Atualização das normas de declaração de Criptoativos (decripto / IN RFB 2.291/2025)
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291/2025, que atualiza o regime de informações sobre criptoativos no Brasil, alinhando-o ao padrão CARF/OCDE (Crypto-Asset Reporting Framework). O objetivo é intensificar o combate à evasão fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento ilícito por meio de troca internacional de dados.
A Declaração de Criptoativos – DeCripto será obrigatória a partir de julho de 2026 e deverá ser transmitida eletronicamente, com assinatura digital.
- Quem é obrigado a entregar a DeCripto
1.1. Prestadoras de serviços de criptoativos (Exchanges)
Obrigatória para empresas que:
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- sejam residentes tributárias no Brasil;
- ou constituídas segundo as leis brasileiras;
- ou administradas no país;
- ou possuam estabelecimento no Brasil;
- ou prestem serviços para residentes brasileiros (ex.: uso de domínio “.br”, recebimento de fundos locais, publicidade direcionada ao Brasil, PIX etc.).
1.2. Pessoas físicas ou jurídicas no Brasil (quando operarem sem exchange brasileira)
Obrigatório quando o valor mensal total das operações ultrapassar R$ 35.000, incluindo:
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- operações em exchange no exterior;
- operações em plataformas descentralizadas (DeFi);
- operações sem utilização de prestadora de serviços (P2P, transferências diretas etc.).
- Operações que devem ser declaradas
Incluem:
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- Compra e venda de criptoativos.
- Permutas entre criptoativos.
- Entradas em carteira decorrentes de: airdrop, staking, mineração, empréstimos, devolução de garantias etc.
- Saídas não relacionadas a compra e venda, como: pagamentos, depósitos de garantia, envio para exchanges etc.
- Aquisição de bens ou serviços acima de US$ 50.000.
- Transferência para carteiras privadas (self-custody).
- Perdas involuntárias de criptoativos.
- Distribuição primária de ativos referenciados.
- Resgate do ativo subjacente.
- Informações que devem ser prestadas
A norma distingue as obrigações da exchange e do usuário.
3.1. Prestadoras de serviços
Devem informar, para cada operação:
-
- data;
- tipo de operação;
- identificação dos usuários (KYC);
- criptoativo utilizado;
- quantidade;
- valor em reais (excluindo taxas);
- taxas cobradas;
- descrição do ativo referenciado (quando houver).
E também, por usuário, no dia 31/12:
-
- saldo em moeda fiduciária;
- saldo de cada criptoativo;
- custo de aquisição (se informado pelo usuário).
3.2. Usuários de criptoativos
Devem informar:
-
- dados pessoais (nome, endereço, CPF/CNPJ, domicílio tributário, NIF no exterior);
- tipo de operação;
- quantidade e valor;
- taxas;
- identificação da plataforma estrangeira, quando houver.
O usuário pode, alternativamente, informar o hash da transação quando as operações forem indivisíveis (smart contract).
- Como declarar o valor das operações
A regra geral é o valor justo do criptoativo na data da operação.
Compra e venda
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- Declara-se o valor efetivamente pago em reais.
Demais operações
A exchange pode usar, nesta ordem:
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- preço dos pares fiduciários que ela mantém;
- valor contábil interno;
- valor de empresas de cotação;
- avaliação mais recente;
- estimativa razoável.
O usuário pode usar os métodos II a IV acima.
Conversão cambial
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- Primeiro para dólar (se não estiver em USD);
- Depois para reais pela PTAX – fechamento, na data da operação ou do saldo.
- Penalidades e multas
A norma prevê multas para:
5.1. Entrega fora do prazo
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- R$ 500/mês – entidades em início de atividade, imunes/isentas, Simples Nacional ou lucro presumido;
- R$ 1.500/mês – demais pessoas jurídicas;
- R$ 100/mês – pessoas físicas.
(Redução de 50% se entregar antes de procedimento de ofício.)
5.2. Informações incorretas, incompletas ou omitidas
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- 3% do valor da operação (mínimo R$ 100) para pessoas jurídicas
- Redução de 70% para optantes do Simples.
- 1,5% do valor da operação para pessoas físicas.
- 3% do valor da operação (mínimo R$ 100) para pessoas jurídicas
5.3. Descumprimento de intimação
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- R$ 500 por mês.
Pode haver comunicação ao Ministério Público Federal se houver indícios de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).
É possível entregar declaração retificadora.
- Observações Finais
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- A IN não trata da tributação das operações com criptoativos, apenas das obrigações acessórias.
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- Exchanges devem cumprir procedimentos CARF ((Crypto-Asset Reporting Framework ) de AML/KYC (conheça seu cliente e prevenção à lavagem).