Alongamento de Dívida Rural: Direito do Produtor e Instrumento de Preservação da Atividade Agrícola
Alongamento de Dívida Rural: Direito do Produtor e Instrumento de Preservação da Atividade Agrícola

Alongamento de Dívida Rural: Direito do Produtor e Instrumento de Preservação da Atividade Agrícola

31/07/25

 

Em tempos de instabilidade climática, dificuldades de comercialização ou frustração de safra, é comum que produtores rurais enfrentem obstáculos para cumprir com suas obrigações financeiras. Nestes casos, a prorrogação ou alongamento da dívida rural surge como uma alternativa legal e estratégica para garantir a continuidade da atividade produtiva sem comprometer o equilíbrio financeiro do produtor.

 

O alongamento da dívida rural é o reparcelamento da dívida contratada pelo produtor, com novos prazos e condições mais adequadas à sua realidade econômica momentânea. Trata-se de um instituto previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que visa equilibrar a relação contratual entre o produtor e a instituição financeira.

 

A prorrogação é possível quando o produtor comprovar dificuldade temporária para reembolsar o crédito, causada por situações como (i) dificuldade de comercialização da produção; (ii) frustração de safra por fatores adversos (como seca, excesso de chuvas, pragas, entre outros); (iii) ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da atividade rural.

 

Segundo a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento da dívida rural é um direito do devedor, não se tratando de uma mera faculdade da instituição financeira, ou seja, uma vez preenchidos os requisitos legais, o banco tem o dever de renegociar a dívida.

 

Tal medida, inclusive, beneficia ambas as partes: de um lado, o produtor ganha fôlego para reorganizar sua atividade econômica; de outro, a instituição financeira preserva a possibilidade de recebimento do crédito. O alongamento evita a incidência de encargos moratórios, reduz o risco de judicialização e contribui para a estabilidade econômica e social do setor agrícola, considerado um dos pilares da economia brasileira.

 

Nesse contexto, os pedidos judiciais de alongamento da dívida têm se tornado cada vez mais frequentes, com decisões favoráveis que concedem tutelas de urgência para suspender a exigibilidade do crédito rural firmado entre as partes, bem como para determinar que o nome do produtor não seja negativado em razão da operação, até o julgamento definitivo da ação.

 

É importante destacar que, tanto na via extrajudicial, quanto na judicial, é essencial a apresentação de laudos técnicos agronômicos e financeiros que demonstrem as dificuldades enfrentadas e justifiquem a impossibilidade temporária de cumprimento da obrigação.

 

Assim, uma vez identificada a situação fática que justifique o pedido de prorrogação, é fundamental que a análise das condições e da operação de crédito seja conduzida por advogados especialistas, especialmente a condução e a elaboração do requerimento junto à instituição financeira, isso já preparando o terreno para uma medida judicial junto ao Poder Judiciário caso a instituição financeira se recuse a seguir com o alongamento.

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