A Localização de Devedores é um Dos Desafios Enfrentados no Âmbito de Recuperação de Crédito.
A Localização de Devedores é um Dos Desafios Enfrentados no Âmbito de Recuperação de Crédito.

A Localização de Devedores é um Dos Desafios Enfrentados no Âmbito de Recuperação de Crédito.

30/08/23

Quando um devedor se torna inadimplente, o processo de recuperação dos valores devidos muitas vezes esbarra na dificuldade de encontrá-lo. Essa dificuldade pode surgir por uma série de motivos, como mudança de endereço ou até mesmo por práticas intencionais de ocultação de patrimônio.

 

Em recente decisão, a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da 6ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, expediu ofícios aos aplicativos de delivery IFOOD e RAPPI, e de transportes UBER e 99, para que informem se o devedor é usuário das referidas plataformas, bem como disponibilizem o endereço utilizado nos aplicativos:

 

“Vistos. Determino as empresas Oi, Claro, Tim, Vivo, iFood, Rappi, 99 Taxis, Uber, Enel e Sabesp providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (nossasrao1a7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Esta decisão valerá como ofício, caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos, em quinze dias. Intime-se.” (Processo nº 1012254-93.2021.8.26.0020).

 

De acordo com o processo, a ação de cobrança é fruto de dívida bancária.

 

Inicialmente, foram realizadas as tentativas de citação através dos correios, que restaram infrutíferas. Uma nova tentativa foi realizada através do oficial de justiça, que foi negativo.

 

Esgotadas as vias comuns, foi possível requerer a utilização de outros meios de buscas.

 

No mesmo sentido foi a decisão da juíza da comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1028394-68.2022.8.26.0506, que tramita perante a 10ª cível, expedindo ofícios para ofício para plataforma de delivery e do MERCADO LIVRE:

 

“defiro. Ainda, para fins de economia processual, servirá o presente, mediante cópia, como ofício para fins de localização do endereço da parte ré: devendo a parte autora providenciar seu envio por mensagem eletrônica, no prazo de 10 dias, para os órgãos/empresas a seguir (com cópia em anexo do presente): SABESP, MERCADO LIVRE, IFOOD, CLARO e-mail: oficios.doc@claro.com.br; VIVO (Telefônica) e-mail: ordens.sigilo.br@telefonica.com; TIM ao e-mail: graop_ofícios@timbrasil.com.br e SCPC ao e-mail: cadastroscpc@tjsp.Jus.br”

 

Na referida ação estão sendo discutidos débitos oriundos do plano de saúde. Restando negativas as tentativas de localização do endereço do devedor, a juíza oficiou plataformas digitais para buscas de novas informações cadastradas.

 

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.137, consolidou a possibilidade de utilizar meios atípicos para citação do devedor, após frustradas tentativas de satisfação da obrigação.

 

As causas para essa dificuldade são variadas e podem envolver desde mudanças de endereço até práticas intencionais de ocultação. No entanto, diversas soluções têm sido adotadas para enfrentar esse problema, como o uso de tecnologia e auxílio do judiciário.

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