Com a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, diversos produtos atualmente sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), no estado de São Paulo – SP, serão excluídos do regime a partir de 01/01/2026.
Em razão dessa exclusão, os contribuintes passam a ter direito a créditos de ICMS-ST relativos aos estoques existentes em 31/12/2025, desde que observados os critérios e procedimentos estabelecidos pelas normativas paulista.
Para a apuração e apropriação desses créditos, aplica-se o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina a forma correta de cálculo do crédito quando há saída de mercadorias do regime de ST por exclusão normativa, como ocorre neste caso.
De acordo com a Portaria CAT 28/2020, a apuração dos créditos exige, entre outros pontos:
- Cálculo do crédito proporcional ao estoque existente na data de corte (31/12/2025);
- Confronto obrigatório das quantidades e valores com o Bloco H do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI);
- Observância das regras específicas de MVA, alíquotas, base de cálculo reduzida (quando aplicável) e demais parâmetros legais;
- Elaboração de memória de cálculo e controles fiscais aptos a suportar eventual fiscalização.
Dessa forma, todos os produtos excluídos do regime de ICMS-ST pela Portaria SRE 64/2025 deverão ter seus créditos apurados integralmente conforme os critérios da Portaria CAT 28/2020, garantindo conformidade fiscal, segurança jurídica e correto aproveitamento dos valores.
Nosso escritório está totalmente preparado para atender essa demanda, com expertise prática em projetos de recuperação de ICMS e ICMS-ST, atuando em todas as etapas do processo, incluindo:
- Mapeamento dos produtos atingidos pela exclusão da ST;
- Validação dos saldos de estoque em 31/12/2025;
- Confronto e validação do inventário com o Bloco H do SPED Fiscal;
- Aplicação integral das regras de cálculo previstas na Portaria CAT 28/2020; e
- Elaboração de memória de cálculo e registros fiscais.
Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa na avaliação dos impactos da Portaria SRE nº 64/2025 em suas operações.