As empresas terão prazo de 01 a 31 de agosto de 2025 para envio das informações do 4º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referente ao período de julho/2024 a junho/2025, nos termos da Lei nº 14.611/2023 e Portaria MTE nº 3.714/2023.
As empresas públicas e privadas com 100 ou mais empregados registrados no eSocial devem fazer o envio do relatório no Portal Emprega Brasil – Área do Empregador.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizara os relatórios individuais a partir de 20 de setembro de 2025, no próprio portal.
Após a disponibilização, as empresas devem publicar o relatório em local visível aos empregados, clientes e público externo, como em seus sítios eletrônicos, murais físicos e redes sociais.
Importante destacar em o TRF-6 concedeu liminar em setembro de 2024 requerida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais no âmbito do AI 6002221-05.2024.4.06.000 suspendendo nacionalmente a exigência da publicação, ou seja, as empresas que se amparam na decisão da FIEMG estão dispensadas da publicação do relatório enquanto esta liminar estiver vigente.
No entanto, vale lembrar que o envio das informações continua obrigatório para todas as empresas com 100 ou mais empregados, exceto se houver liminar especifica que dispense também esta fase.