Na Justiça do Trabalho, para a interposição de recursos é necessária a garantia do juízo através de depósitos recursais, conforme determinado pelo art. 899 da CLT.
Visando a regulamentar o teto dos depósitos recursais, o Tribunal Superior do Trabalho, através da Instrução Normativa nº 3, em seu item VI, esclarece que os limites serão atualizados anualmente. Em razão disso, foram divulgados, no dia 14/07, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, os novos valores relativos aos limites dos depósitos recursais, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.
A atualização foi calculada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada pelo IBGE no período compreendido entre julho de 2024 e junho de 2025.
De acordo com o Ato SEGJUD.GP 391/2025 do TST, com o reajuste aplicado, o teto para o depósito recursal destinado à interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 13.813,83 (treze mil, oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos). Para os Recursos de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o limite será de R$ 27.627,66 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos).