O mercado regulado de carbono brasileiro já mostra seu potencial na prevenção de fraudes
Em meio às questões relacionadas à liquidação do Banco Master, amplamente divulgadas pela mídia nos últimos meses, uma notícia da Folha de S.Paulo chamou minha atenção: supostamente, teria sido formada uma empresa com a finalidade de comercializar créditos de carbono gerados a partir de reservas naturais de florestas situadas em áreas públicas.
Não sei se os fatos alegados na matéria procedem, nem foi isso, propriamente, o que despertou meu interesse. Não estamos aqui para discutir essa questão.
O que mais me chamou a atenção foi o fato de que os mecanismos oficiais criados pela Lei Federal nº 15.042/2024, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, funcionaram prontamente para bloquear, de forma preventiva, a venda desses ativos.
Sabemos da importância desse mercado de carbono, seja como ferramenta de melhoria das condições ambientais e climáticas do planeta, seja por viabilizar o desenvolvimento de atividades econômicas essenciais que despejam carbono na atmosfera, seja ainda por representar uma fonte econômica relevante para países como o Brasil nos próximos anos.
Mas era fundamental que o Estado atuasse como regulador da geração desses ativos, exercendo o papel de garantidor da origem dos “green papers” produzidos pelas entidades e empresas interessadas.
Antes da regulamentação, questões como essas passariam despercebidas, e os ativos seriam normalmente lançados no mercado.
A notícia publicada pelo jornal informa ainda que os créditos gerados haviam passado pelo crivo de ao menos duas grandes empresas de auditoria que emitiram pareceres favoráveis aos ativos.
Até mesmo uma importante universidade pública paulista teve seu nome associado à notícia, tendo em vista que a metodologia utilizada para apurar a quantidade de carbono existente na área teria sido desenvolvida por um de seus professores, que emitiu o laudo em papel timbrado da instituição.
Ao regular o mercado de carbono, o Brasil garante ao mundo a qualidade dos créditos de carbono gerados em seu território.
Já somos um dos maiores potenciais geradores desse tipo de crédito e estamos nos credenciando, a partir da Lei nº 15.042/2024, a ocupar uma posição de referência em segurança e confiabilidade quando a missão for adquirir esses chamados “ativos verdes”.
Ponto para o Brasil.