TST cancela Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em dissonância com a Reforma Trabalhista e com o entendimento do STF
24/07/25
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 30/06/2025, aprovou o cancelamento de 36 Súmulas e Orientações Jurisprudenciais que estavam em dissonância com o texto de lei da Reforma Trabalhista, bem como com o entendimento do STF.
As Súmulas canceladas foram:
- Súmula 6 – cancelamento dos itens I, II, VI, alínea ‘b’ e X: tratava dos critérios da equiparação salarial
- Súmula 90: tratava do cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho
- Súmula 114: tratava como inaplicável a prescrição intercorrente
- Súmula 152: tratava da necessidade de ajuste tácito para pagamento de gratificação
- Súmula 219: tratava das hipóteses de cabimento dos honorários advocatícios
- Súmula 228: tratava sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade
- Súmula 268: tratava sobre a interrupção da prescrição sobre ação arquivada
- Súmula 277: tratava da ultratividade da norma coletiva
- Súmula 294: tratava da prescrição sobre alteração contratual
- Súmula 307: Tratava sobre a irretroatividade do Decreto Lei 2.322/1987 quanto aos juros
- Súmula 311: tratava sobre a correção monetária em benefício previdenciário devidos a dependentes de ex-empregado
- Súmula 320: tratava sobre o cômputo na jornada das horas in itinere
- Súmula 331, item I: tratava sobre a ilegalidade da terceirização em atividade-fim.
- Súmula 366: tratava dos minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Súmula 372, item I: tratava da supressão de gratificação de função após mais de dez anos.
- Súmula 375: tratava sobre a prevalência da legislação de política salarial sobre os reajustes previstos em norma coletiva.
- Súmula 377: tratava da exigência da condição de empregado para exercício do papel de preposto
- Súmula 423: tratava sobre negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento
- Súmula 426: tratava da obrigatoriedade da guia GFIP para depósito recursal
- Súmula 429: tratava do tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho
- Súmula 437: tratava da supressão ou redução do intervalo intrajornada
- Súmula 439: tratava sobre o termo inicial de juros de mora e correção monetária em indenizações por danos morais
- Súmula 444: tratava sobre a escala de 12×36 prevista em norma coletiva
- Súmula 450; tratava sobre o pagamento em dobro das férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso.
- Súmula 452: tratava sobre a prescrição em caso de descumprimento de critérios de promoção de Plano de Cargos e Salários
As Orientações Jurisprudenciais canceladas foram:
- OJ 14 da SDI-1: tratava sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias em caso de cumprimento do aviso prévio em casa
- OJ 270 da SDI-1: tratava sobre a quitação dada em Plano de Demissão Voluntária
- OJ 355 da SDI-1: tratava da inobservância de intervalo interjornada
- OJ 383 da SDI-1: tratava da isonomia salarial em terceirização
- OJ 418 da SDI-1: tratava sobre os critérios de promoção no PCS
- OJ transitória 36 da SDI-1: tratava sobre o tempo gasto entre a portaria e o local de serviços na Açominas
- OJ 16 da SDC: tratava da ilegalidade da taxa de homologação de rescisão contratual
- OJ 13 do Tribunal Pleno: tratava da quebra de ordem na precedência de precatório
Além desses, o precedente normativo 100, do TST, que tratava das férias iniciadas em sábados, também foi cancelada.