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Black Friday: alerta aos consumidores

25/11/22

A Black Friday, nome americanizado dado ao evento que ocorre na última sexta-feira do mês de novembro, tem o intuito de fomentar a economia, gerando benefícios aos comerciantes pela possibilidade de rotatividade de estoque e, principalmente, despertando grande interesse aos consumidores.

 

Ainda que o objetivo principal da “Black Friday” seja reduzir os preços dos produtos em diversos segmentos comerciais, com descontos e preços baixos que se tornam chamativos, os consumidores precisam se atentar e ter cautela na realização das compras.

Portanto, em razão do aumento das ofertas tentadoras e, consequentemente, o aumento das compras, abaixo serão abordadas algumas informações, dicas e precauções que os consumidores deverão observar e adotar ao efetuarem suas compras.

 

Para as aquisições realizadas de forma virtual, é imprescindível verificar a autenticidade do site, bem como o próprio produto oferecido, conferindo minuciosamente a descrição, valor, política de troca, preenchimento correto do destinatário, forma de pagamento, prazo/forma de entrega, detalhamento do produto/serviço, informações que devem constar no site, em respeito ao direito à informação transparente.

 

Existem também mecanismos disponíveis aos consumidores que possibilitam a conferência imediata da veracidade das lojas virtuais, mediante pesquisas pelo CNPJ nos órgãos de proteção ao consumidor (maior segurança), além da possibilidade de verificação em sites de avaliação, que possam demonstrar a reputação da loja em questão, através das experiências dos demais consumidores.

 

Vale lembrar que, nas compras pela internet, o consumidor terá o prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento e requerer a devolução do valor pago, como previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Nas compras virtuais ou físicas, as ofertas/promoções devem ser conferidas, visando coibir eventuais condutas ilícitas e práticas de propaganda enganosa, o que é expressamente proibido (artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor). Vale lembrar, ainda, que a Nota Fiscal de qualquer compra deve ser exigida, como forma de concretizar a compra do consumidor e, desta maneira, garantir seus direitos.

 

Caso o produto adquirido apresente algum defeito ou vício, o consumidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para registrar a reclamação junto ao fornecedor (SAC) para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis.

 

Ainda sobre vício e/ou defeito no produto, após a formalização da reclamação, o fornecedor terá o prazo de 30 (trinta) dias para solucionar o chamado e, não sendo resolvido, o consumidor poderá exigir a substituição do produto ou o reembolso do valor pago, pode, também, procurar os órgãos de defesa do consumidor em busca de garantir seus direitos.

Autores do Artigo

  • Sócio
    mariana.dias@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4400
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