Justiça reconhece direito à manutenção de empresa no PERSE até maio de 2025
Justiça reconhece direito à manutenção de empresa no PERSE até maio de 2025

Justiça reconhece direito à manutenção de empresa no PERSE até maio de 2025

24/07/25

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão relevante para empresas do setor de eventos e turismo, ao reconhecer o direito de uma contribuinte à manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) até 31 de maio de 2025.

 

A decisão foi tomada com base na constatação de que a União não comprovou de forma tempestiva e pública o atingimento do limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, estipulado pela Lei nº 14.859/2024 como teto para a continuidade do programa. Segundo o voto da Desembargadora Federal Monica Nobre, embora a Receita Federal tenha afirmado que o teto foi atingido em março de 2025, essa informação só se tornou publicamente acessível em 21 de maio de 2025, por meio de relatório divulgado no portal da Receita.

 

A relatora fundamentou sua decisão no artigo 4º-A da Lei nº 14.148/2021, com a redação dada pela Lei nº 14.859/2024, que prevê a extinção do benefício fiscal apenas a partir do mês subsequente à demonstração pública do atingimento do limite orçamentário. Dessa forma, a decisão judicial determinou que a extinção dos benefícios só poderia ocorrer a partir de 1º de junho de 2025.

 

Ainda que o Tribunal tenha afastado a tese de que o PERSE configura isenção por prazo certo protegida pelo artigo 178 do Código Tributário Nacional, reconheceu-se o direito do contribuinte à manutenção da alíquota zero até maio de 2025, diante da ausência de publicidade adequada por parte da União.

 

A decisão representa um importante precedente para empresas que foram impactadas pela revogação antecipada do PERSE e poderá ser invocada em ações judiciais com o objetivo de assegurar a continuidade dos benefícios fiscais originalmente previstos até 2027.

 

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