Prefeitura de Ribeirão Preto Apresenta Programa de Refis para Renegociação de Dívida
A Prefeitura de Ribeirão Preto encaminhou projeto (34/2025) à Câmara Municipal local para oferecer benefícios fiscais para pagamentos de débitos tributários e não-tributários.
O programa ganhará o nome, consoante anunciado pelo executivo, de “REFIS Ribeirão”. Exigirá pagamento de principal, com descontos de multa e juros, vigorando, se o projeto aprovado for, de 1º de setembro até 23 de dezembro.
O contexto econômico recente, marcado por juros elevados e aumento no custo da dívida para cidadãos e empresas, motivou o Executivo a formular condições mais vantajosas do que em qualquer edição anterior.
Os descontos buscam beneficiar tanto pequenos contribuintes quanto grandes devedores.
O programa irá abranger dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais) e não tributárias (multas e tarifas) com a Prefeitura e com a SAERP, bem como criará novas faixas de parcelamento e descontos de até 100% em juros e multas para pagamento à vista.
Dessa forma, para débitos de até R$ 500 mil, o pagamento à vista garante 100% de desconto sobre multas e juros.
Quem optar pelo parcelamento também encontrará vantagens expressivas:
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- 85% de desconto em até 12 parcelas;
- 75% de desconto em até 24 parcelas;
- 65% de desconto em até 36 parcelas e;
- 55% de desconto em até 60 parcelas.
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Essas condições representam um avanço significativo em relação ao programa anterior, que, por exemplo, oferecia apenas 60% de desconto no parcelamento de 12 vezes.
Para valores superiores a R$ 500 mil, o Refis Ribeirão estabelece condições inéditas, visando estimular a regularização de dívidas de maior impacto na arrecadação, mantendo, ainda o desconto de 100% para pagamento à vista.
No caso do parcelamento, seguirá da seguinte forma:
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- 90% de desconto em até 36 parcelas;
- 80% de desconto em até 60 parcelas e;
- 70% em até 120 parcelas;
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Dessa forma, o programa tem a intenção de permitir a negociação dos grandes devedores, de forma que o fluxo de caixa não seja impactado excessivamente.
O programa também inova ao incluir incentivo para a regularização de “contratos de gaveta” firmados até 31 de dezembro de 2024.
Os contribuintes poderão formalizar a transferência de imóveis com isenção total de juros e multas sobre o ITBI, parcelamento em até 12 vezes e aplicação de alíquotas reduzidas, nos moldes do Minha Casa, Minha Vida. As taxas variam de 0,25% a 0,40% para imóveis financiados e de 1% a 1,75% para imóveis quitados, de acordo com o valor venal do bem.
O Refis aguarda sanção do prefeito e, se aprovado, estará aberto para adesão entre 1º de setembro e 23 de dezembro de 2025, com atendimento presencial no Poupatempo, por telefone no call center da Secretaria da Fazenda, e também pela internet, no site oficial da Prefeitura.