RECEITA FEDERAL
REDUZ PISO PARA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL E AMPLIA BENEFÍCIOS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
A Receita Federal publicou novos editais de transação tributária por adesão e promoveu alterações relevantes nas regras para transações individuais, com o objetivo de incentivar a regularização de créditos em disputa no contencioso administrativo fiscal.
Por meio da Portaria RFB nº 555/2025, o piso mínimo para a formalização de transações individuais foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, ampliando o acesso ao instituto por empresas com passivos de menor valor, mas ainda relevantes.
Além disso, foram publicados os Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, que instituem modalidades específicas de transação voltadas a créditos em disputa no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal e do CARF, incluindo:
Transação por adesão em contencioso até R$ 50 milhões (Edital RFB nº 5/2025)
– Débitos elegíveis: Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões.
– Benefícios:
-
- Redução de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, respeitado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito.
- Parcelamento em até 120 prestações mensais.
- Possibilidade de uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente após os descontos.
– Prazo para adesão: até 31 de outubro de 2025, exclusivamente via e-CAC.
Transação para créditos de pequeno valor (Edital RFB nº 4/2025)
– Público-alvo: pessoa natural, o microempreendedor individual, o empresário individual, a microempresa e empresa de pequeno porte.
– Débitos elegíveis: Créditos tributários de até 60 salários-mínimos (cerca de R$ 91 mil).
– Condições de pagamento:
-
- Redução de até 50% do valor total da dívida para quitação em 12 parcelas.
- Alternativamente, opções com descontos decrescentes para prazos de até 55 parcelas.
– Valor mínimo das prestações: R$ 200.
Novas diretrizes para transações individuais (Portaria RFB nº 555/2025)
– Novo piso mínimo: R$ 5 milhões (antes R$ 10 milhões).
– Possibilidade de transação simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
– Avaliação do grau de recuperabilidade do crédito, situação econômica e capacidade de pagamento do contribuinte.
– Utilização de créditos fiscais (prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL) para liquidação de até 70% do saldo remanescente após descontos, se aplicável.
A Equipe Tributária do Brasil Salomão e Matthes está à disposição para analisar o enquadramento da sua empresa nas novas regras de transação tributária, com vistas à formalização de acordos eficazes e financeiramente viáveis.
Se sua empresa possui débitos em discussão administrativa ou deseja aderir a uma das novas modalidades de transação, entre em contato com nosso time para análise técnica e suporte na adesão.
PGFN
AMPLIA ACESSO À TRANSAÇÃO COM DÍVIDAS DE MENOR VALOR
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1.359/2025, que amplia o alcance da transação tributária com base no Programa de Transação Integral (PTI), permitindo que empresas com débitos inferiores a R$ 50 milhões também possam negociar seus passivos, desde que vinculados a discussões maiores já enquadradas na modalidade de alto impacto econômico.
Anteriormente, nos termos da Portaria PGFN/MF nº 721/2025, apenas débitos inscritos em dívida ativa com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, em discussão judicial e com exigibilidade suspensa ou garantida, podiam ser transacionados no modelo de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Agora, a nova norma permite que créditos de valor inferior também sejam incluídos, desde que atendam a determinadas condições de conexão processual.
Entre os principais pontos da nova regulamentação, destacam-se:
– Débitos inferiores a R$ 50 milhões, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser incluídos na transação se estiverem:
-
- No mesmo processo judicial em que conste inscrição com valor igual ou superior ao limite legal;
- Na mesma execução fiscal ou em discussões que envolvam os mesmos fatos e fundamentos jurídicos da inscrição principal.
Segundo nota da própria PGFN, a medida busca viabilizar uma solução global e mais eficiente de litígios tributários complexos, ampliando o acesso de empresas com boa regularidade fiscal às modalidades mais vantajosas de transação — historicamente direcionadas a contribuintes em situação crítica de capacidade de pagamento.
A Equipe Tributária do Brasil Salomão e Matthes está à disposição para avaliar a elegibilidade de sua empresa à nova modalidade de transação, analisando os débitos e os processos relacionados, bem como os potenciais benefícios do programa.
Se sua empresa possui contencioso tributário judicial com valores significativos e deseja ampliar a negociação para outros créditos correlatos, entre em contato com nossa equipe para uma análise personalizada.