Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, a Receita Federal do Brasil regulamentou o uso do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Ambos foram instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) e estão em vigor imediatamente, embora os efeitos práticos da fiscalização se intensifiquem a partir de 2026.
Essas ferramentas trazem profundas mudanças no controle fiscal de imóveis e contratos de locação em todo o país.
CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro: funciona como um “CPF dos imóveis”. Cada unidade imobiliária terá um código único, válido em todo o território nacional, com fins fiscais e de gestão territorial.
SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais: integra dados da Receita Federal, cartórios de imóveis, tabelionatos, prefeituras (IPTU), estados, registros de veículos, concessionárias de serviços públicos, entre outros.
O CIB é parte integrante do SINTER, atuando como base de dados padronizada para identificação de imóveis.
A integração entre CIB e SINTER tem como finalidade combater a sonegação de aluguéis; facilitar o cruzamento automático de dados entre declarações de imposto de renda, registros cartorários, cadastros municipais e estaduais e permitir que a Receita Federal identifique quem mora em determinado imóvel, quem é o proprietário e se há omissão de renda de aluguel.
Em caso de aluguéis não declarados, há riscos e sanções mesmo para casos em que o locatário também não declare, tornando possível que ambos possam ser penalizados. Nestes casos, o locatário poderá ser multado em 20% sobre o valor não declarado e o locador poderá ser multado em até 75% do valor omitido, além de juros e correção.
Após a integralização dos referidos sistemas e seu pleno funcionamento, por meio do cruzamento de informações, a Receita Federal poderá identificar irregularidades não apenas pela declaração do IR, mas também por meio de Registros de veículos; Cadastros de cartórios; Informações de prefeituras (IPTU e taxas urbanas) e até mesmo contratos de energia, água, internet.
O CIB e o SINTER representam, portanto, um novo paradigma de transparência e rastreabilidade no mercado imobiliário.
Para evitar autuações e custos inesperados, a fim de resguardar o patrimônio, a recomendação mais adequada é revisar os contratos, formalizando toda e qualquer relação locatícia, declarando corretamente os rendimentos.
Agir proativamente transforma risco em oportunidade, com a redução de passivo, credibilidade perante instituições financeiras e maior liquidez patrimonial.