O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária se reuniu no dia 04 de julho de 2025 com o intuito de atender a diversas pautas elencadas. Após a reunião foram publicados 32 novos Convênios de ICMS tratando das mais diversas matérias relacionadas ao tributo, desde a concessão de isenções, até anistias, financiamentos e parcelamentos. Considerando o numerário de convênios editados na ocasião, filtramos alguns de maior aplicabilidade geral, que ficarão elencados em tabela abaixo.
A seguir, destacamos os principais benefícios contemplados por essas alterações:
| CONVÊNIO | MATÉRIA |
| Convênio ICMS n.º 72/25 | Autoriza o REFIS para a regularização de débitos constituídos ou não, inscritos ou não, até 31.03.25, no Estado do Paraná |
| Convênio ICMS n.º 76/25 | Alterou o Convênio ICMS n.º 199/22, sobre a tributação monofásica do ICMS nos combustíveis, para atribuir a responsabilidade de retenção e recolhimento do ICMS incidente nas importações de B100 ou sobre saídas do estabelecimento produtor |
| Convênio ICMS n.º 79/25 | Prorrogou o Convênio ICMS n.º 100/97, que concede a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários, de modo que seus efeitos perdurem até 31.12.2027 |
| Convênio ICMS n.º 82/25 | Autoriza o REFIS para a regularização de débitos constituídos ou não, inscritos ou não, até 31.12.24, no Estado do Tocantins |
| Convênio ICMS n.º 83/25 | Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS no Estado de Alagoas |
| Convênio ICMS n.º 87/25 | Autoriza a convalidação dos atos relativos às remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade no Estado de Goiás |
| Convênio ICMS n.º 89/25 | Altera o Convênio ICMS n.º 58/22, para dar nova redação às concessões de isenções e reduções de base de cálculo no contexto do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária |
| Convênio ICMS n.º 90/25 | Altera o Convênio ICMS n.º 162/94, para incluir novo item ao Anexo único do referido convênio, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer |
| Convênio ICMS n.º 92/25 | Altera o Convênio ICMS n.º 64/25, para dar nova redação à autorização do Estado do Espírito Santo instituir programas de parcelamento de todos os débitos relativos ao ICMS, bem como multas e juros, com fatos geradores ocorridos até 28.02.2025 |
| Convênio ICMS n.º 96/25 | Altera o Convênio ICMS n.º 210/23, para adicionar o Estado de Santa Catarina ao rol dos entes autorizados a instituírem modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa |
| Convênio ICMS n.º 97/25 | Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder moratória, remissão e anistia de multas e juros relativos aos débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, concernentes à apropriação indevida de créditos em desacordo com as normas que descrevem os casos de operações internas com peixes, alevinos, processamento de pescado, abate ou processamento de aves e gado bovino equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno |
Considere-se, contudo, que as normas editadas pelo CONFAZ, apesar de serem de grande importância no que diz respeito à dinâmica nacional do tratamento tributário do ICMS, precisam, também, ser objeto de internalização pelos Estados signatários dos convênios, para que, então, surtam efeitos nas ordens jurídicas estaduais dos respectivos entes. Para este fim, o Escritório Brasil Salomão e Matthes se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários, bem como analisar as situações aplicáveis aos casos concretos trazidos mediante questionamentos.