demais parâmetros legais; 
  • Elaboração de memória de cálculo e controles fiscais aptos a suportar eventual fiscalização. 

 

Dessa forma, todos os produtos excluídos do regime de ICMS-ST pela Portaria SRE 64/2025 deverão ter seus créditos apurados integralmente conforme os critérios da Portaria CAT 28/2020, garantindo conformidade fiscal, segurança jurídica e correto aproveitamento dos valores. 

 

Nosso escritório está totalmente preparado para atender essa demanda, com expertise prática em projetos de recuperação de ICMS e ICMS-ST, atuando em todas as etapas do processo, incluindo: 

 

  • Mapeamento dos produtos atingidos pela exclusão da ST; 
  • Validação dos saldos de estoque em 31/12/2025; 
  • Confronto e validação do inventário com o Bloco H do SPED Fiscal; 
  • Aplicação integral das regras de cálculo previstas na Portaria CAT 28/2020; e 
  • Elaboração de memória de cálculo e registros fiscais.  

 

Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa na avaliação dos impactos da Portaria SRE nº 64/2025 em suas operações. 

Autores do Artigo

  • fernando.manhoso@brasilsalomao.com.br
    (16) 98268-4000
  • evelin.martins@brasilsalomao.com.br
    (16) 3603-4400