TST cancela Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em dissonância com a Reforma Trabalhista e com o entendimento do STF
TST cancela Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em dissonância com a Reforma Trabalhista e com o entendimento do STF

TST cancela Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em dissonância com a Reforma Trabalhista e com o entendimento do STF

24/07/25

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 30/06/2025, aprovou o cancelamento de 36 Súmulas e Orientações Jurisprudenciais que estavam em dissonância com o texto de lei da Reforma Trabalhista, bem como com o entendimento do STF.

 

As Súmulas canceladas foram:

 

  1. Súmula 6 – cancelamento dos itens I, II, VI, alínea ‘b’ e X: tratava dos critérios da equiparação salarial
  2. Súmula 90: tratava do cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho
  3. Súmula 114: tratava como inaplicável a prescrição intercorrente
  4. Súmula 152: tratava da necessidade de ajuste tácito para pagamento de gratificação
  5. Súmula 219: tratava das hipóteses de cabimento dos honorários advocatícios
  6. Súmula 228: tratava sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade
  7. Súmula 268: tratava sobre a interrupção da prescrição sobre ação arquivada
  8. Súmula 277: tratava da ultratividade da norma coletiva
  9. Súmula 294: tratava da prescrição sobre alteração contratual
  10. Súmula 307: Tratava sobre a irretroatividade do Decreto Lei 2.322/1987 quanto aos juros
  11. Súmula 311: tratava sobre a correção monetária em benefício previdenciário devidos a dependentes de ex-empregado
  12. Súmula 320: tratava sobre o cômputo na jornada das horas in itinere
  13. Súmula 331, item I: tratava sobre a ilegalidade da terceirização em atividade-fim.
  14. Súmula 366: tratava dos minutos que antecedem e sucedem a jornada
  15. Súmula 372, item I: tratava da supressão de gratificação de função após mais de dez anos.
  16. Súmula 375: tratava sobre a prevalência da legislação de política salarial sobre os reajustes previstos em norma coletiva.
  17. Súmula 377: tratava da exigência da condição de empregado para exercício do papel de preposto
  18. Súmula 423: tratava sobre negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento
  19. Súmula 426: tratava da obrigatoriedade da guia GFIP para depósito recursal
  20. Súmula 429: tratava do tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho
  21. Súmula 437: tratava da supressão ou redução do intervalo intrajornada
  22. Súmula 439: tratava sobre o termo inicial de juros de mora e correção monetária em indenizações por danos morais
  23. Súmula 444: tratava sobre a escala de 12×36 prevista em norma coletiva
  24. Súmula 450; tratava sobre o pagamento em dobro das férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso.
  25. Súmula 452: tratava sobre a prescrição em caso de descumprimento de critérios de promoção de Plano de Cargos e Salários

 

As Orientações Jurisprudenciais canceladas foram:

 

  1. OJ 14 da SDI-1: tratava sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias em caso de cumprimento do aviso prévio em casa
  2. OJ 270 da SDI-1: tratava sobre a quitação dada em Plano de Demissão Voluntária
  3. OJ 355 da SDI-1: tratava da inobservância de intervalo interjornada
  4. OJ 383 da SDI-1: tratava da isonomia salarial em terceirização
  5. OJ 418 da SDI-1: tratava sobre os critérios de promoção no PCS
  6. OJ transitória 36 da SDI-1: tratava sobre o tempo gasto entre a portaria e o local de serviços na Açominas
  7. OJ 16 da SDC: tratava da ilegalidade da taxa de homologação de rescisão contratual
  8. OJ 13 do Tribunal Pleno: tratava da quebra de ordem na precedência de precatório

 

Além desses, o precedente normativo 100, do TST, que tratava das férias iniciadas em sábados, também foi cancelada.

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