A Transação Tributária para hospitais privados e entidades filantrópicas: principais aspectos jurídicos e operacionais do Programa “Agora Tem Especialistas”
A Transação Tributária para hospitais privados e entidades filantrópicas: principais aspectos jurídicos e operacionais do Programa “Agora Tem Especialistas”

A Transação Tributária para hospitais privados e entidades filantrópicas: principais aspectos jurídicos e operacionais do Programa “Agora Tem Especialistas”

31/07/25

 

Recentemente, foi instituído um novo modelo de transação tributária direcionado exclusivamente a hospitais privados e entidades filantrópicas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O referido mecanismo foi estabelecido no âmbito do Programa “Agora Tem Especialistas”, por meio da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, e regulamentado por um conjunto de normas complementares, dentre as quais se destacam:

 

– Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 23 de junho de 2025 (estabelece, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa Agora Tem Especialistas – Fazenda, consistente em conjunto de procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de negociações de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, e não tributários inscritos na dívida ativa da União, por pessoas jurídicas participantes do Programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde);

– Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025 (estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas);

– Portaria Interministerial MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025 (regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas).

 

O objetivo do programa é duplo: ampliar a oferta de serviços especializados no SUS e possibilitar a regularização de débitos com a União em condições diferenciadas, mediante o uso de créditos financeiros gerados por esses atendimentos.

 

Requisitos para adesão – Programa Agora Tem Especialistas – Fazenda (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025)

 

O Programa Agora Tem Especialistas – Fazenda envolve:

 

1. Negociação com a PGFN ou com a RFB para concessão de parcelamento ordinário ou celebração ou renegociação de transação tributária; e

2. Utilização, a partir de 1º de janeiro de 2026, de créditos financeiros apurados nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, para liquidação, total ou parcial, de prestações nas negociações celebradas, ou, inexistindo negociações ativas com prestações vencidas, liquidação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

 

A vinculação de negociações no Programa Agora Tem Especialistas – Fazenda autoriza o uso, a partir de 1º de janeiro de 2026, de créditos financeiros apurados nos termos da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, para quitação de prestações.

 

A adesão ao programa, no âmbito da transação tributária, é voluntária, mas condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos fixados pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025:

 

1) Habilitação prévia no programa do Ministério da Saúde (InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde – FNS). Para aderir ao programa, os estabelecimentos hospitalares interessados deverão:

– Comprovar regularidade fiscal, de natureza trabalhista e previdenciária, incluindo situação regular perante a seguridade social;

– Apresentar capacidade técnica e operacional para ofertar atendimentos especializados em saúde conforme as diretrizes do SUS; e

– Estar habilitados no edital de credenciamento publicado pelo Ministério da Saúde.

 

2) Renúncia expressa a impugnações e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos na transação;

 

3) Formalização do pedido exclusivamente pelos canais eletrônicos indicados (Regularize – PGFN ou e-CAC – Receita Federal, conforme o caso).

 

Modalidades de regularização fiscal (Portaria PGFN/RFB nº 11/2025)

 

a) Parcelamento ordinário

Débitos inscritos ou não em dívida ativa podem ser parcelados em até 60 parcelas.

 

b) Transação tributária especial (Transação Agora Tem Especialistas)

– Descontos: até 100% em juros e multas, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, e até 70% do principal (filantrópicos e sociedades cooperativas) ou 65% (demais hospitais);

– Prazos: até 145 meses (filantrópicos e sociedades cooperativas) ou 120 meses (demais hospitais);

– Entrada facilitada: 0,3% do saldo devedor, diluído nas primeiras parcelas;

– Uso de créditos financeiros: autorizado a partir de 1º/01/2026.

 

Prazo de adesão da transação especial:

Data limite: 30 de dezembro de 2025 (até às 19h, horário de Brasília)

Para quem aderir até 31 de outubro de 2025, permanece a condição especial de entrada facilitada (0,3% do saldo devedor diluído em maior número de parcelas iniciais). Adesões posteriores a essa data (de novembro a dezembro/2025) mantêm a entrada de 0,3%, mas apenas nas três primeiras parcelas.

 

Outras questões importantes a serem consideradas:

 

– Os depósitos vinculados aos créditos a serem negociados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União

– A adesão implica sujeição a monitoramento fiscal e assistencial

– O não pagamento de seis prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado nos termos da proposta de transação aceita, a execução irregular dos serviços ou a utilização indevida de créditos acarretam a rescisão da transação, com perda dos benefícios

– A exclusão do contribuinte do Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde não implica necessariamente a rescisão ou cancelamento das negociações celebradas ou adimplidas, total ou parcialmente, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 23 de junho de 2025

 

Considerações finais

 

O programa “Agora Tem Especialistas” inova ao integrar a política tributária à execução de políticas públicas de saúde. Para os hospitais e entidades filantrópicas, representa uma oportunidade de regularização fiscal em condições vantajosas, desde que haja capacidade efetiva de produção assistencial para geração de créditos.

 

É muito importante a análise individualizada dos débitos e da capacidade operacional da instituição para fins de adesão.

Autores do Artigo

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